Leis eleitorais:· Lei de 27 de Outubro de 1840. Recenseamento a cargo das câmaras municipais ou comissões especiais· Carta Constitucional de 1826 restaurada em 10 de Fevereiro de 1842. Sufrágio indirecto, plurinominal e censitário. ·Decreto de 10 de Fevereiro de 1842 dá poder constituinte aos novos deputados que vierem a ser eleitos. Será revogado pelo decreto de 5 de Março. · Decreto de 5 de Março de 1842 admite o voto dos religiosos seculares. Sufrágio indirecto e censitário. Termina o sistema plurinominal. Voltam os círculos provinciais com 2 a 29 deputados. A oposição chama ao decreto cousa monstruosa. · Código Administrativo de 18 de Março de 1842, de cariz centralizador. Divisões eleitorais24 deputados pela Estremadura; 10 pela Beira Alta; 19 pelo Minho; 29 pelo Douro; 11 por Trás os Montes; 11 pela Beira Baixa; 10 pelo Alentejo; 5 pelo Algarve. |
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Última revisão em: 15-06-2000
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