Em 21 de Maio de 1884 era aprovada nova lei eleitoral, com o apoio da oposição progressista. Dissolução em 24 de Maio. Aumento do número de deputados para 169. 79 círculos uninominais no Continente. Alargamento do sufrágio. Abrangida cerca de 70% da população adulta. A lei vai vigorar durante uma década. Discussão do projecto na Câmara dos Deputados em 13 de Fevereiro de 1884. Aumentado o número de deputados. Paralelamente, apresentada a proposta de Acto Adicional, criando pares electivos. Apoio da oposição progressista e dos antigos constituintes. Apenas 5 votos contra na Câmara dos Deputados. Entre os votos contra, para além dos republicanos, D. José de Saldanha e António Maria de Carvalho. Na Câmara dos Pares, oposição do conde de Bonfim, do visconde de Chanceleiros e de Casal Ribeiro. Este chega mesmo a anunciar a intenção de criação de um novo partido. A proposta governamental foi defendida na Câmara dos Deputados por Júlio de Vilhena e na Câmara dos Pares por Hintze Ribeiro. Importante intervenção do deputado republicano Manuel Arriaga. 151 eleitos em 100 círculos no continente e ilhas e 12 pelo ultramar; seis eleitos por acumulação de votos; atribuídos 22 lugares às minorias, apenas no continente. Sufrágio misto com círculos plurinominais de lista incompleta nos círculos com sede nas 21 capitais de distrito. Visava-se a passagem para o sistema proporcional. A outra metade dos deputados é eleita em círculos uninominais. 6 deputados por acumulação de votos (pelo menos 5 000 em todo o reino). Garantida assim a representação das minorias. Alargado o sufrágio a todos os que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família (abrangida cerca de 70% da população adulta). A lei vigora durante cerca de uma década, permitindo aos governamentais cerca de uma centena de deputados, sem que as oposições baixassem das três dezenas.
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·Lei eleitoral de 21 de Maio de 1884 (Fontes/ Barjona)[1] Discussão do projecto na Câmara dos Deputados em 13 de Fevereiro de 1884. umentado o número de deputados. Paralelamente apresentada a proposta de Acto Adicional, criando pares electivos. Apoio da oposição progressista e dos antigos constituintes. Apenas 5 votos contra na Câmara dos Deputados. Entre os votos contra, para além dos republicanos, D. José de Saldanha e António Maria de Carvalho. Na Câmara dos Pares, oposição do conde de Bonfim, do visconde de Chanceleiros e de Casal Ribeiro. Este chega mesmo a anunciar a intenção de criação de um novo partido. A proposta governamental foi defendida na Câmara dos Deputados por Júlio de Vilhena e na Câmara dos Pares por Hintze Ribeiro. Importante intervenção do deputado republicano Manuel Arriaga. 151 eleitos em 100 círculos no continente e ilhas e 12 pelo ultramar; seis eleitos por acumulação de votos; atribuídos 22 lugares às minorias, apenas no continente. Círculos Sufrágio misto com círculos plurinominais de lista incompleta nos círculos com sede nas 21 capitais de distrito. Visava-se a passagem para o sistema proporcional. A outra metade dos deputados é eleita em círculos uninominais. 6 deputados por acumulação de votos (pelo menos 5 000 em todo o reino). Garantida assim a representação das minorias. Sufrágio: Alargado o sufrágio a todos os que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família (abrangida cerca de 70% da população adulta). A lei vigora durante cerca de uma década, permitindo aos governamentais cerca de uma centena de deputados, sem que as oposições baixassem das três dezenas. |
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