Legislação eleitoral·Carta Constitucional de 1826 ·Acto Adicional de 5 de Julho de 1852. Consagra o sufrágio directo, tal como no regime das Constituições de 1822 e de 1838, embora mantenha o modelo censitário, mas dispensando de censo os possuidores de títulos literários. Confirma o anterior decreto de 26 de Julho, consagrando o alargamento do sufrágio que, entretanto, continua censitário (rendimento mínimo annual de 100$000 e 50$000 para os chefes de família). O relator da proposta foi Almeida Garrett. ·Decreto de 30 de Setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Censo: renda líquida anual de 100$00 réis provenientes de bens de raiz, capitais, comércio, indústria ou emprego inamovível. Surgem 48 círculos para o todo nacional. Número total de 156 deputados. Círculos elegem de 2 a 5 deputados, à excepção de Viseu, com 7 e de Macau e Timor (1 deputado por cada um desses territórios). Este sistema vai vigorar durante sete anos. |
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Última revisão em: 15-06-2000
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