Legislação eleitoral

·Carta Constitucional de 1826

·Acto Adicional de 5 de Julho de 1852. Consagra o sufrágio directo, tal como no regime das Constituições de 1822 e de 1838, embora mantenha o modelo censitário, mas dispensando de censo os possuidores de títulos literários. Confirma o anterior decreto de 26 de Julho, consagrando o alargamento do sufrágio que, entretanto, continua censitário (rendimento mínimo annual de 100$000 e 50$000 para os chefes de família). O relator da proposta foi Almeida Garrett.

·Decreto de 30 de Setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Censo: renda líquida anual de 100$00 réis provenientes de bens de raiz, capitais, comércio, indústria ou emprego inamovível.

Surgem 48 círculos para o todo nacional.

Número total de 156 deputados. Círculos elegem de 2 a 5 deputados, à excepção de Viseu, com 7 e de Macau e Timor (1 deputado por cada um desses territórios). Este sistema vai vigorar durante sete anos.

Ver lista geral das leis eleitorais

Para regressar à página principal

Copyright © 2000 José Adelino Maltez.
Todos os direitos reservados.
Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência:
Respublica. Repertório Português de Ciência Política. Edição Electrónica Provisória 
Para qualquer crítica ou sugestão: Mail de José Adelino Maltez
Última revisão em: 15-06-2000


© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: