Em 21 de Maio de 1884 era aprovada nova lei eleitoral, com o apoio da oposição progressista. Dissolução em 24 de Maio. Aumento do número de deputados para 169. 79 círculos uninominais no Continente. Alargamento do sufrágio. Abrangida cerca de 70% da população adulta. A lei vai vigorar durante uma década. Discussão do projecto na Câmara dos Deputados em 13 de Fevereiro de 1884. Aumentado o número de deputados. Paralelamente, apresentada a proposta de Acto Adicional, criando pares electivos. Apoio da oposição progressista e dos antigos constituintes. Apenas 5 votos contra na Câmara dos Deputados. Entre os votos contra, para além dos republicanos, D. José de Saldanha e António Maria de Carvalho. Na Câmara dos Pares, oposição do conde de Bonfim, do visconde de Chanceleiros e de Casal Ribeiro. Este chega mesmo a anunciar a intenção de criação de um novo partido. A proposta governamental foi defendida na Câmara dos Deputados por Júlio de Vilhena e na Câmara dos Pares por Hintze Ribeiro. Importante intervenção do deputado republicano Manuel Arriaga. 151 eleitos em 100 círculos no continente e ilhas e 12 pelo ultramar; seis eleitos por acumulação de votos; atribuídos 22 lugares às minorias, apenas no continente. Sufrágio misto com círculos plurinominais de lista incompleta nos círculos com sede nas 21 capitais de distrito. Visava-se a passagem para o sistema proporcional. A outra metade dos deputados é eleita em círculos uninominais. 6 deputados por acumulação de votos (pelo menos 5 000 em todo o reino). Garantida assim a representação das minorias. Alargado o sufrágio a todos os que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família (abrangida cerca de 70% da população adulta). A lei vigora durante cerca de uma década, permitindo aos governamentais cerca de uma centena de deputados, sem  que as oposições baixassem das três dezenas.  

·Lei eleitoral de 21 de Maio de 1884 (Fontes/ Barjona)[1]

Discussão do projecto na Câmara dos Deputados em 13 de Fevereiro de 1884.

umentado o número de deputados. Paralelamente apresentada a proposta de Acto Adicional, criando pares electivos. Apoio da oposição progressista e dos antigos constituintes. Apenas 5 votos contra na Câmara dos Deputados. Entre os votos contra, para além dos republicanos, D. José de Saldanha e António Maria de Carvalho. Na Câmara dos Pares, oposição do conde de Bonfim, do visconde de Chanceleiros e de Casal Ribeiro. Este chega mesmo a anunciar a intenção de criação de um novo partido. A proposta governamental foi defendida na Câmara dos Deputados por Júlio de Vilhena e na Câmara dos Pares por Hintze Ribeiro. Importante intervenção do deputado republicano Manuel Arriaga.

151 eleitos em 100 círculos no continente e ilhas e 12 pelo ultramar; seis eleitos por acumulação de votos; atribuídos 22 lugares às minorias, apenas no continente.

Círculos

Sufrágio misto com círculos plurinominais de lista incompleta nos círculos com sede nas 21 capitais de distrito. Visava-se a passagem para o sistema proporcional.

A outra metade dos deputados é eleita em círculos uninominais.

6 deputados por acumulação de votos (pelo menos 5 000 em todo o reino). Garantida assim a representação das minorias.

Sufrágio:

Alargado o sufrágio a todos os que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família (abrangida cerca de 70% da população adulta).

A lei vigora durante cerca de uma década, permitindo aos governamentais cerca de uma centena de deputados, sem  que as oposições baixassem das três dezenas.

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