|
Leis eleitorais: Carta Constitucional de 1826 Decreto nº 23 de 22 de Maio de 1832. Manteve o modelo da Carta. Decreto de 28 de Maio de 1834 marca as eleições. Aumenta de 1 para 3 o número de deputados a eleger por Goa. Concilia as instruções de 1826 com a nova divisão territorial resultante do decreto nº 23 de 16 de Maio de 1832 que dividia o país em províncias, comarcas e concelhos, repectivamente com prefeitos, sub-prefeitos e provedores, magistrados de nomeação régia, assistidos por corpos colectivos de eleição indirecta, a Junta geral de província, a Junta de comarca e a Câmara municipal. Decreto de 3 de Junho de 1834.
Sufrágio indirecto: Continua o sufrágio indirecto de dois graus (assembleias de paróquia escolhem eleitores de província, um por cada mil fogos, e estes, os deputados, um para cada 25 000 habitantes).
Sufrágio censitário: Mantém-se o censo de 100$000 réis. Não podiam votar os criiados de servir, os religiosos ou qualquer pessoa que vivesse em comunidade claustral; os portugueses naturalizados em país estrangeiro; os que sofressem de incapacidade física ou moral; os banidos ou presos por sentença; os que não tivessem de renda líquida anual 100$000 réis em bens de raiz, capitais, comércio, emprego, ofício público, artes liberais ou mecânicas.
Divisão eleitoral: Minho, 16 deputados (cerca de 414 048 habitantes); 27 pelo Douro (do Porto a Coimbra), 27 deputados, 713 369 habitantes; Trás-os-Montes, 11 deputados, 277 328 habitantes; Beira Alta, 14 deputados, 349 204 habitantes; Beira Baixa, 14 deputados, 365 481 habitantes; Estremadura, 20 deputados, 531 793 habitantes; Alentejo, 9 deputados, 212 438 habitantes; Algarve (inclui o Baixo Alentejo), 9 deputados, 207 985 habitantes; Açores Oriental, 3; Açores Ocidental, 5; Madeira, 4; Cabo Verde, 2. |
Ver lista geral das leis
eleitorais
Para regressar à página principal
Copyright
© 2000 José Adelino Maltez.
Todos os direitos reservados.
Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência:
Respublica. Repertório Português de Ciência Política. Edição Electrónica
Provisória
Para qualquer crítica ou sugestão: Mail
de José Adelino Maltez
Última revisão em: 14-06-2000
© José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados. Cópias autorizadas, desde que indicada a proveniência: Página profissional de José Adelino Maltez ( http://maltez.info). Última revisão em: