Waciorski, J., Le Terrorisme Politique, Paris, Éditions Pedone, 1939.

 

Wade, L. L., Curry, R. L., Theory of Political Exchange, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1968.

 

Wagar, W. W., Good Tidings. The Belief in Progres From Darwin to Marcuse, Bloomington, Indiana University Press, 1972.

 

Wahl, N. äEckstein, Harry

 

 

Wagner, Adolf (1835-1917) Um dos principais socialistas catedráticos. Professor na Universidade de Berlim. Procura conciliar a ideia de Lassalle sobre intervenção do Estado, com a ideia de List sobre economia nacional. Considera que o Estado deve ser um Estado Segurador, um segurador natural com a missão de justiça e da civilização através do imposto progressivo sobre o rendimento e a tributação das mais valias, consideradas equivalentes ao enriquecimento sem causa. Uma soziale Idee de Estado que tanto tem uma missão de justiça (rechtzweck des Staats) como uma missão de civilização (culturzweck des Staats), um Estado que devia assegurar a justiça na distribuição da riqueza, melhorar as condições de vida da classe operária e criar instituições de interesse público. A partir destes pressupostos dá forma à chamada lei da extensão crescente da actividade pública ou de Estado. Um crescimento tanto em extensão como intensivamente, tanto a nível do direito e do poder como da civilização e do bem‑estar. Porque quanto mais a sociedade se civiliza, mais o Estado é dispendioso. Nestes termos, considera que o Estado deve melhorar as condições de vida da classe operária e assegurar a justiça na distribuição da riqueza, criando instituições de interesse público.

 

·Allgemeine oder theoretische Volkswirtschaftslehre

1876-1877

 

 

Wagner, R. E., Bell, R., Edwards, D. V., Political Power. A Reader in Theory and Research, Nova York, 1969.

¾           , Buchanan, James, Democracy in Deficit. The Political Legacy of Lord Keynes, Nova York, Academic Press, 1977.

 

 

 

Wahl, Jean (1888-1974) Professor de filosofia na Sorbonne.

· Les Philosophies de l'Existence

1954

· Études Kierkegaardiènnes

1937.

 

Wahl, Nicholas, Ulam, Adam, Eckstein, H., Spiro, H. J., Patterns of Government. The Major Political Systems of Europe, Nova York, Random House Publishers, 1958.

 

Wahlke, John C. Sociólogo politico norte-amricano, autor de The Politics of Representation, Newbury Park, Sage Publications, 1978, com Heinz Eulau, bem como de The Legislative Power, Nova Iorque, Wiley, 1962 (com Heinz Eulau, W. Buchanan e L. Ferguson). Do mesmo autor, ver tb. «Pre-Behavioralism in Political Science», in American Political Science Review, vol. 73, Washington D. C., APSA, 1979. Especializado na análise dos papéis sociais do deputado norte-americano.

 

Waldo, Dwight, The Administrative State, Nova York, Ronald Press, 1948.

¾           Political Science in the U. S. A., Paris, UNESCO, 1956.

 

 

 

Walker, R. J. B., Mendlovitz, Saul H., eds., Contending Sovereignties. Redefining Political Community, Boulder, Lynne Rienner, 1990.

¾           Inside/Outside. International Relations as Political Theory, Cambridge, Cambridge University Press, 1993.

 

 

 

Wallas, Graham  (1853-1932) Um dos fundadores da Fabian Society, entrará em dissidência com o grupo. Continua na senda do psicologismo de Bagehot. Defende a instauração de uma grande sociedade, igualitária e socialista.

·Fabian Essays

1889.

·Human Nature in Politics

Londres, Archibald Constable, 1908.

·The Great Society

1914.

·Our Social Heritage

1921.

 

Wallas, Graham äFabianismo

 

Wallerstein, Immanuel Autor neomarxista, influenciador da escola crítica portuguesa, de Boaventura Sousa Santos. Criador do conceito de sistema mundo (1974).

·The Modern World-System

2 vols., vol. I - Capitalist Agriculture and the Origins of the European World-Economy in the Sixteenth Century; vol. II - Mercantilism and the Consolidation of the European World Economy, Nova York, Academic Press, 1974-1980.

·The Capitalist World Economy

Cambridge, Cambridge University Press, 1975.

·Race, Nation, Classe. Les Identités Ambigues

Paris, Éditions La Découverte, 1988. Com Étienne Balibar.

·Geopolitics and Geoculture. Essays on the Changing World System

Cambridge, Cambridge University Press/Paris, Maison des Sciences de l’Homme, 1991.

·Unthinking Social Science

Cambridge, Polity Press, 1991.

·After Liberalism

Nova York, The New Press/W. W. Norton, 1995.

·Para Abrir as Ciências Sociais. Relatório da Comissão Gulbenkian sobre a Restruturação das Ciências Sociais

Mem Martins, Publicações Europa-América, 1996 (ed. ).

 

Walliser, B., Systèmes et Modèles. Introduction Critique à l’Analyse des Systèmes, Paris, Éditions du Seuil, 1977.

 

 

 

Walras, Léon  (1834-1910) Economista e engenheiro, fundador da Escola de Lausanne, base do neo-liberalismo. Destaca-se como autor das teorias do equilíbrio económico. Funda a chamada economia pura, raciocinando sobre um modelo ideal, matematicamente determinado, estabelecendo conceitos como os de monopólio, oligopólio e concorrência perfeita. O equilíbrio geral consegue-se através de uma concorrência sem restrições, conseguindo-se uma espécie de regresso à ordem imutável. Substitui a noção de causa pela de função. Precursor do sistemismo de Wassily-Léontief e da ideia hayekiana de ordem espontânea, ou cataláxia..

·Éléments d’Économie Politique Pure

1874

·Théorie Mathématique de la Richêsse Social

1883.

 

Waltz, Kenneth N.  Presidente da American Political Science Association (1987-1988)

·Man, the State and War. A Theoretical Analysis

Nova York, Columbia University Press, 1959.

·Foreign Policy and Democratic Politics. The American and British Experience

Boston, Little, Brown & Co., 1967.

·Theory of International Politics

Reading, Massachussetts, Addison-Wesley, 1979.

"Nuclear Myths and Political Realities" in American Political Science Review 1990.

The Spread of Nuclear Weapons: A Debate (1995) Com Scott Sagan

 

 

 

Walzer, Michael Nasce em 1935. Licenciado pela Brandeis University em 1956, doutora-se em  filosofia pela Harvard University em 1961. Ensina na Princeton University (1962-66), na Harvard University (1966-80) e, desde 1980,  no Institute for Advanced Study de Princeton. Co-director da revista  Dissent e colabora em New Republic.

·The Revolution of the Saints. A Study in the Origins of Radical Politics

Nova York, Atheneum Books, 1968.

·Obligation. Essays on Disobedience, War and Citizenship

Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1970.

·Just and Injust Wars

Nova York, Basic Books, 1977.

·Radical Principles. Reflections of One Unreconstructed Democrat

Nova York, Basic Books, 1980.

·Spheres of Justice. A Defense of Pluralism and Equality

Nova York, Basic Books, 1983.

·The Company of Critics. Social Criticism and political Commitment in the Twentieth Century

Nova York, Basic Books, 1988.

 

Walzer, Michael äComunitarismo

 

Wallis, Jim, The Soul of Politics, Maryknoll, Orbis, 1994.

Ward, Barbara, Nationalism and Ideology, Nova York, W. W. Norton, 1966.

 

Ward, James F., Heidegger’s Political Thinking, Amherst, University of Massachussets Press, 1995.

 

 

Ward, Lester Frank (1841-1913) Darwinista social. Advogava o malthusianismo. Partindo do evolucionismo coordenador para a análise das origens do Estado, considera que a primeira estrutura, o clã, foi-se multiplicando e cindindo em vários grupos que, entretanto, começaram a hostilizar‑se. Numa segunda fase, perante esta fragmentação, e havendo necessidade de estabelecimento de uma hierarquia no interior do sistema social, tal conseguiu‑se pelo recurso tanto às castas como às raças vencedoras. E é destas entidades superiores, destas elites, que vai emergir o Estado, entendido como a estrutura social integrante de forças antagonistas num conjunto ordenado.

·Dynamic Sociology

[1883]

·Psychic Factors in Civilization

 [1896].

·Applied Sociology

[1906].

 

Ward, Michael D., The New Geopolitics, Nova York, Gordon Breach Science Publishers, 1992.

 

Ware, Alan, Political Parties and Party Systems, Oxford, Oxford University Press, 1995.

 

Warranted assertibility Para Dewey, a verdade não passa e uma warranted assertibility, ado que "uma expressão pode ser reconhecida como verdadeira se cumpre (works) a sua função e satisfaz as necessidades e se pode ser verificada por experiência ou laboratorialmente". Está, assim, contra uma ciência política apriorística e abstracta, que não passa de "uma elaborada zoologia política mitológica".

 

Was ist Politik? Com Hannah Arendt, o regresso à filosofia política tenta conciliar o existencialismo com certo vitalismo romântico, onde a política aparece como a arte que ensina aos homens a produzir o que é grandioso e radiante. A sua tese central é a consideração do consentimento como a base da autoridade e da liberdade como a essência da política. Defende que o sentido da política é a liberdade. Assim, o sentido da política, e não o seu fim, consiste na circunstância dos homens livres, para além da violência, do constrangimento e do domínio, terem entre si relações de iguais e não serem chamados a comandar e a obedecer senão quando pressionados pela coacção, isto é, em tempo de guerra. A política consiste assim em todos os assuntos deverem ser regidos pela discussão e pela persuasão mútua. Neste sentido, refere que a política nasce no espaço-que-está-entre-os-homens, num espaço intermediário, onde se desenrolam todos os negócios humanos, nesse espaço entre os homens que constitui o mundo. O sentido da política é a liberdade, no tal milagre da liberdade que quer dizer espontaneidade, isto é, o facto de cada homem poder ser um taumaturgo, poder começar uma série a partir de si mesmo, poder desencadear um processo a partir de si mesmo. Assim, Arendt observa que o chefe político na Grécia era traduzido pela palavra archein que tanto queria dizer comandar como começar, isto é, aquele que é capaz de começar qualquer coisa, enquanto prattein significava o facto de conduzir ao seu termo uma coisa começada, no mesmo sentido da expressão latina agere o pôr qualquer coisa em movimento, isto é, desencadear um processo.

 

Was ist Politik? [1993] äArendt, Hannah

 

Washington äFrederico II da Prússia

 

Wasp (White Anglo-saxons protestants) Designação dada a 55% da população norte-americana, dominada pelos de origem britânica, os in wasp. Há apenas 25% de católicos. O modelo gerou um establishment marcado pelas ideias de ciência, cristianismo e democracia.

 

Watson, John Broadus (1878-1958) Um dos primeiros behavioristas norte-americanos. Professor de psicologia na John Hopkins University.

·Animal Education

1903

·Behavior

1914

·Psychology from the Standpoint of a Behaviourist

Chicago, Lippincot, 1919.

·Behaviorism

1925

 

Watts, Meredith  äEtologia äSociobiologia äBiopolítica

 

Waves of medernity Segundo Leo Strauss, o direito natural, que se identifica com a procura racional do melhor regime político (politeia) e que, neste sentido é parte integrante do direito político, foi destruído pelas três waves of modernity. A primeira onda de choque, que teve o respectivo epicentro em Maquiavel, foi propagada pelo movimento da Razäo de Estado, laicizante, católica ou protestante; a segunda veio a ser desencadeada pelo jusracionalismo e pelo iluminismo, levando à vitória da burguesia durante o século XIX; o choque da terceira onda da modernidade, com o positivismo e o historicismo, depois de Marx, Nietszche e Freud. Com efeito, a partir de Maquiavel, deu-se um rebaixamento dos fins, o abandono do modelo ideal, da teleologia natural, da ideia greco-latina de um kosmos natural, hierarquizado e objectivo, com a redução do problema moral e político a mero problema técnico. Com Hobbes, acabou o primado da perfeição, da virtude e do dever, passando a preponderar os direitos. Segue-se o historicismo, o abandono du padrão de dever-ser, de uma ideia que transcende a própria história, passando a haver uma coincidência do racional e do real, do dever-ser e do ser. A partir de então, a teoria passa a estar ao serviço da prática, torna‑se inteligência do que a prática engendrou, a inteligência do actual, e deixou de ser a procura do que devia ser: … deixou de ser teoricamente prática.

 

Web of Government, The [1947] äMaciver, Robert Morrison

 

Web of Kingship among Tallensi, 1949 äFortes, Mayer

 

Webb, Sidney e Beatrice  äFabianismo

 

 

 

 

Weber, Max (1864-1920) Professor alemão. Fundador daquilo que qualificou como sociologia compreensiva. Jurista de formação, tem um papel marcante em toda a reflexão contemporânea sobre a sociedade e a política. Assumindo uma perspectiva neo-kantiana, procura uma radical separação entre o ser e o dever-ser, defendendo uma ciência livre de valores. No plano da politologia, é marcante a respectiva análise dos princípios da legitimidade, bem como a teorização do poder, pela distinção entre Macht e Herrschaft. Criador de categorias formais indispensáveis para a análise da política, é, sem dúvida, um dos principais engenheiros conceituais do século XX. Nasce em Erfurt. Estuda direito em Heidelberg (1882), Berlim e Gotinga, onde se forma (1886). Doutor em 1889 com uma tese sobre as companhias comerciais da Idade Média. Advogado em Berlim (1890), enquanto escreve uma história das instituições agrárias. Professor de economia em Friburgo-Brisgau de 1894 a 1897, e em Heidelberg, até 1899, ano em que é obrigado a abandonar o ensino, devido a uma doença nervosa. Em 1903 funda, com Werner Sombart, os Archiv fur Sozialwissenschaft und Sozialpolitik. Em 1904 visita os Estados Unidos da América e publica a primeira parte de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo Desde então, até 1910 passa a residir em Heidelberg, onde contacta com Simmel, Jellinek e Lask. Recebeu uma herança e com os redimentos dedica-se à investigação e à escrita. Em 1908 funda a Associação Alemã de Sociologia, da qual se retira em 1912, depois de ter combatido a ideologia racista e de defender a neutralidade axiológica. Continua a assumir-se como um nacional-liberal. Regressa ao ensino em 1918, em Viena, num curso de Verão. assume-se como perito na delegação alemã à conferência de paz. Em 1919 passa para a universidade de Munique, sucedendo a Brentano. Um dos redactores da constituição de Weimar. Morre em 14 de Junho de 19200, deixando inacaba a sua obra prima, Wirtschaft und Gesellschaft.

 

Política, luta, conquista de aliados e de séquito, 19, 129 -Comunidade e sociedade, 51, 319 -Conceitos, 13, 97 -Estado racional, 89, 589 -Legitimidade, 55, 350 -Nação, 67, 440 -Perspectiva metafísica sem metafísica, segundo FREUND, 33, 216 -Poder(macht e herrschaft), 53, 331 Sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado, 51, 319  33, 215 Weber, Max,

·Die protestantische Ethik und der Geist der Kapitalismus

(1904 - 1905) (publ. pela 1ª vez no Archiv fur Sozialwissenschaft und Sozialpolitik; cfr. trad. port. de Ana Falcão Bastos e Luís Leitão, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Lisboa, Editorial Presença, 1989).

·Politik als Beruf

Conferência proferida em Munique, no Inverno de 1918 (cfr. trad. port. Ciência e Política. Duas Vocações, trad. port., São Paulo, Cultrix, 1970).

·Wissenschaft als Beruf

Conferência proferida em Munique, no Inverno de 1918 (cfr. trad. port. Ciência e Política. Duas Vocações, trad. port., São Paulo, Cultrix, 1970).

·Wirtschaft und Gesellschaft

Tubinga, Mohr Verlag, 1922 [reed., 1972; trad. cast. Economia y Sociedad. Esbozo de Sociologia Compreensiva, 2 vols., México, Fondo de Cultura Economica, 1944; trad. it. Economia e Società, Milão, Edizioni di Comunità, 1968; trad. fr. Économie et Societé, Paris, Librairie Plon, 1971; trad. port. Economia e Sociedade. Fundamentos da Sociologia Contemporânea, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1991]. A obra teve os primeiros fascículos impressos no Outono de 1919, ainda em vida de Max Weber. Foi publicada por Marianne Weber. Teve novas edições revistas e acrescentadas em 1925 e 1926.  A edição em castelhano precedeu as traduções francesas, inglesas e italianas. Contudo, alguns autores brasileiros já utilizam as categorias weberianas nos anos trinta, como Gilberto Freyre, em Casa Grande & Sanzala, de 1932, e Sérgio Buarque de Holana, em As Raízes do Brasil, em 1936.

·Gesammelte Aufsätze zur Wissenschaftlehre

(Tubinga, Mohr, 1922). Cfr. a trad. fr. de Julien Freund, essais sur la Théorie de la Science, Paris, 1965 e a trad. port. Sobre a Teoria das Ciências Sociais, Lisboa, Editorial Presença, 1977.

·Gesammelte Aufsätze zur Religionssoziologie

Tubinga, Mohr, 1920-1921.

·Gesammelte Politische Schriften

Munique, Drei Masken, 1921.

 

Outras recolhas:

·Ensaios de Sociologia

trad. port., H. H. Gerth, C. Wright Mills, org., introd., Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1964 (trad. de From Max Weber. Essays in Sociology, Nova Iorque, Oxford University Press, 1958).

·Estudios Políticos

trad. cast., México, Ediciones Folios, 1982.

·Fundamentos da Sociologia

Porto, Rés Editora, 1983.

·Conceitos Sociológicos Fundamentais

Lisboa, Edições 70, 1997.

 

4Aron, Raymond, Les Étapes de la Pensée Sociologique, Paris, Éditions Gallimard, 1967, pp. 497 segs.. Bendix, Reinhard, Max Weber. Um Perfil Intelectual [1960], trad. port., Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1986. Chacon, Vamireh, Max Weber. A Crise da Ciência Política, Rio de Janeiro, Forense , 1988. Eisenstadt, Shmuel, org., Max Weber. On Charisma and Institution Building, Chicago, 1968. Freund, Julien, La Sociologie de Max Weber, Paris, Presses Universitaires de France, 1966. ¾Max Weber, Paris, Presses Universitaires de France, 1969. Giddens, Anthony, Politics and Sociology in the Thought of Max Weber, Londres, 1962. Silva, Augusto Santos, Entre a Razão e o Sentido. Durkheim, Weber e a Teoria das Ciências Sociais, Porto, Edições Afrontamento, 1988.

:Châtelet, François, Pisier-Kouchner, Evelyne, Les Conceptions Politiques du XXème Siècle. Histoire de la Pensée Politique, Paris, 1981, pp. 681-696. Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, I, pp. 184 segs.. Possenti, Vittorio, A Boa Sociedade. Sobre a Reconstrução da Filosofia Política, Lisboa, IDL - Instituto Adelino Amaro da Costa, 1986, pp. 229 segs.. Raynaud, Philippe, «Max Weber», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 857-882. Silva, Augusto, «Weber», in Logos, 5, cols. 613-616. Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., Lisboa, Livraria Arcádia, 1970, pp. 501 segs..

 

 

 

 

Webb, Sidney James (1859-1947 ) Sidney James Webb, 1º barão de Passfield. Licenciado em 1885, assume-se logo nesse ano como fabiano, por influência de George Bernard Shaw. Casa com Martha Beatrice Potter (1858-1943) em 1892. Colaboram nos Fabian Essays, de 1889. Estão ligados à fundação da London School of Economics em 1895 e do semanário New Statesman, em 1913, com um célebre suplemento mensal dito Blue Book, onde fazem um inventário de factos políticos. Sidney é deputado de 1922 a 1929 e secretário das colónias de 1929 a 1931. Em 1935 escreve uma obra favorável ao comunismo soviético.

 

 

 

·Facts for Socialists

1887

·Facts for Londoners

1889

·Socialism in England

1890

·The Cooperative Movement in Great Britains

1891. Com B. Potter

·History of Trade-Unionism

1894 Com B. Potter

·Industrial Democracy

1897 Com B. Potter.

·English Local Government

15 vols, 1906-1922. Com B. Potter.

·Labour and the New Social Order

Londres, 1918.

·A Constitution for thr Socialist Commonwealth of Great Britain

Londres, 1920. Com B. Potter.

·The Consumer's Co-operative Movement

Londres, 1921. Com B. Potter.

·The Decay of Capitalist Civilization

Londres, 1923 (3ª ed. ) Com B. Potter.

·The Soviet Communism. A New Civilization?

2 vols., 1935. Com B. Potter.

·Truth about Russia

1942.

 

 

Weidle, Wladimir 

·«Sur le Concept d’Idéologie»

In Le Contrat Social, vol. III, n. º 2/Mar., p. 77, Paris, 1959.

 

 

Weil, Eric (1904-1977)

 

As teorias, aliás, são sempre obra de empíricos, de empíricos teóricos, mas que, nem por isso, deixam de ser empíricos, como referia Eric Weil

se moral tem em vista o indivíduo, procurando que ele esteja de acordo consigo mesmo, ainda que pense num indivíduo considerado como representante de todos os indivíduos, como assinala Eric Weil, já a política tem em vista o género humano.

só o homem segue regras porque só o homem as pode não seguir utilizava a oposição governo autocrático e governo constitucional, entre aquele modelo onde o governo é o único a deliberar, a decidir e a agir, sem qualquer intervenção obrigatória de outras instâncias e estoutro onde o governo se considera, e é considerado pelos cidadãos, como tendo de observar certas regras legais que limitam a sua liberdade de acção, pela intervenção obrigatória de outras instituições e definem assim as condições da validade dos actos governamentais.

Se no governo autocrático os cidadãos não dispõem de qualquer recurso legal contra os actos da administração, já no governo constitucional há independência dos tribunais e o cidadão pode invocar o direito diante de autoridades independentes do governo e da administração e obter deles tanto a declaração de invalidade de uma medida legal como também a reparação de uma violação. Além disso, eis que no governo constitucional, a lei exige a participação dos cidadãos na feitura da legislação e na tomada de decisões políticas, pelo que a instituição que principalmente caracteriza o Estado constitucional é o parlamento que, exprimindo os desejos e a moral viva da sociedade-comunidade particular, permite e controla a acção racional e razoável do governo e dá-lhe a possibilidade de educar o povo

 

a repressão reforça a coesão do reprimido; o perigo presente faz surgir hipóteses de vitória futura; a minoria, convencida que não tem nada a perder a não ser as suas cadeias, arrisca tudo porque pensa que já não tem nada a arriscar.

Naquela sociedade onde, segundo Eric Weil, se permite a intervenção nos interesses particulares para os elevar ao nível universal.

Neste sentido, Rousseau, conforme salienta Eric Weil, descobre o conceito moderno de razão como unidade de teoria e de acção, de pensamento e de moral, de consciência individual e de lei universal.

O que caracteriza o Estado de Direito, pois, não é apenas o facto de existirem leis dotadas de universalidade (tal qualidade também pode existir num Estado Autocrático), mas o facto das leis existentes não poderem ser modificadas sem o consentimento dos cidadãos dado pelas formas prescritas na lei constitucional... aquela lei fundamental que regula a modificação de qualquer outra lei incluindo ela mesma, como refere Eric Weil.

uma ciência política como saber político como "ciência da acção razoável" que "promete a todos os homens a felicidade, a satisfação, a obtenção do seu lugar natural num mundo perfeitamente organizado"

a "construção de um comunidade justa e livre", segundo as palavras de Eric Weil

Não nos esqueçamos nunca que, mesmo que queiramos penetrar no domínio da filosofia, nesse puro saber, que, conforme Eric Weil, é infinito porque "não se encontra limitado por nada que lhe seja exterior e que o restrinja", nunca podemos deixar de reconhecer que " só a filosofia compreende a filosofia, e só colocando‑nos no seu nível, no nível do infinito é que o indivíduo acede ao saber filosófico". Contudo, "aquele que aí acede não é a filosofia, é o indivíduo e, enquanto tal, finito".

"nada é essencial definitivamente, e nada é não essencial, de forma absoluta", pelo que  a categoria, esse "princípio organizador do discurso particular que desenvolve os conceitos (as categorias particulares) dum domínio", a categoria isolada, constitui "não uma solução, mas um ponto de partida".

"O saber do homem é finito, como ele próprio o é                     no mais profundo do seu ser, e nem os indivíduos nem a humanidade, se podemos atribuir‑lhes uma consciência, serão jamais capazes de dizar o que conduz ao fim" ERIC WEIL, Philosophie Morale, p. 75

retoma a concepção aristotélica de política, entendendo‑a como "ciência filosófica da acção razoável", como a "consideração da vida em comum dos homens segundo as estruturas essenciais dessa vida", como "compreensão da acção humana na história".

Considera mesmo que "não é uma hipérbole afirmar‑se que a política, se compreende e realiza o seu conceito, é a moral em acção, ou que a moral é essencialmente política, que ela se relaciona com a comunidade dos indivíduos". E isto porque "fazer derivar a moral concreta de uma comunidade é um acto especificamente polítco, é mesmo o acto político por excelência, porque é esta vontade que define a política razoável, a política justificável e justificada". (

Para ele, a política distingue‑se da moral porque esta visa o indivíduo como representante de todos os indivíduos, enquanto a política tem em vista o género humano na sua totalidade, no plano universal concreto. (

" A sociedade moderna pode ser caracterizada                             precisamente pelo facto de se considerar a si mesma como uma sociedade. Não é a aparição do conceito de sociedade que nos diferencia de outras épocas... mas o facto do indivíduo moderno se saber membro da sociedade e de se definir a si mesmo como tal" RIC WEIL, Philosophie Politique, p. 67

o povo é "uma realidade para a política, não uma realidade da política", é "parte orgânica e organizada do todo que é o Estado, parte que tem a possibilidade e a faculdade de formular os seus desejos e os seus juízos, de pensar e de falar racional e razoavelmente"

"o nacionalismo constitui, pois, um obstáculo histórico à colaboração social, tanto no interior dos  estados multinacionais como nos impérios compostos de várias naçoes dirigentes e comunidades subordinadas"

"Todas as utopias, todos os modelos de Estado perfeito           partem do isolamento desse Estado, como se ele ficasse situado numa ilha, longe de qualquer vizinho,  demasiado pobre para provocar a inveja e mantendo as suas relações com os outros Estados reduzidas ao mínimo: este ideal considera, portanto, como resolvido o problema da política externa ‑ que reconhece, assim, ser o mais importante"  ERIC WEIL, Philosophie Politique, p. 140

"A nossa sociedade apresenta‑se como                     comunidade que tem como sagrado o que todas as outras consideraram como o contrário do sagrado"

"todos os Estados modernos nasceram da violência e conservam‑lhe os traços", dado que "na origem o Estado Moderno foi instituído contra a vontade da maioria dos que foram forçados nele a entrar", isto é "historicamente, o governo autocrático foi a forma normal de Estado Moderno". Contudo, à autocracia  opôs‑se a luta pela Constituição, "o resultado de uma revolução ou de uma luta, ou de uma recusa do governo autocrático"

para o estatismo, "o Estado não é organização da comunidade que dá a esta a possibilidade de tomar decisões razoáveis (e racionais); torna‑se valor absoluto e constitui uma entidade inteiramente independente perante a qual qualquer reflexão e qualquer pensamento se devem calar: o Estado concentra‑se praticamente no seu governo, rei, chefe, grupo de dirigentes; o cidadão não tem senão uma parte passiva e não está lá senão para executar as decisões tomadas pelo Estado, cuja única tarefa é a de durar e progredir em riqueza e poder, sem que outra coisa senão o sucesso decida do seu valor".

Este contrato social, no entento, constitui mera determinação da razão e não um facto historicamente verificado. Como diz Eric Weil, "não é um conceito histórico, constitui um conceito regulador, um conceito que permite apreciar os factos e organizá‑los sistematicamente".

um neo‑hegeliano cristão, considera que Rousseau "descobre o conceito moderno de razão que, unidade de teoria e de acção, de pensamento e de moral, de consciência individual e de lei universal, se opõe ao entendimento formal. A sociedade dos homens é uma sociedade do direito, a descoberta de Rousseau liga‑se a esta única proposição... já não se trata de factos, menos ainda de direitos, trata‑se do direito, da liberdade racional, da razão em acção"

o Estado é "o conjunto orgânico das instituições de uma comunidade histórica". Orgânico porque "cada instituição pressupõe e suporta todas as outras em virtude do seu próprio funcionamento, e que para o seu funcionamento cada instituição é pressuposta e suportada por todas as outras".

Além disso, é a comunidade histórica, cada sociedade particular que, através do Estado, "possui a possibilidade da escolha e da decisão, da reflexão prática e da acção consciente", pelo que este se torna "instrumento ao serviço da realidade histórica profunda".

Distancia‑se tanto da visão do "atomismo dogmático" como do "absolutismo estatista". Os primeiros consideram que o Estado não é senão "associação particular entre outras associações" porque "o Estado não age, só os indivíduos agem" e " não se vê o Estado, mas apenas funcionários, ministros, reis, cidadãos".

Tanto o atomismo como o absolutismo esquecem "não se entra no Estado nem mesmo num Estado particular, como nos inscrevemos numa associação de jogadores de boules, e dele não se sai tão depressa e com tão pouco risco: nascemos num Estado e nascemos cidadãos".

Para ele "o Estado não é uma construção, uma invenção concebida por homens isolados antes da existência do Estado", "são, com efeito, os indivíduos que agem em nome do Estado, mas é em nome do Estado que eles agem", "o Estado tornou‑se, não foi feito".

Para tanto há que entender o Estado "como organismo, como totalidade de órgãos que se supõem e se sutentam mutuamente tendo em vista o fim que é o organismo para si mesmo". Ora, " o fim do Estado é o próprio Estado, a comunidade actuando  conscientemente visando a sua duração enquanto unidade razoável ou moral", "o Estado Moderno é organização consciente de uma comunidade que trabalha racionalmente"

Logique de la Philosophie

Paris, Vrin, 1950;

·Hegel et l’État

Paris, Librairie Vrin, 1950. Philosophie Politique [1ª ed., 1956], 3ª ed., Paris, Librairie Vrin, 1981.

Philosophie Politique

 (1956), Paris, Vrin, 3ª ed. 1981

·Philosophie Politique, Théorie Politique»

In Revue Française de Science Politique, vol. XI, pp. 267-294, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques/CERI, 1961.

·Essais et Conférences

2 vols., Paris, Librairie Plon, 1970-1971.

Philosophie Morale

Paris, Vrin, 4ª ed., 1984

 

 

4Châtelet, François, «Eric Weil», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 872-878. Châtelet, François, Pisier-Kouchner, Evelyne, Les Conceptions Politiques du XXème Siècle. Histoire de la Pensée Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1981 pp. 629-652. Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, p. 315. ¾Princípios de Ciência Política. Introdução à Teoria Política, Lisboa, ISCSP, 1996, pp. 56, 69, 138, 153, 177, 297, 302, 344 e 374. Perine, Marcelo, «Eric Weil», in Logos, 5, cols. 618-620.

 

Weil, Simone (1909-1943) Judia francesa, educada agnosticamente. Aluna de Alain. Professora de filosofia no liceu. Decide em 1934 assumir a condição de operária e, como militante trotskista, chega a participar na guerra de Espanha. Expulsa do ensino em 1942. Trabalha em Londres na resistência. Numa primeira fase assume uma vertente racionalista, influenciada por Descartes, Espinosa, Rousseau e Kant. A partir de 1937 torna-se numa escritora mística, aproximando-se do cristianismo, apesar de nunca se ter convertido.

Neoclassicismo.

Os escritos de Simone Weil reflectem uma luminosidade neoclássica.  Considera que importa conceber claramente os problemas insolúveis na sua insolubilidade e depois contemplá-los sem mais, fixamente, incansavelmente, durante anos, sem nenhuma esperança - aguardando. Neste sentido, na linha de Nicolau de Cusa, considera que a suprema sabedoria é a douta ignorância, porque acreditar naquilo que não podemos apreender é mais real que aquilo que nós podemos apreender. No plano político, concebe, como Platão, que a polis melhor é um puro símbolo que representa a alma. Salienta que o consentimento mútuo apenas pode suceder quando há igualdade, quando, dos dois lados, há força igual, dizendo que liberdade é a possibilidade real de prestar consentimento. A ciência é algo que tem por objecto o estudo e a reconstrução técnica da ordem do mundo, que reconstruímos a imagem da ordem do mundo a partir de dados limitados.

·Refléxions sur les Causes de la Liberté et de l’Opression

 [1ª ed., 1934], Albert Camus, pref., Paris, Éditions Gallimard, 1955 [trad. port. Opressão e Liberdade, Lisboa, Moraes Editores, 1964].

·L'Enracinement

1949.

 

Welfare State A versão britânica do Estado Providência francês, nascido com Napoleão III, e do Estado Social germânico, semeado por Bismarck. 

 

 

 

Wells, H. G. (1866-1946) Herbert George Wells, um dos fundadores do movimento fabiano. Romancista inglês, celebrizado pela ficção The Time Machine, de 1895, é também autor de New Worlds for Old, de 1908. Cultiva a ficção científica, chegando a prever a bomba atómica.

 

Weltanschauung Concepção do mundo e da vida, cosmovisão. Concepção do homem e do lugar que este ocupa no universo.

 

Weltgeist ÖEspírito do Mundo

 

Weiner, Myron, Huntington, Samuel P., eds., Understanding Political Development, Boston, Little, Brown & Co., 1987.

¾           , LaPalombara, Joseph, Political Parties and Political Development, Princeton, Princeton University Press, 1966.

 

 

Weltlicher (Von) Obrigkeit, wie weit man ihr Gehorsam schuldig sei, 1523. Sobre a Autoridade Secular. Até onde se deve a obediência, publicado entre 12 e 21 de Março de 1523. Obra onde Martinho Lutero assinala: "como são poucos os crentes e ainda menos os que se comportam segundo os ditames cristãos de não resisitir ao mal, o próprio Deus instituiu, fora do seu reino, um outro reino e neste submeteu os indivíduos à espada de modo a não poderem ser maus, mesmo que queiram, e a que, se mesmo assim conseguirem sê‑lo, o não fossem com sossego e gozo, mas com medo. A semelhança do que se faz quando se prende um animal feroz com cadeias e amarras, de modo que ele não possa morder nem dilacerar outros seres vivos por mais que queira... Se não fosse assim, os homens devorar‑se‑iam uns aos outros e nenhum conseguiria conservar mulher e filhos, alimentar‑se e servir a Deus, porquanto todo o mundo é mau e mal se encontra um verdadeiro cristão entre milhares de pessoas... Por isto, Deus estabeleceu dois regulamentos:o espiritual que faz dos homens cristãos e pessoas de bem por obra do Espírito Santo, segundo o exemplo de Cristo; e o temporal que coibe os infiéis e os maus, de modo a que estes tenham de respeitar exteriormente a paz". É que para o mesmo Lutero, "não são as boas acções que fazem o homem bom, mas, inversamente, é o homem bom que pratica as boas acções. Do mesmo modo, não são as obras más que fazem o homem mau; mas é o homem mau que comete obras más". Considera que toda a autoridade secular emana directamente de Deus (alle obrigkeit kommt von oben). Para ele "pertencem ao reino do mundo e encontram‑se colocados debaixo da lei todos os que não são cristãos. Sendo dado que os crentes são pouco numerosos e que só a minoria se comporta de uma maneira cristã, não resiste ao mal e abstem‑se de fazer o mal, Deus estabeleceu para estes, ao lado da condição cristã e do reino de Deus, um outro governo e colocou‑se debaixo da espada a fim de que, sempre que querem seguem as suas más inclinações, não o possam fazer e que, fazendo‑o, não possam fazê‑lo sem temor nem pacificamente e com sucesso". Neste sentido, considera serem precisas leis que "imponham um constrangimento  exterior para os não cristãos, forçando‑os a viver em paz e fazer o bem" Assim, o poder temporal tem que "punir os malfeitores e proteger as pessoas de bem". O Estado faz, assim, parte do direito terreno. Foi construído pela espada, apesar de existir por vontade divina, atendendo à dimensão animal do homem. Além disso, vai considerar o estado cristão (Christlicher stand) no seu  conjunto, não dividido entre o clero (geisliche stand) e os laicos (laienstand), e isto porque "Cristo não tem dois corpos". Sublinhe‑se stand  e não staat, estado com letra minúscula, como condição e não Estado com letra maiúscula, como entidade política. "os principes deste mundo são divinos e o povo comum é Satanás, através do qual Deus faz o que outrora mandava fazer directamente a Satanás:isto é, faz uma revolta como castigo para os pecados do povo. Antes quero um principe que não é justo do que o povo justo".  (cfr. trad. cast., com estudo preliminar, de Joaquín Abellán, Martín Lutero, Escritos Políticos, Madrid, Tecnos, 1990).

 

WELZEL, Hans

a teoria das estruturas lógico-materiais, em Naturrecht und materiale Grechtigkeit, de 1951, e Naturrecht und Rechtpositivismus, de 1957, onde considera a existência de verdades eternas da esfera lógico-material, entendidas como o permanente objecto da ciência jurídica, objecto que é independente de qualquer arbítrio do legislador e que se não formam um sistema fechado, como o que se queria significar com o jusnaturalismo, impõem-se pontualmente ao conjunto da matéria do direito e dão-lhe apoio constante no seio das decisões só no aqui e agora adequadas.

 

Introduccion a la Filosofia del Derecho. Derecho Natural y Justicia Material Naturrecht und materiale Gerechtigkeit, 1962, trad. cast. de Felipe González Vicén, Madrid, Aguilar, 1971. A obra faz um balanço histórico do direito natural: Antiguidade (sofistas, Sócrates, Platão, Aristóteles, estoicismo), época cristã-medieval (São Paulo e Santo Agostinho, Scottus. Ockham e últimos escolásticos), modernos (Hobbes, Grócio, Pufendorf, Leibniz e Rousseau), idealismo alemão (Kant e Hegel) e presente (positivismo e neo-kantismo, marxismo, filosofia da vida, existencialismo e renovação do direito natural).

 

 

 

 

What is Political Philosophy?, 1959 Obra de Leo Strauss de  1959. O cap. I aborda a questão da filosofia política no século XX numa perspectiva neo-clássica. O cap. II analisa as relações entre filosofia política e história. O cap. III aborda a filosofia política clássica. O cap. IV é uma análise da obra de Xenofonte, Hiéron. No cap. V, analisa-se o modo como o pensador árabe Fârâbi leu as Leis de Platão. No cap. VI, estudam-se os propósitos de Maimónides, no Tratado da Arte da Lógica, sobre a Ciência Política. No cap. VII, a análise incide nos fundamentos da filosofia política de Hobbes. No cap. VIII, é a vez da doutrina de Locke sobre a lei natural. Cfr. trad. fr. de Olivier Sedeyn, Qu'est-ce que la Philosophie Politique?, Paris, Presses Universitaires de France, 1992. ä Strauss, Leo.

 

Wheare, K. C.

·Federal Government

Oxford, Oxford University Press, 1947.

·Government by Committee

Oxford, Clarendon Press, 1955.

·Modern Constitutions

Oxford, Oxford University Press, 1966.

 

Who Governs?, 1961 Obra de Robert Dahl subtitulada Democracy and Power in an American City. Estudo da oligarquia política da cidade de New Haven. Considera que os recursos políticos são diversos e estão desigualmente repartidos. Há um sistema de desigualdades dispersas. Em vez de estarem concentrados num só grupo, surgem fragmentados.  A sociedade industrial fez com que se destruísse a velha oligarquia onde os recursos estavam concentrados, havendo uma desigualdade cumulativa. Não desaparecem as desigualdades políticas, mas tendem a tornar-se não cumulativas.

 

Wertfreiheit Weber defende uma "ciência livre de valores" (wertfreiheit), porque "a ciência diz o que nós queremos e o que nós podemos, nunca o que nós devemos". A ciência nunca poderia estabelecer valores porque a objectividade impõe a não valoração e "julgar a validade dos valores é uma questão de fé", até porque os valores, além de serem múltiplos, estão em conflito insanável. Weber, com efeito, se acredita numa teoria de valores, rejeita, contudo, que mesmo as ciências sociais, as ciências que ele considera como ciências da cultura, possam ser ciências de valores. Há como que uma rejeição "no sentido de uma rejeição de laços religiosos", porque "a ciência não conhece o milagre e a revelação".

 

Wertrational A acção racional referente a valores,  o comportamento racional-axiológico ou a racionalidade em valor. Categoria inventariada por Max Webel, onde os indivíduos se inspiram na convicção e não encaram as consequências previsíveis dos seus actos. Seria uma forma de actividade polítitica inspirada por sistemas de valores universalistas, onde o agente actua de acordo com a moral de convicção, vivendo como pensa sem pensar como vive, em nome da honra, isto é, sem ter em conta as consequências previsíveis dos seus actos. Aquele agente que é comandado pelo dever, pela dignidade, pela beleza ou pelas directivas religiosas. Acção racional referente a valores (wertrational), a racionalidade em valor, onde os indivíduos se inspiram na convicção e não encaram as consequências previsíveis dos seus actos. Seria uma forma de actividade polítitica inspirada por sistemas de valores universalistas, onde o agente actua de acordo com a moral de convicção, vivendo como pensa sem pensar como vive, em nome da honra, isto é, sem ter em conta as consequências previsíveis dos seus actos. Aquele agente que é comandado pelo dever, pela dignidade, pela beleza ou pelas directivas religiosas.

 

Wessenschau A "intuição da essência" que consiste na contemplação imediata das coisas, conforme as teses de Edmund Husserl.

 

 

White, Leslie (1900-1975) Antropólogo norte-americano, especialista na evolução cultural. Influenciado pelo darwinismo e pelo marxismo. Continuador das teses de  Herbert Spencer, Lewis H. Morgan and Edward Tylor, cunha o termo  "culturology", considerando que as culturas não podem ser explicadas pela psicologia, pela biologia e pela fisiologia, mas por categorias própria, definindo tal nova ciência como "the field of science which studies and interprets the distinct order of phenomena termed culture".

Considera que Estado tem a missão de garantir "a integridade do sistema sócio‑cultural de que faz parte", querendo conservar "o sistema enquanto um todo". Surgiu quando "os grupos de parentesco localizados se tornaram unidades territoriais no seio do sistema político". Neste sentido, considera  que tal ocorreu quando se deu uma modificação na dimensão dos clãs e das tribos e o factor territorial serviu para compensar o enfraquecimento dos laços de parentesco. Assim, "com o tempo, desenvolveu‑se um mecanismo especializado de coordenação, de integração e de administração e o parentesco foi suplantado pela propriedade como base da organização social; é a unidade territorial em vez do grupo de parentesco, que se torna significante como princípio da organização política". In The Evolution of Culture, Nova Iorque, 1959.

 

 

 

Whitehead, Alfred Norton

·Science and the Modern World

Nova Iorque, MacMillan, 1925.

·The Function of Reason

Boston, Beacon Press, 1959

 

 

Who Gets What, When, How?, 1936 Obra de Harold D. Lasswell. O sistema político é entendido como um campo de operações onde se defrontam grupos de interesse e onde se movem indivíduos racionais e utilitaristas. A domocracia é um simples mecanismo, um conjunto de procedimentos, totalmente indiferente face a valores. A ciência política passa a ser equivalente à ciência económica, estudando um ser apenas vinculado à procura do seu próprio interesse. Assim intressa apenas procurar o quem ganha o quê, quando e como [trad. port. Política. Quem Ganha o Quê, Quando e Como?, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1984].

 

Wiarda, Howard J. Especialista na análise do corporatism, com aplicações ao caso português.

·Corporatism and Development in the Iberic-Latin World. Persistent Strains and New Variations»

In The Review of Politics, vol. I, n. º Jan., 1974.

·Development and Political Corporatism. The Portuguese Case

Amherst, University of Massachussetts Press, 1977.

·The Transition to Democracy in Spain and Portugal

Washington D. C., American Enterprise Institute, 1989.,

·New Directions in Comparative Politics

Boulder, Westview Press, 1991. Ed.

 

 

 

Wieacker, Franz (1908-1994)

História do Direito Privado Moderno

trad. port. de António Hespanha, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1980

 

Wiener, Norbert (1864-1964) Professor de matemática no Massachusetts Institute of Technology de 1932 a 1960. Considerado o fundador da cibernética, a teoria do comando e da comunicação tanto nas máquinas como nos seres vivos, dado que todos eles actuam graças à aquisição, ao uso,  à conservação e à transmissão da informação. Mesmo nas sociedades grandes demais para que seja possível o contacto directo, usam-se meios de comunicação como a imprensa, o rádio e o telefone. Um dos seus companheiros de ideias é Ross Ashbyä.

·Cybernetics

1948 2ª ed., Cambridge, Massachussetts, MIT Press, 1961 [trad. fr. Cibernetique, Paris, Éditions Hermann, 1948].

·Cybernetics and Society. The Human Use of Human Beeings,

Garden City, Doubleday Books, 1952.

·Nonlinear Problems of Random Theory

1958

·The Tempter

1959

·God and Golem

1964

 

Wieviorka, Michel,

· Societés et Terrorismes

Paris, Librairie Arthème Fayard, 1988.

 

La Démocratie à l’Épreuve. Nationalisme, Populisme, Ethnicité

Paris, Éditions La Découverte, 1993. Cfr. trad. port. A Democracia à Prova. Nacionalismo, Populismo e Etnicidade, Lisboa, Instituto Piaget, 1995.

 

Wight, M.

System of States, Leicester, Leicester University Press, 1977.

Power Politics, Leicester, Leicester University Press, 1978.

 

Wildavsky, Aaron, Speaking Truth to Power. The Art and Craft of Policy Analysis, Boston, Little, Brown & Co.,

1979.

 

Wilden, A.

·Système et Structure. Essai sur la Communication et l’Échange, Paris, Boréal Express, 1983.

 

 

 

Wieser, Friedrich von (1851-1926) Economista. Estuda em Viena e sucede a Carl Menger como professor da Universidade de Praga, a partir de 1903. O último ministro do comércio do Império Austro-Húngaro, entre 1914 e 1918. Procura uma utilidade social, não apenas dependente do cálculo, por tratar-se também de decisão. Defende que o Estado desempenhe um papel interventor na economia.

·Da Origem e das Leis do Valor

1884

·Der natürliche Wert

1889

·Grundriss der Sozialökonomik

1913

·A Lei do Poder

1926

 

Wighs Depois da morte de Cromwell em 1658, foi restaurada a monarquia. Em 1660 sobe ao trono Carlos II que apenas tinha descendência feminina, pelo que lhe deveria suceder o irmão, Jaime II, católico. As pretensões deste são apoiadas pelos tories. Era o nome que se dava aos rebeldes católicos irlandeses que resistiam contra o anglicanismo. Baseavam-se nas teses de Robert Filmer, na obra por este publicada em 1680, Patriarcha, onde defendia o direito divino dos reis. Influenciados também pelo pensamento de Lord Halifax (1633-1695). Os que se opõem a Jaime II, recebem o nome de wighs, nome dado aos presbiterianos ingleses que se tinham oposto ao anglicanismo. Em 1688 os wighs  revoltam-se contra Jaime II, iniciando a Glorious Revolution. Baseiam-se nas teses de John Locke e dão o trono a Guilherme de Orange, casado como Maria, a primogénita de Carlos II. Em 1689

é firmado o Bill of Rights.

 

Wilensky, Harold L.

·Organizational Intelligence

Nova York, Basic Books, 1967.

·The Welfare State and Equality

Berkeley, University of California Press, 1975.

·The “New Corporatism”, Centralization and the Welfare State

Newbury Park, Sage Publications, 1976.

 

 

Der Wille zur Macht, 1901 Uma colecção de fragmentos e aforismos não organizada por Nietzsche (cfr. trad. fr. de Henri Albert, La Volonté de Puissance. Études et Fragments, Paris, le Libre de Poche, 1991, 1ª ed. de 1903). Já em Para Além do Bem e do Mal, de 1886, define a vontade de poder como um apetite insaciável de demonstração do poder, como uma força criadora, uma energia capaz de mobilizar todos os nossos impulsos. Em sentido amplo, é a mobilização de todas as forças do homem capaz de se opor à decadência, uma atitude, um imperativo moral capaz de levar o homem a superar-se, isto é, o apelo aos poderes do homem capazes de o libertarem da submissão. Para Nietzsche há determinados venenos que submetem o homem, que levam à diminuição do humano, à decadência do homem, desde os valores cristãos à democracia.  O começo da decadência nota-se no próprio Sócrates, com o nascimento da dialéctica. A partir daí começam a dominar os instintos anti-helénicos, pós-socráticos que hão-de constituir a base do cristianismo. Um cristianismo entendido como uma invenção de S. Paulo que criou uma oposição entre Cristo e Jesus. Devem assim ser reprovados tanto a Igreja como o Estado, forças reactivas e retrógadas, tal como o próprio nacionalismo moderno que enfraquecem o humano no próprio homem. 52, 326

 

Willoughby, W. W.  Teórico norte-americano anti-federalista, de matriz hegeliana. Distingue "entre a concepção de um conjunto de homens, politicamente organizados ‑ como constitutivo de um corpo político ‑ e a mesma comunidade de homens formando um grupo de indivíduos com interesses económicos e sociais mútuos. O corpo político é este corpo social mais a organização política".

·Examination of the Nature of the State. A Study in Political Philosophy

1896]

·The Ethical Basis of Political Authority

Nova Iorque, 1930.

·The Fundamental Concepts of Public Law

Nova Iorque, 1931.

 

 

Wilson, Edward Osborne  (n. 1929) Professor de zoologia em Harvard. Fundador da sociobiologia. Marcado por um neo-darwinismo elitista, considera que os seres vivos estão em permanente competição visando a melhoria da respectiva situação, onde só sobrevivem os mais aptos geneticamente, capazes de responderem aos desafios do respectivo meio. O organismo vivo não existe para si mesmo, mas para permitir a reprodução dos seus genes e a transmissão do seu património genético, nas melhores condições possíveis. Considera o egoísmo biológico como o motor do comportamento social. Os indivíduos entram em confrontos sociais para a obtenção do poder social, directamente ligado à agressividade.

 

A sociobiologia sofre uma forte contestação dos chamados radical-scientists, marcados pelas teorias ambientalistas marxistas. Acusam-na de ser uma ideologia determinista, sexista e racista.

 

·Sociobiology. A New Synthesis

Cambridge, Massachussetts, Harvard University Pres, 1975. Cfr. a trad. fr. La Sociobiologie, Paris, Le Rocher, 1975.

·On Human Nature

Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1978. Cfr. a trad. fr. L’Humaine Nature, Paris, Stock, 1979.

 

 Wilson, Thomas Woodrow  (1856-1924) Considera que o poder é algo de positivo, contrariamente ao carácter negativo da fiscalização, distinguindo o poder de agir do direito ao controlo dos órgãos de iniciativa. Escola Histórica, 98, 662 -Estado(povo organizado legalmente num território), 75, 502

O Estado é o órgão da humanidade menos sujeito a cair na injustiça

Tudo parecia conformar-se com os desejos de Thomas Woodrow Wilson (1856-1924), o democrata presidente norte-americano desde 1913 que, de forma doutrinária idealista, queria acabar com o velho hábito das diplomacias de guerra que, segundo as suas próprias palavras, fazia dos povos e das províncias mercadorias de troca ou peões do tabuleiro de xadrez.

 

Wilson que, na campanha presidencial de 1912, se opusera à política intervencionista dos anteriores presidentes republicanos, desde o big stick de Theodore Roosevelt à dollar diplomacy de William Howard Taft, voltou a vencer as eleições de 1916, agora em nome da não intervenção norte-americana na Grande Guerra. Contudo, logo em 2 de Abril de 1917, já declara guerra à Alemanha, proclamando a necessidade do mundo ser safe for dmocracy. Depois da vitória dos republicanos nas eleições para o Congresso e apesar de Wilson ter sido nomeado prémio Nobel da paz em 1919, eisa que o presidente norte-americano não conseguiu que o Senado ratificasse os acordos de paz.

 

Nestes termos, endereçou uma mensagem pessoal às duas Câmaras do Congresso em 8 de Janeiro de 1918, os famosos Catorze Pontos:

 

Tratados de paz após negociações à luz do dia, a fim de acabar com a diplomacia secreta;

Livre navegação em todos os oceanos, em tempo de paz e em tempo de guerra;

Tanto quanto possível, supressão de todas as barreiras alfandegárias (isto é, o livre acesso das mercadorias americanas aos mercados até então protegidos);

Desarmamento, sempre que possível, sem ameaçar a ordem interna;

Resolução dos problemas coloniais, respeitando o bem-estar dos colonizados tanto como as exigências dos colonizadores;

Evacuação dos territórios russos ocupados, direito das populações a disporem de si próprias, com a assistência de outras nações;

Evacuação e restabelecimento da Bélgica;

Evacuação e restabelecimento dos territórios franceses da Alsácia-Lorena à França;

Rectificação das fronteiras italianas numa base nacionalista;

10ºAutonomia dos povo que compõem o Império Austro-Húngaro;

11ºEvacuação e restabelecimento da Roménia, da Sérvia e do Montenegro; livre acesso ao mar pela Sérvia; revisão das fronteiras nos Balcãs para satisfazer as aspirações nacionais históricas;

12ºAutonomia para os povos não turcos do Império Otomano; independência da Turquia; garantias para a livre passagem do Bósforo e pelos Dardanelos;

13ºFundação de um Estado polaco independente, com livre acesso ao mar;

14ºCriação de uma Sociedade das Nações que assegure a independência política e a integridade dos Estados grandes e pequenos

·Congressional Government. A Study in American Politics

 1885.

·The State

 1889.

·An Old Master and Other Essays

1893.

·The New Freedom

 1913.

·The Reconciliation of Government with Liberty,

1915.

·Recents Changes in American Constitutional Theory

1923.

 

4Knock, Thomas J., To End All Wars. Woodrow Wilson and the Quest for a New World Order, Princeton, Princeton University Press, 1994.

 

Wilson, James K., Bureaucracy, Nova York, Basic Books, 1989.

¾           The Myth of the Political Correctness. The Conservative Attack on Higher Education, Durham, Duke University Press, 1995.

 

Winch, Peter As denúncias face ao paradigma científico dominante nas ciências sociais dos anos cinquenta já tinham sido eloquentemente sistematizadas por Peter Winch em 1958, em The Idea of a Social Science and its Relation to Philosophy, onde se criticava a possibilidade da construção de generalizações a partir de seres humanos e das suas posições sociais, acentuando-se a necessidade do estudo das significações e da ideias que cada homem utiliza nas suas relações. Para Winch, aliás, as relações entre os homens, isto é, a marca definidora do fenómeno social e a sua verdadeira natureza, não passariam de ideias incarnadas na acção. O mesmo autor, em Understanding a Primitive Society [1964], faz uma crítica cerrada a Evans-Pritchard e a todos os outros cientistas sociais que tentaram aplicar os conceitos ocidentais de ciência e de lógica para a análise dos chamados primitivos actuais, daí extraindo categorias para posterior aplicação aos próprios ocidentais. Winch, Peter, The Idea of a Social Science and Its Relation to Philosophy, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1958.

 

Windelband,  Wilhelm (1841‑1915) O principal da Escola de Baden, para quem compreender Kant tem de ser ir além de Kant. Com efeito, apesar de partir da distinção kantiana entre o mundo do ser – o mundo das leis naturais dominado pelo determinismo –  e o mundo nouménico – o mundo do dever-ser, das leis normativas, dominado pela lei do dever moral –, considera os valores como exigências do dever-ser, puramente espirituais, isolados dos actos psicológicos, entendendo-os como supra-históricos e repelindo toda a subjectivação e todo o relativismo. Neste sentido, entende a liberdade como a determinação da consciência empírica mediante a consciência normativa.

Präludien

1884

Trad. cast. de W. Roces, Prelúdios Filosóficos, Buenos Aires, 1949

Lehrbuch der Gesichte der Philosophie

Tubinga, 1891.

Trad. Cast. Historia General de la Filosofia, Barcelona, El Ateneo, 1970.

Geschichte und Naturwissenschaft, Estrasburgo, 1900.

 

 

 

WINDSCHEID, Bernard

 

 

 -Jurisprudência dos conceitos, 29, 186

 

Wind of Change Num discurso proferido em 3 de Fevereiro de 1960, no parlamento sul-africano o primeiro ministro britânico Harold MacMillan de clara que the wind of change is blowing through this continent, and, wether we like or not, this growth of naational conscionsness is a political fact. A expressão procurava reflectir o movimento de independências em África que, de cinco Estados independentes em 1955 passara a 27 nesse ano de 1960. O tema foi bastante glosado no Portugal salazarista, onde procurava resistir-se aos ventos da história.

 

 

Wiriyamu Massacre ocorrido em Dezembro de 1972 na zona do Tete, onde morrem cerca de 400 africanos. Denunciado em 10 de Julho de 1973 pelo padre Adrian Hastings em artigo publicado no Times, na véspera de Marcello Caetano visitar Londres, em 16 de Julho. Na altura está também em Londres uma delegação oficial do Partido Socialista, a convite da oposição trabalhista.

 

 

 

Wissenschaft als Beruf/ Politik als Beruf, 1918 Duas conferências proferidas por Weber em Munique no imediato pós-guerra. Nelas distingue claramente os valores que movem o homem político, enquanto homem de acção, do sábio ou cientista. Considera que o impulso para as duas actividades está na vocação (Beruf), uma vocação que deriva da subjectividade e não de uma qualquer causalidade material.

e, conferências proferidas em Munique, no Inverno de 1918 (cfr. trad. port. Ciência e Política. Duas Vocações, trad. port., São Paulo, Cultrix, 1970).

 

 

Winock, Michel, Histoire Politique de la Revue “Esprit” 1930-1950, Paris, Éditions du Seuil, 1975.

¾           Nationalisme, Antisémitisme et Fascisme en France, Paris, Éditions du Seuil, 1990.

 

 

Wiseman, H. V., Political Systems, Some Sociological Approaches, Londres, 1966.

¾           Politics. The Master Science, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1969.

 

Wiser, James L., Political Theory. A Thematic Inquiry, Chicago, Nelson A. Hall Co., 1995.

 

Wittfogel, Karl August (1896-1988) Historiador e sinólogo alemão. Militante do partido comunista (KDP), liga-se à Escola de Frankfurt. Preso em 1934, foge dois anos depois, primeiro para a Grã Bretanha e depois para os Estados Unidos. Analisa as chamadas sociedades hidráulicas do extremo oriente ligadas a uma forte densidade populacional, a que aplica a categoria do despotismo oriental.  Geraram um sistema burocrático minucioso.

·Oriental Despotism. A Comparative Study of Total Power

New Haven, Yale University Press, 1957 (cfr. trad. fr. Le Despotisme Oriental, Paris, Minuit, 1964).

 

 

 

 

Wittgenstein, Ludwig (1889-1951) Filósofo austríaco, companheiro de liceu de Adolfo Hitler. De famílias judaicas. Figura marcante do neopositivismo lógico. Discípulo de Bertrand Russell. Professor em Cambridge desde 1929.

 

·Tractatus Logico-Philosophicus

1921. Obra escrita nas trincheiras da guerra, em Itália. Ver a trad. port., São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1968.

·Philosophical Investigations

1953. Ver Nova ed. Oxford, Blackwell, 1967. Cfr. Trad. Port. Investigações Filosóficas, São Paulo, Abril Cultural, 1974, 3ª ed.

·Lectures and Conversations on Aethetics. Psychology ans Religious Belief

Berkeley, University of California Press. Cfr. trad. Port., Estética, Psicologia. Palestras e Conversações, São Paulo, Cultrix, 1970.

·Cultura e Valor

Trad. port., Lisboa, Edições 70, 1996.

 

Wohlfahrstaat Modelo de Estado proposto pelo socialismo catedrático. Inspira o Sozial Staat de Bismarck, instituído entre 1883 e 1889, pelo sistema dos seguros sociais obrigatórios.

 

Wolf, Eric R.

·Peasants

Englewood Cliffs NJ, Prentice-Hall, 1966.

·Peasant Wars of the Twentieth Century

Nova York, Harper & Row, 1969.

El Problema del Derecho Natural

trad. cast., Barcelona, Ariel, 1960

 

 

 

Wolff, Christian von  (1679-1754) Nasce em Breslau, na Silésia (actual Wroclaw, na Polónia), tendo-se formado em Jena e Leipzig e ensinado em Halle, primeiro, matemática e, depois, filosofia natural. Expulso da cátedra em 1723, sob a acusação de ateísmo, por pressão dos pietistas que não admitiam, por exemplo, que ensinasse Confúcio, passou para Marburgo, em Hesse, regressando a Halle em 1740, já com Frederico o Grande. Tentando conciliar Leibniz, Pufendorf e Thomasius,  procede a uma dedução exaustiva dos princípios de direito natural a partir de axiomas superiores e de conceitos gerais, o chamado método racional. Este discípulo de Leibniz chega mesmo a considerar o direito como uma parte da filosofia prática, juntamente com a moral. O direito é uma potentia moralis, consistindo na faculdade de cada um cumprir o seu dever. Porque, se a moral, enquanto necessitas moralis, ordena (lex praeceptiva), já o direito apenas permite (lex permissiva). Ao contrário da proposta empirista e voluntarista de Thomasius, Wolff não só regressa a Pufendorf e a Grócio, como ao neo-classicismo da teoria moral das boas e más acções. Volta também à concepção medieval de humana civilitas, defendendo que esta sociedade estabelecida entre todas os Estados, tendo em vista a salvação comum das mesmas, toma o nome de civitas maxima, cujos membros, ou por assim dizer, os cidadãos, são os Estados. Ela é uma societas universalis omnium hominum, devendo ser tratada como uma societas necessaria. A ele se deve, por exemplo, a elaboração de conceitos jurídicos sintéticos, isto é, de conceitos recondutíveis aos últimos princípios superiores, de acordo com as regras de dedução do sistema, como os de direito subjectivo e direito das obrigações, sobre os quais, aliás, vai, depois, entroncar a pandectística.  Assim, é a partir da noção abstracta de aperfeiçoamento que tenta explicar todo o direito, incluindo o próprio direito natural. O homem tem o dever de aperfeiçoar-se e de aperfeiçoar os outros, um dever que constitui também um direito, porque o direito nada mais é do que a faculdade de cumprir o próprio dever. Deste modo, contra o voluntarismo e o nominalismo, marcantes em Ockham e em Hobbes, regressam as fórmulas clássicas de Aristóteles e de São Tomás, agora enroupadas num sistemismo matematizante, havendo uma clara aproximação ao método demonstrativo da Ética de Espinosa.  Partindo de axiomas superiores e através de uma rigorosa dedução, trata de fazer uma pormenorizada viagem que nunca utiliza os elementos indutivos da observação nem o mínimo dos impressionismos. Segundo as suas próprias palavras, todas as obrigações são extraídas sob a forma de uma dedução contínua a partir da natureza do homem. Assim, à maneira dos manuais de geometria, viaja através de uma hierarquia de conceitos dentro de um sistema fechado, onde continuamente faz referências supra e infra, aos parágrafos antecedentes e subsequentes, numa linha de impecável lógica. A este respeito, Max Scheler observa que nesta altura surgiu um conjunto de relações abstractas entre realidades, reguladas por leis, pensadas pelos espíritos como puros pontos desprovidos de qualidade (átomos, sensações), considerando todas as unidades – inclusive a unidade dos organismos vivos – como simples produto do pensamento.

·Vernünftige Gedanken von Gott, der Welt, und der Seele des Menschen

Pensamentos Racionais sobre Deus, o Mundo e as Almas dos Homens, de 1719.

·Die Politik

1721.

·Jus naturae methodo scientifica pertractatum

Frankfurt e Leipzig, Societatis Venete, 1740 - 1750, 10 vols..

·Institutiones juris naturae et gentium

Halle, 1750 um resumo da obra anterior.

 

4Battaglia, Felice, Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Reus, 1951, I, 252 segs.. 4Gettell, Raymond G., História das Ideias Políticas, trad. port. de Eduardo Salgueiro, Lisboa, Editorial Inquérito, 1936, pp. 279 segs.. 4Gierke, Otto von, Natural Law and the Theory of Society. 1500 to 1800, trad. ingl. de Ernest Barker, Cambridge, Cambridge University Press, 1938, pp. 113, 121, 125, 147-148, 185 e 196. 4Morujão, Alexandre Fradique, «Christian Wolff», in Logos, 5, cols. 649-652. 4Prélot, Marcel, As Doutrinas Políticas, II, pp. 253 segs.. 4Renaut, Alain, in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 879-883. 4Serra, Antonio Truyol, Historia de la Filosofia del Derecho y del Estado. 2 - Del Renacimiento a Kant, Madrid, Alianza Universidad, 1982, pp. 215 segs..

 

Wolin, Sheldon S.

·Politics and Vision. Continuity and Innovation in Western Political Thought

Boston, Little, Brown & Co., 1960.

·The Presence of the Past. Essays on the State and the Constitution

Baltimore, The Johns Hopkins University Press, 1989.

 

Woodstock, Festival de Realizou-se em Agosto de 1968, no interior do Estado de Nova Iorque, o chamado Woodstock Festival of Life que constituiu o ponto alto da chamada contra-cultura norte-americana, reunindo cerca de meio milhão de jovens que misturavam o activismo de esquerda, o gosto pela música rock e o consumo de droga, proclamando o make love, not war.

 

Woolsey, Timothy Dwight Teórico anti-federalista norte-americano. Um dos fundadores da universidade de Yale em 1887.

·Political Science, or The State

New York, 1878

 

 

WOlLSTONECRAFT, MARY (1759-1797)

 

 

Strategic Drift “, 1975

Obra do estrategista norte-americano Ray S. Cline, publicada pela universidade de Georgetown, de Washington. Aí se estabelece a fórmula de Cline: Pp=(C+E+M) x (S+W), segundo a qual, o poder apercebido - perceived power [Pp] é igual à massa crítica - função do território e da população [C] - mais capacidade económica [E], mais capacidade militar [M], vezes a coerência e adequação da estratégia nacional [S] mais a vontade nacional - a will to porsue national strategy[W], em função quer da vontade anímica da população, quer da sua adesão à estratégia nacional concebida pelo poder estabelecido. O mesmo Cline reconhece que a estratégia e a  vontade são intangible elements of national strength, entendidos como elementos altamente subjectivos. Assim, define a estrategia nacional como a parcela de elaboração da decisão política que conceptualiza e estabelece metas e objectivos designados para proteger e realçar os

interesses nacionais na esfera internacional".

 

World systems theory Teorias do sistema-mundo, elaboradas a partir da obra do neomarxista Immanuel Wallerstein. Distanciando-se das teses dependencistas que aceitam a clivagem Norte/Sul, com um Norte de Estados ricos e um Sul de países dependentes, considera a existência de um centro dominante multiforme e multi-localizado, dotado de supremacia económica,  contra uma periferia do sistema capitalista mundial, existindo uma semi-periferia intermediária. Se os governos do centro se assumiram como liberais e representativos e os da periferia como vassalos, já os da Semi-periferia tendem a ser voluntaristas, autoritários e militaristas, exercem o papel de polícias  do centro face à periferia. Teria sido o papel da Prússia e da Rússia nis séculos XVIII e XIX e do Brasil, da Indonésia e do Irão (este até 1979) ìWallerstein.

 

Wolin, Sheldon S., Politics and Vision. Continuity and Innovation in Western Political Thought, Boston, Little, Brown & Co., 1960.

¾           The Presence of the Past. Essays on the State and the Constitution, Baltimore, The Johns Hopkins University Press, 1989.

 

Wolton, Dominique, Missika, J. -L., La Folle du Logis. La Télévision dans les Sociétés Démocratiques, Paris, Éditions Gallimard, 1983.

¾           La Dernière Utopie. Naissance de l’Europe Démocratique, Paris, Éditions Flammarion, 1993.

 

 

Worms, René (1869-1926) Sociólogo francês de formação jurídica. Cria um Instituto Internacional de Sociologia. Considera que uma nação é um povo ordenado e hierarquizado.

·Philosophie des Sciences Sociales

1892.

 

Wrong, Dennis H.

·Power. Its Forms, Bases and Uses, Nova York, Harper Colophon Books, 1980 [2ª ed., New Brunswick, Transaction Books, 1995].