39 - O interregno.

 

No ano lectivo de 1891-1892, o regente da cadeira passou a ser o professor Guilherme Alves Moreira (1861-1922) que inflectiu o modelo de ensino da matéria, nomeadamente pela adopção do manual de V. E. Orlando, Principii di Diritto Costituzionale. Um juridicismo mais tecnicista e certa engenharia conceitual começavam então a insinuar-se, lançando a semente de uma maior autonomia da ciência do direito face ao ecletismo predominante. A partir de então, os progressos técnicos do direito serão inequívocos, embora a secura valorativa seja a outra face da moeda.

Com efeito, Guilherme Moreira será um dos introdutores em Portugal tanto da Escola Histórica de Savigny como da pandectística germânica [1]. Mas a sua influência será mais marcante no campo do direito civil, principalmente a partir da sua obra Instituições de Direito Civil Português, Coimbra, 1907, com a qual se inicia um movimento de adesão à jurisprudência dos conceitos, num longo processo de maturação doutoral que há-de conduzir ao Código Civil de 1966.

A partir de então, dá-se uma espécie de germanização do direito civil português, com a recepção da escola da chamada jurisprudência dos conceitos de Puchta (1798-1846) e Windscheid (1817-1892), geradora do Bürgerliches Gesetzbuch de 1900, com influência marcante em Pires de Lima e Antunes Varela, e da chamada jurisprudência dos interesses, influenciadora de Manuel de Andrade.

Contudo, entre 1892-1893 e 1903-1904, aparece um novo professor da matéria, José Frederico Laranjo, substituído, nos anos lectivos de 1898-1899 e de 1899-1900, por Marnoco e Sousa.

A reforma dos estudos jurídicos de 24 de Dezembro de 1901 (Decreto nº 4), em que o positivismo aparece triunfante, faz surgir uma cadeira com o nome de Sciencia Política e Direito Constitucional (a 7ª cadeira do 2º ano), que substituía a anterior 4ª cadeira de Princípios Geraes do Direito Publico, circunstância que, no entanto, apenas se mantém por uma década [2].

Esta reforma que teve como base a proposta de uma comissão composta por Dias da Silva, Guilherme Moreira e Marnoco e Sousa, criou também dois cursos especiais anexos à Faculdade, o curso diplomático e o curso colonial que, tal como o anterior curso administrativo, acabaram por se extinguir por falta de alunos. De qualquer maneira, a inovadora perspectiva desta reforma apontava já para as bases daquilo que seria o âmbito de estudos do futuro Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina nos anos sessenta que, curiosamente, absorveu tanto três dos cursos especiais tentados como anexos à Faculdade de Direito, como os estudos sociais vislumbrados para o lançamento da escola pública de direito de Lisboa.

Refira-se que a cadeira de sciencia política e direito constitucional teve como regentes, sucessivamente, os Professores José Frederico Laranjo (até 1903-1904), José Alberto dos Reis (até 1908-1909) e José Tavares (em 1909-1910), todos nos tendo deixado, como era costume do notável sebenteirismo da época, manuais das respectivas lições, alguns dos quais com a expressão sciencia politica no título.

José Frederico Laranjo que, em 1898, substituiu Emídio Garcia na regência da cadeira de Princípios Gerais do Direito Público, editou uns Princípios de Direito Político e Direito Constitucional Portuguez, Coimbra, 1898, depois de, anteriormente, terem surgido os apontamentos Sciencia Política e Direito Político. Appontamentos das Prelecções, por Alfredo Ribeiro, Coimbra, França Amado, 1892, em dois volumes, e Appontamentos das Prelecções do Exm. Sr. Dr. J. Frederico Laranjo sobre o Direito Constitucional portuguez, Coimbra, França Amado, 1895. Laranjo é também autor de Theoria Geral da Emigração e sua Applicação a Portugal, Coimbra, 1878, e de Princípios de Economia Política, 1878. Entre 1881 e 1884, também editou na revista O Instituto, de Coimbra, volumes XXIX a XXXII, a antologia Economistas Portugueses, reeditada pela Guimarães em 1976.

Nos Princípios de Direito Político, a matéria era dividida em seis partes:

 

História

Esboço histórico das doutrinas políticas e dos principais factos correspondentes.

Anatomia política

O Estado e a Nação, os seus elementos e relações, os fins do Estado, os seus direitos fundamentais e as teorias da soberania.

Morfologia política

Formas do Estado e formas do governo; elementos e condições que as determinam; sua evolução até às formas actuais.

Fisiologia política

Órgãos e funções do Estado ou a sua Constituição.

Vida e acção do Estado

Política ou a vida do Estado pela acção do Governo e dos partidos políticos e pelas acções e reacções dos diversos elementos sociais e dos outros Estados.

Crises

As Crises Políticas; as transformações, as revoluções e as mortes dos Estados.

 

Tal obra assumiu-se como uma espécie de magna glosa das anteriores recepções do organicismo e do positivismo, sendo contantes as referências a Bagehot, Gustave Le Bon, Bluntschli, Comte, Fustel de Coulanges, Darwin, Jhering, Miceli, Novicow, Luigi Palma, Renan, Schaffle, Tocqueville, Vattel, Worms, não faltando as referências ao pensamento político português do demoliberalismo, com invocações de Garrett, Herculano, Emídio Garcia, Abel de Andrade, Oliveira Martins e António de Serpa Pimentel.

Assumindo uma posição pluralista, Laranjo considerava que os governos da actualidade são (...) governos de persuasão, ou governos pelo discurso, conforme a expressão de Guizot, embora com uma liga inevitável de corrupção, de que não são isentos, e na ordem internacional vigoraria um sistema de sistemas de Estados grandes e pequenos, regidos pelas leis da atracção e do equilíbrio, em que os centros de hegemonia são diversos e em que há uma multidão de nações livres [3].

O Estado é também encarado de forma aristotélica, como uma sociedade mais geral do que as sociedades que o integram, uma sociedade superior, entendida como a nação organizada em Estado ou, à maneira de Bluntschli, como a pessoa da nação politicamente organizada num país determinado [4].

Seguem-se dois professores que só episodicamente se dedicaram ao ensino de matérias políticas. De José Alberto dos Reis (1875-1955), que será o principal cultor português do direito processual civil, ficou-nos Ciência Política e Direito Constitucional [1908] [5]. De José Maria Joaquim Tavares (1873-1938), que também seguirá a via civilista, salientem-se as lições de Ciência do Direito Político [1909-1910]. Tavares, que chegou a colaborar politicamente com João Franco, foi demitido de professor em 18 de Outubro de 1911. O mesmo sucederá ao regente da cadeira em 1910-1911, Lobo d'Ávila, sumariamente afastado do serviço por um governo de Afonso Costa, em 21 de Outubro de 1913, acusado de culpabilidade no movimento monárquico. Estes dois professores, entretanto reintegrados, o primeiro, em 1914, e o segundo, em 1919, acabaram por pedir transferência para a Faculdade de Direito de Lisboa.

Apesar do inequívoco ideologismo positivista do movimento republicano português, bem expresso no facto do primitivo nome da Faculdade de Direito de Lisboa ter sido o de Faculdade de Ciências Económicas e Políticas, aliás, logo alterado, no acto de instituição, para o de Faculdade de Estudos Sociais e Direito [6], eis que a reforma dos estudos jurídicos, promovida pelo novo regime, pelo decreto com força de lei de 18 de Abril de 1911, vai eliminar o nome Sciencia Política da 7ª cadeira, também dita Sciencia Social Politica, fazendo ressurgir a designação de Direito Político [7], ao mesmo tempo que aparecia um novo curso de Direito Constitucional Comparado [8].

 


 

[1] Guilherme Alves Moreira, que também foi professor de história do direito entre 1892-1893 e 1901-1902, teve como alunos Paulo Merêa e Luís Cabral de Moncada. Será Ministro da Justiça em 1915, com Pimenta de Castro.

[2] Esta reforma tem todo um cunho de positivismo naturalista, bem expresso na circunstância da 1ª cadeira deixar de ser a de Elementos de Filosofia do Direito e passar a Sociologia Geral e Filosofia do Direito. Ao mesmo tempo, introduzia-se uma cadeira de Administração Colonial (a 13ª do 4º ano). Segundo pode ler-se no relatório que precede a reforma, pertencendo os fenómenos jurídicos à grande categoria dos fenómenos sociais, não pode fazer-se o seu estudo sem o conhecimento dos princípios gerais da sociologia que, fundada por Augusto Comte como especulação de carácter meramente histórico, tende a constituir-se organicamente.

[3] Op. cit., II, p. 36.

[4] Idem, II, pp. 39, 40 e 42.

[5] Ver Mário Alberto Reis Faria, «Bibiliografia do Doutor José Alberto dos Reis», in  Boletim da Faculdade de Direito, XV, 1961. Alberto dos Reis chegou a militar no Partido Regenerador Liberal de João Franco. Com o Estado Novo, ascendeu a Presidente da Assembleia Nacional nas três primeiras legislaturas.

[6] Na sequência do Decreto de 22 de Março de 1911, que criava a Universidade de Lisboa, eis que a Constituição Universitária, de 19 de Abril seguinte, atribuía à nova Universidade uma Faculdade de Ciências Económicas e Políticas. No entanto, a lei orçamental de 30 de Junho de 1913, emitida por um governo em que era Ministro das Finanças e Presidente do Ministério Afonso Costa, autorizava o dispêndio de verbas  para organizar a Faculdade de Ciências Económicas e Políticas, a qual passará a denominar-se Faculdade de Estudos Sociais e Direito (corpo do artigo 4º), que terá um regulamento similar ao da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Só a partir de 15 de Setembro de 1917 a Faculdade fundada por Afonso Costa se designou Faculdade de Direito de Lisboa. Isto é, depois de se ter previsto o ensino das ciências económicas e políticas, substituíam-se estas por estudos sociais, nos quais o direito acabou por preponderar.

Contudo, esta memória genética dos estudos sociais deixaria raízes na Faculdade de Direito de Lisboa. Assim, a partir de 1931-1932, num ambiente marcado pela aliança entre o positivismo e o corporativismo, o sociólogo francês Paul Descamps, da Escola Social de Le Play, orientava na mesma instituição um Curso de Método da Ciência Social, editando aí, em 1933, La Sociologie Expérimentale. Compreende-se também que a mesma Faculdade, em 1941, tenha proposto a criação, no primeiro ano, de um semestre de Metodologia das Ciências Sociais, a par de uma Introdução ao Estudo do Direito; esta proposta, no entanto, não terá vencimento.

Sobre a matéria, Marcello Caetano, Apontamentos para a História da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, separata da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1961. Ver também, para toda esta matéria, o monumental trabalho de Guilherme Braga da Cruz, A Revista de Legislação e Jurisprudência. Esboço da sua História, em dois volumes, Coimbra, 1975-1979. Saliente-se que o título desta última obra constitui uma espécie de pretexto para um muitíssimo mais vasto texto, que se desdobra numa imensidade de rodapés, por onde desfilam os acontecimentos académicos e políticos que estão na base do nosso tempo português, com exaustivas indicações biográficas e bibliográficas.

[7] A designação Direito Político manter-se-á nas reformas do Decreto nº 4.648, de 14 de Julho de 1918, e da Lei nº 1.370, de 21 de Setembro de 1922.

[8] O nome de sciencia política, se desaparecia de uma cadeira, passava a designar um dos quatro grupos de cadeiras e cursos: o 3º grupo, de Ciências Políticas, que incluía as cadeiras de Direito Político, Direito Administrativo, e os cursos sobre Confissões Religiosas nas Suas Relações com o Estado, de Direito Constitucional Comparado, de Direito Internacional Público e de Administração Colonial. Segundo a terminologia da época, as cadeiras eram anuais e os cursos, semestrais.