![]() |
Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Total: P/Pp-Pr © José Adelino Maltez. Última revisão em: 18-02-2009 |
|
[A] [B] [C] [D] [E] [F] [G] [H] [I] [J] [K] [L] [M] [N] [O] [P] [Q] [R] [S] [T] [U] [V] [X] [W] [Y] [Z] |
|
Lista de artigos |
Artigos em grosso |
|
Praça pública Praça, Lopes Pradera, Vitor Prado Júnior, Caio Pragmatismo Prandstallner, G. P. Prat de la Riba, Enric ( Pratt, Joseph Praxis Prazer e dor Prazeres, Frei João dos ( Précis Élémentaire de Droit Constitutionnel, 2ª ed. Preços, Controlo dos Preface (A) to Democratic Theory, Prélot, Marcel Preparing for the Twenty-First Century Presidencialismo de primeiro ministro Presidente do Conselho Pressão Pressupostos (Os) do Socialismo e as Tarefas da Social Democracia”, Prestígio Preto Preto Pretor Pretorianismo Price, Richard Prim y Prats, Juan Primado da Política Primado do Económico Primado do Espiritual Primado do Executivo Primavera dos Povos de 1848 Primavera Política 1968 Primitive Government, 1962 Princeps a legibus solutus Principado Principado Principe Principe (Du) Fédératif, 1863 Principes de Politique, 1815 Princípio (Ao) era o Verbo, 1924 Princípios de Direito Político e Direito Constitucional Portuguez, 1898 Principles of Political Economy and Taxation, 1817 Principles of Political Economy, 1848 Private vices are public benefits Problema Problemas de Filosofia Política, 1963 Process (The) of Government , Processo Processo Histórico Processo político Processos de Moscovo (1934-1935) Proclamação de Teerão (1968) Proença Proença, António Tavares Proença, José João Gonçalves de Proença, Raúl (1884-1941) Profano Profético, Método Profissionais da Política Progresso Progresso científico Projectistas da paz Projecto Projecto Filosófico da Paz Perpétua Projet de Constitution pour la Corse, 1765. Projet pour rendre la paix perpétuelle en Europe, 1713 Proletariado Propaganda Proposição Propriedade (A). Filosofia do Direito[1850] Seabra, António Luís de Prospectiva Protestantes Proudhon, Pierre-Joseph Proulx, S. Provença Providencialismo Providendi, Officium Província Prudência Prússia Przeworski, Adam |
Praça, Lopes Praça, José Joaquim Lopes (1844-) Natural de Castedo, Alijó. Forma-se em Direito em 1868. Começa como professor do ensino secundário em Montemor-o-Novo, Viseu e Lisboa. Professor da Faculdade de Direito de Coimbra a partir de 1881, apresentando a tese O Catolicismo e as
Nações. Da Liberdade da Igreja Portuguesa. Começa marcado pelo romantismo de Herculano e, por influência de Vicente Ferrer de Neto Paiva, adere depois ao Krausismo. Em 1904, foi nomeado aio do príncipe real, D. Luís, e do então infante D. Manuel. Abandona completamente a vida publica depois do
regícidio de 1908. ·Historia da Philosophia em Portugal nas suas relações com o movimento geral da philosophia Coimbra, Imprensa Litteraria, 1868. ·Direito Constitucional Portuguez Coimbra, Imprensa Litteraria, 3 tomos, 1878-1880. Obra elaborada antes de ser professor da faculdade de direito. ·Estudos sobre a Carta Constitucional de 1826 e Acto Addicional de 1852 Em duas partes, Coimbra, Imprensa Litteraria, 1878 e 1879. ·Colecção de Leis e Subsídios para o Estudo do Direito Constitucional Português Coimbra, Imprensa da Universidade, 1893-1894. Em dois volumes, I- Leis e Subsídios Referentes ao Nosso Velho Regimen Político, II- Constituições Políticas de Portugal. Praça pública (Ágora/ Forum) Segundo Hannah Arendt, a política surgiu na praça pública, na ágora ateniense ou no forum romano, nesse lugar onde os que são livres e iguais podem encontrar-se em qualquer momento, nesse lugar de encontro e de diálogo entre os homens livres. PRADELLE A.De la Pradelle,citado por Burdeau, considera que "quanto mais a noção de território se espiritualiza assim a fronteira passa da superfície à linha.É o último termo da evolução, em total acordo com a concepção institucional do território, porque, se o Estado tem uma missão a cumprir, importa que o território, traçado geográfico que marca a localização da actividade desta missão, mas, ao mesmo tempo, instrumento da sua realização, tome uma forma linear, exacta e precisa, sob a pressão recíproca de duas populações às quais correspondem, de um lado e do outro, dois Estados responsáveis". Pradera, Vitor Autor tradicionalista espanhol, autor El Estado Nuevo, de 1935. Baseado no jusnaturalismo neotomista, conclui que o Estado Novo não é mais do que o Estado espanhol dos Reis Católicos. Cfr. a trad. port. O Novo Estado, Lisboa, Gama, 1947. Prado Júnior, Caio (1907-1990) Jurista brasileiro, marxista-leninista. Deputado federal pelo PCB, acaba por romper com o grupo. ·Evolução Política do Brasil 1ª ed de 1933. São Paulo, Brasiliense, 1953, 2ª ed.. ·A Formação do Brasil Contemporâneo São Paulo, Livraria Martins, 1934. ·História Economica do Brasil São Paulo, Brasiliense, 1945. ·Dialética do Conhecimento São Paulo, Ed. Brasiliense, 1952, 2 vols.. ·Esboço dos Fundamentos da Teoria EConómica São Paulo, Brasiliense, 1957. ·Notas Introdutorias à Lógica Dialética São Paulo, Ed. Brasiliense, 1959. Pragmatismo Movimento fundado por William James (1842-1910), visando a descoberta de um método para dispensar a metafísica. Baseado no instrumentalismo de John Dewey (1859-1952). Esteve na base do chamado behaviorismo ou comportamentalismo.,40,252 Prandstallner, G. P., I Tecnici como Classe, Roma, Edizzioni del’Ateneo, 1959. Prat de la Riba, Enric (1870-1917) Primeiro secretário da Union Catalanista fundada em 1892. Licenciado em direito, doutorado em 1892. Colabora em La Renaixença, a partir de 1895. Fundador da Liga Regionalista de Catalunya, de 1901. Presidente da deputação de Barcelona desde 1907 e, sete anos depois, da Mancomunidad da Catalunha. Partidário da autonomia catalã dentro de um Estado multinacional e numa perspectiva conservadora. ·Compendio de la Historia de cataluña ·La Nacionalidad Catalana ·Compendio de Doctrina Catalanista contando nesta última obra com a colaboração de Pere Muntanyola. Pratt, Joseph, Galambos, Louis, The Rise of the Corporate Commonwealth, Nova York, Basic Books, 1988. Praxis Etimologicamente, acção ou actividade. Segundo os autores marxistas, a interacção entre a teoria e a práctica, entre o homem e a sua actividade. Conforme J.-P. Sartre, o homem é faire et en faisant, se faire. Prazer e dor Utilizabdo uma invenção de Helvetius, Bentham parte do princípio que a humanidade flutua e está sob o controlo de dois poderes soberanos:o prazer e a dor,considerando que os deveres e as obrigações dos homens não devem formular‑se em relação ao Estado,às Igrejas e aos partidos,porque são simples abstracções,mas,pelo contrário,em relação aos outros semelhantes,os únicos capazes de sentir a alegria ou a dor. Prazeres, Frei João dos (1648-1709) Nasce no Porto. Beneditino. Estuda no convento de Tibães e no colégio da Ordem em Coimbra. Cronista-geral da ordem. Nomeado preceptor do futuro D. João V. ·Abcedário Real e Régia Instrução de Príncipes Lusitanos. Composto de sessenta e três discursos politicos e moraes Lisboa, Of. de Miguel Deslandes, 1692. Cfr. nova ed., com estudo de Luís de Almeida Braga, Lisboa, Edições Gama, 1943. 4Braga, Luís de Almeida, «À porta da aula de Fr. João dos Prazeres», in Espada ao Sol, Biblioteca do Pensamento Político, 1969, pp. 49 ss..4Silva, Inocêncio Francisco, Dicionário Bibliográfico Português, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1977, tomo IV, p. 24. Précis Élémentaire de Droit Constitutionnel, 2ª ed. Para Hauriou, uma organização social torna-se durável (...) quando se institui, isto é, quando, por um lado, a ideia directriz que nela se encontra desde a sua fundação pôde subordinar o poder do governo graças a este desequilíbrio de órgãos e de poder e quando, por outro lado, este sistema de ideias e de equilíbrio de poderes foi consagrado na sua forma pelo consentimento dos membros da instituição e também pelo meio social. Uma instituição surge, assim, como uma organização social objectiva que realizou nela o mais alto Estado de direito, isto é, que possui, ao mesmo tempo, a soberania do poder, a organização constitucional do poder com estatuto e autonomia jurídica. Ela é toda a organização permanente a partir da qual, no interior de um grupo social determinado, órgãos dotados de um poder superior são postos ao serviço dos fins que interessam ao grupo por meio de uma actividade coordenada à do conjunto do grupo. Compreende-se que o mesmo autor logo proclame que chegou o momento de encarar o Estado, já não como uma lei, mas como uma instituição ou um conjunto de instituições, ou, mais exactamente ainda, como a instituição das instituições. Preços, Controlo dos Remonta a Diocleciano, o primeiro edito sobre o controlo dos preços, de 301. Na Idade Média é uma constante essa intervenção pública, das almotaçarias, desde as posturas de Coimbra de 1143 à lei de 26 de Dezembro de 1253. O pombalismo retoma o sistema. O liberalismo enreda-se na questão do pão político, em nome do proteccionismo. A República vive o drama da questão das subsistências e chega a decretar a proibição de lucros ilícitos. O Decreto-Lei nº 196/72 de 12 de Junho institui o regime da homologação prévia dos preços para uma série de produtos (carne, leite, fiambres, óleos alimentares, queijo, vinho, peixe e bacalhau). Depois de 1974 estabelece-se um modelo geral de regimes de preços pelo Decreto-Lei nº 329-A/74 de 10 de Julho, ainda emitido pelo I Governo Provisório e que se vai manter por mais de uma década. Toda uma formidável burocracia faz uma luta tremenda contra a inflação, numa via administrativa de cariz claramente francês. Para o efeito, institui-se uma Direcção-Geral de Preços Preface (A) to Democratic Theory, 1956 Obra de Robert Dahl, onde se faz o estudo comparado de três tipos de democracia norte-americana: madisonian democracy (o esforço de compromisso entre o poder das maiorias e o poder das minorias), populistic democracy e polyarchal democracy. Considera que a poliarquia se caracteriza por um profundo pluralismo social, havendo uma pluralidade de centros de decisão autónomos. Há uma diversidade de organizações sociais e cada uma delas tem um certo grau de autonomia face às concorrentes. Os vários líderes independentes entram em concorrência e fazem coligações sempre mutáveis, sob o controlo popular. Impõe-se assim o compromisso e a conciliação, através de intermináveis negociações (bargaining) entre grupos que se opõem uns aos outros. A livre concorrência entre grupos rivais, nos limites impostos pelo consenso, leva a um equilíbrio espontâneo, equilíbrio que será tanto mais estável quanto a sociedade é mais diversificada (Chicago, The University of Chicago Press, 1956). Prélot, Marcel Professor francês. Autor de uma clásica Histoire des idées Politiques. Publicou em 1969 um breve inventário La Science Politique na colecção Que sais-je?–Ciência do Estado,5,40–Poder,54,343–Teoria como explicação,9,75 Marcel Prélot, As Doutrinas Políticas, 4 vols., trad. port. de Natália Couto, Lisboa-Santos, Editorial Presença-Livraria Martins Fontes, 1973. Marcel Prélot e George Lescuyer, Histoire des Idés Politiques, 11ª ed., Paris, Éditions Dalloz, 1992: 1º volume - O aparecimento das formas políticas. Primado do pensamento grego. O ideal da liberdade. Platão e o utopismo filosófico. Aristóteles e a cidade como realidade e como ideal. O sacerdotismo medieval. A cidade de Deus: Santo Agostinho. 2º volume - A ascensão do absolutismo dos Estados. O Príncipe de Maquiavel. O Humanismo cristão: Erasmo e Tomás Morus. Os reformadores e os reformados. Lutero e Calvino. O absolutismo empírico: Richelieu e Luís XIV. O despotismo iluminista. Os fisiocratas. Os enciclopedistas. 3º volume - A crise da consciência europeia. O nascimento do liberalismo. Locke e Montesquieu. A soberania popular: Jean-Jacques Rousseau. O liberalismo clássico. A transição ideológica. O Bonapartismo. A contra-revolução. O nacionalismo totalitário: Benito Mussolini e Adolfo Hitler. O nacionalismo personalizado: Charles de Gaulle. 4º volume - A revolução social. O federalismo anarquista: Proudhon. O sindicalismo anarquista. O socialismo científico. O Estado revolucionário. A ditadura do proletariado: Lenine. O Estado socialista: Staline. A democracia cristã. O poder tecnocrático. A era dos organizadores. A ilusão do fim das ideologias. ·A Ciência Política Actual [ed. orig. 1969], trad. port., Amadora, Livraria Bertrand, 1974. ·Sociologie Politique Paris, Éditions Dalloz, 1973. · Histoire des Idées Politiques 1ª ed., 1966. 8ª ed., Paris, Éditions Dalloz, 1983, com Georges Lescuyer [trad. port. As Doutrinas Políticas 3 vols., Lisboa, Editorial Presença, 1974]. ·La Conception Française de Science Politique apontamentos policopiados), Paris, Faculté de Droit de Paris, 1956-1957. Preparing for the Twenty-First Century , 1993 Obra de Paul Kennedy onde este autor se distancia das teses que aceitam o protagonismo dos grandes homens na história, aceitando o chamado poder anónimo das grandes forças sociais. Os jogos de poder do que designa como Estados-Nações (tem como paradigmas a Grã Bretanha e os USA) estão a dar lugar aos choques tecnológicos, demográficos e ecológicos: as comunidades, e até países inteiros, parecem ter cada vez menos controlo sobre o seu próprio destino. As estruturas de poder tradicionais estão confundidas com taxas de fertilidade aquém da taxa natural de reposição, imigração ilegal e fluxos monetários maciços. Têm respostas insatisfatórias ou nem sequer as têm para a ameaça de despedimentos em larga escala na agricultura e na indústria; têm dificuldade em impedir que as empresas se desloquem para outras regiões, ou em abafar a informação das televisões e rádios transnacionais; ficam paradas a pensar nas implicações do aquecimento global. Conclui, assim, que as nações com condições para enfrentamento do século XXI parecem ser o Japão, a Coreia, certos Estados mercantis do Leste Asiático, a Alemanha, a Suíça, alguns países escandinavos e talvez a Comunidade Europeia como um todo. Todas estas entidades teriam, em comum, altas taxas de poupança, níveis impressionantes de investimento em novas fábricas e equipamentos, excelentes sistemas educativos (especialmente para quem não vai para a universidade), uma força de trabalho especializada e bons sistemas de reconversão profissional, uma cultura fabril com muitos mais engenheiros do que advogados, um compromisso de produzir bens industriais para o mercado global com um bom "design" e alto valor acrescentado, e excedentes comerciais batante consistentes em mercadorias físicas. Também dispõem de homogeneidade cultural e étnica. Prescrição, fonte da legitimidade BURKE The Present State of the Study of Politics, 1921 Manifesto de Merriam, precursor da Escola de Chicago de ciência política, onde se propõem duas linhas para renovação dos estudos politológicos: por um lado, a exploração das bases psicológicas e sociológicas do comportamento político; por outro, a introdução dos métodos quantitativos na análise política. Presidencialismo de primeiro ministro Expressão pela primeira usada por Marcello Caetano para qualificar o regime salazarista, em 1946, no artigo A Organização Política, publicado no livo Portugal, Lisboa, 1946. Presidente do Conselho As funções de coordenação política do Governo passam a ser legalmente exercidas, a partir da Carta de Lei de 23 de Junho de 1855, por um Presidente do Conselho de Ministros. Com a República surge-nos um Presidente do Ministério, que é necessariamente um dos ministros, segundo o sistema de gabinete. Com a Constituição de 1933 estabelece-se o Presidente do Conselho, que coordena e dirige a actividade de todods os ministros, que perante ele respondem politicamente pelos seus actos [artigo 108º], para depois de 1974, se introduzir a figura do Primeiro-Ministro. Pressão Ver Grupo de Pressão Pressupostos (Os) do Socialismo e as Tarefas da Social Democracia”, 1899 Obra de Eduard Bernstein, Die Voraussetzungen des Sozialismus und die Aufgaben der Sozialdemokratie, logo traduzida em francês em 1903, base do chamado revisionismo. A obra está assim dividida: I - Principais fundamentos do socialismo marxista (os elementos do marxismo; a concepção materialista da história e a necessidade histórica; a teoria marxista da luta de classes e do desenvolvimento capitalista); II - O marxismo e a dialéctica hegeliana (as ciladas da dialéctica hegeliana; marxismo e blanquismo); III - A evolução económica da sociedade moderna (significado da teoria marxista da mais valia; o movimento dos rendimentos na sociedade moderna a classificação das empresas segundo a produção e a extensão da riqueza social; as crises e as possibilidades de adaptação da economia moderna; observação complementar); IV - As tarefas e possibilidades da social-democracia (condições políticas e económicas do advento do socialismo; a capacidade de rendimento das cooperativas económicas; democracia e socialismo; as tarefas imediatas da social-democracia); V - O objectivo final e o movimento (cfr. trad. port. de Álvaro de Figueiredo e Maria Cecília Colaço, Os Pressupostos do Socialismo e as Tarefas da Social Democracia, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1976). Prestígio Segundo Weber, o mesmo que honra social. Juntamente com a natureza económica, constitui a base do poder. A forma como a honra social se distribui entre os grupos constitui a ordem social. Preto, Francisco B. Rolão (1898-1977) Francisco de Barcelos Rolão Preto. Exílio desde 1912, regressa a Portugal em 1914. Militante do Integralismo Lusitano. Funda em 1932 o movimento nacional-sindicalista. Publica então, de Fevereiro a Abril de 1932, o jornal Revolução. Em 19 de Janeiro de 1933 critica Salazar por este não ser capaz de vestir uma farda ou uma camisa de combate. Um mês depois, em 18 de Fevereiro, promove um jantar insurreccional no parque Eduardo VII, onde Neves da Costa proclama: isto tem tanta força que já ninguém será capaz de nos fechar a porta. Entusiasmados, os nacionais-sindicalistas promovem um desfile de três mil militantes nas comemorações do 28 de Maio em Braga, ocorrendo sangrentos incidentes. Em 5 de Julho seguinte Rolão Preto é recebido por Carmona em audiência pressionando no sentido da demissão de Salazar. Salazar reage em 24 de Julho anulando a autorização dada para a propaganda dos camisas azuis e promovendo a suspensão do jornal Revolução. Lança mesmo uma dissidência do movimento, com Manuel Múrias, Luís Supico Pinto e José Cabral que aderem à União Nacional. Exilado em 1934. Regressa em 24 de Fevereiro de 1935 e logo é himenageado num banquete de correlegionários. Em Abril visita os núcleos locais do movimento. Promove o falahado golpe de Estado de 10 de Setembro de 1935, com o com o monárquico comandante Mendes Norton e o republicano General Ribeiro de Carvalho. Membro das candidaturas presidenciais de Quintão Meireles, em 1951, e de Humberto Delgado em 1958. Considera em 1953 que Salazar fez uma revolução a frio, esquematizada pela razão, conduzida pelos caminhos da inteligência, como se fosse uma experiência de laboratório. Presidente do Partido Popular Monárquico depois de 1974, chega então a declarar: queremos o Rei e os sovietes!. ·A Monarquia é a Restauração da Inteligência, Lisboa, 1920. ·Salazar e a sua Época. Comentário à entrevista do actual chefe do governo com o jornalista António Ferro Com capa de Almada Negreiros, Lisboa, Janeiro de 1933. ·Para Além da Guerra Lisboa, Gama, 1942. ·A Traição Burguesa Lisboa, Pro Domo, 1945. ·Tudo pela Humanidade, Nada Contra o Homem isboa, Inquérito, 1953. Preto, José Ramos Ministro da justiça de 8 de Março a 26 de Junho de 1920. Presidente do ministério de 6 a 26 de Junho de 1920. Preto, Padre Marcos Pinto Soares Vaz (1782-1851). Maçon. Exílio em Londres 1829-1831 Arcebispo de Lacedemónia desde 1835. Confessor de D. Pedro IV e de D. Maria II. Deputado em 1834-35; 1842-46 e 48-51. Acusado de alta-traição em Novembro de 1836, na sequência da belenzada. Grão-mestre da Loja Provincial do Oriente irlandês de 1843 a 1851. Pretor Um dos principais magistrados da Roma republicano. Eleito pelos comícios das centúrias. Tinham imperium e auspicia majora. Pretorianismo Diz-se de qualquer sociedade submetida a um governo militar. Expressão consagrada por Samuel Huntington visando qualificar um sistema político cujo grau de institucionalização se revela insuficiante para conter a extensão da participação popular e no seio do qual qualquer grupo social organizado, em particular as forças armadas, está por esse facto em condições de impor a sua própria lei ao conjunto da sociedade. 4S. P. Huntington, The Soldier and the State. The Theory and Politics of Civil-Military Relation, Nova York, Viking Press, 1957.4Changing Patterns of Military Politics, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1962 (ed.). Proulx, S., Breton, P., L’Explosion de la Communication. La Naissance d’une Nouvelle Idéologie, Paris, Éditions La Découverte, 1989. Província. Do lat. Provintia, de pro vincere, literalmente para vencer, qualificativo dado a um magistrado que Roma colocava à frente de certos territórios considerados como fazendo parte do ager publicus populi romani. Paradoxalmente, a terminologia foi utilizada pelo Império português quando quis eleiminar o termo de colónias. No tocante às histórias das divisões administrativas do reino português, a primeira surge no testamento do rei D. Dinis, de 1299, onde se referem seis províncias: Antre Douro e Minho, Antre Douro e Mondego, Beira, Estremadura, Antre Tejo e Odiana, Moura e Serpa, bem como o Reino do Algarve. Com D. João I, surgem seis províncias, também ditas comarcas: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira (sem Aveiro e Coimbra), Estremadura (com a Beira Litoral), Entre Tejo e Odiana e Algarve. Junot, em 1 de Fevereiro de 1808, cria um corregedor-mor em cada província, encarregado de dirigir todos os ramos da administração. Na reforma de Mouzinho da Silveira, decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, a província equipara-se ao département, com um Prefeito e uma Junta Geral de Província. Por lei de 25 de Abril de 1835 são instituídos os distritos. Com o Estado Novo, pelo Decreto nº 27 424, de 31 de Dezembro de 1936, estabelecem-se onze províncias, extintas em 1959, pela lei nº 2100, de 29 de Agosto. Estabeleciam-se onze: Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Douro Litoral, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Litoral, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo e Algarve, conforme a proposta feita em 1933 por Amorim Girão. Przeworski, Adam ·Capitalism and Social Democracy Cambridge, Cambridge University Press, 1985 [trad. cast. Capitalismo y Sozialdemocracia, Madrid, Alianza Editorial, 1988]. ·Sustainable Democracy Cambridge, Cambridge University Press, 1995. Ed. Price, Richard Inglês. Adepto da Revolução Francesa. Saúda os independentistas norte-americanos ·Observations on the Nature of Civil Society, 1776. Prim y Prats, Juan (1814-1870) General espanhol. Progressista, opositor de Espartero. Derruba em 1968 a rainha Isabel. Ministro da guerra de Serrano. Torna-se ditador e apoia o reinado de Amadeu de Sabóia. Morre assassinado. Primado da Política äMaurras; Maritain Primado do Económico Segundo Emmanuel Mounier, o primado do económico é uma desordem histórica donde é preciso sair. Trata-se de uma etapa da história, ainda primária, onde as necessidades, os interesses e as dificuldades económicas determinam massivamente os comportamentos e as opiniões dos homens. Reconhece, no entanto, que não se curará o económico senão com o económico, mas não só com o económico. Primado do Espiritual äMaurras; Maritain Primado do Executivo äHauriou Primavera Política 1968 Designação dada ao modelo de renovação na continuidade de Marcello Caetano. Foi anunciada como primavera política da Revolução Nacional logo em 14 de Outubro de 1968 pelo ministro do interior Gonçalves Rapazote, num estilo gongórico: a árvore que cresceu e se enraizou nestes quarenta anos vai recebr uma poda cautelosa e prudente ... as nossas instituições abertas e arejadas devem refrescar os processos e deixar circular as pessoas e as ideias. Primavera dos Povos de 1848 Outro impulso para os nacionalismos europeus foi dado pela Revolução de 1848 em França, que instituiu a Segunda República, fazendo cessar a Monarquia de Julho, que vigorava desde 1830. Neste processo foi particularmente afectado o Império da Áustria, instituído em 1804, que era particularmente sensível à questão das nacionalidades, dado que, dos 48 milhões de súbditos do Imperador, cerca de 28 milhões constituíam minorias nacionais. Com efeito, o rastilho da Revolução de Fevereiro de 1848 incendiou imediatamente o Império herdeiro do Sacro Império Germânico, sucedendo-se revoltas liberais e nacionalistas na Hungria, em 3 de Março, e na Boémia, em 11 de Março. Se num primeiro momento o Imperador cede às reinvidicações nacionalistas pela criação de ministérios próprios, responsáveis perante Dietas nacionais, eis que o processo acaba por ser invertido, a partir de Junho, nomeadamente na sequência do congresso de todos os povos eslavos do Império que se desenrolava em Praga e que terminou de forma brutal a chamada insurreição do Pentecostes. Entretanto, os húngaros insistem no separatismo e em 14 de Abril de 1849 proclamam a sua independência plena. A tentativa de liquidação do novo Estado vai ser extremamente violenta, sendo o país atacado em todos os quadrantes: a norte e noroeste pelos austríacos; a sul e sudoeste pelos croatas e sérvios. Contudo, a resistência vai cessar quando entram em cena os russos, chamados pelo Imperador Francisco José, sendo os húngaros obrigados a capitular depois da derrota de Vilagos, ocorrida em 14 de Agosto de 1849. Mas nem tudo se perdeu, dado que o Imperador foi obrigado a ceder às pressões autonomistas dos húngaros que se concretizaram pelo chamado Compromisso, negociado entre o chanceler austríaco Beust e o líder moderado húngaro Francisco Deak e assinado em 28 de Junho de 1867. Segundo o documento referido, a Hungria passa a ser um reino plenamente independente e hereditário, que é atribuído à família dos Habsburgos. Assim, de acordo com o sistema da união pessoal, o rei dos húngaros tinha de ser coroado em Budapeste, onde exerceria o poder executivo, assistido por um governo húngaro responsável perante a Dieta Nacional, eleita por sufrágio censitário. O antigo Império da Áustria passava, portanto, à estrutura dualista do Império Austro-Húngaro, marcado pelo princípio então designado do K.u.K., isto é, Kaeserlich und Kõniglich, imperial relativamente à Áustria e real quanto à Hungria, apenas existindo uma administração comum quanto aos ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Guerra e das Finanças. Surgia assim a Monarquia do Danúbio, dividida ente uma Cisleithania o Império da Áustria e uma Transleithania o Reino da Hungria , nomes tomados do Rio Leithes, pequeno afluente da margem direita do Danúbio que passou a servir de fronteira entre as duas novas unidades políticas. Acontece que o exemplo de autonomia húngara vai estimular outras nacionalidades a reivindicações semelhantes, com destaque para os croatas, no quadro húngaro, e para os checos, no quadro austríaco. Assim, os croatas, em 1868, obtêm um tipo de dualismo no seio do próprio reino húngaro, passando a ter em Zagreb uma Dieta Nacional Também os checos vão tentar obter a sua autonomia: uma Declaração de 22 de Agosto de 1868 reconhece-lhes os direitos históricos e um Rescrito de 14 de Setembro de 1871 chega a instituir um Estado triplo, austro-húngaro-boémio. Contudo, esta concessão de autonomia aos checos vai gerar a oposição do Império Alemão e não obtém a concordância dos húngaros, pelo que o Rescrito é dado sem efeito, mantendo-se o hibridismo anterior. Primitive Government, 1962 Lucy Mair assume‑se contra a distinção entre sociedades sem Estado e sociedades com Estado considerando que depois de um período de Governo Mínimo, marcado por uma autoridade fraca, com um número restrito de detentores do poder, e antes da chegada do Governo Estatal, teria existido uma fase intermédia, a do Governo Difuso, onde, o poder apesar de pertencer a todo o conjunto da população adulta do sexo masculino, é efectivamente assegurado por algumas instituições, por sua vez dominadas por certas pessoas. Salienta, neste sentido, que foram as relações de clientela e de dependência pessoal do feudalismo que constituiram o germe do Estado Moderno. Coonsidera também que não existe nenhuma sociedade em que as regras sejam efectivamente cumpridas. Princeps a legibus solutus Aforismo dos glosadores, depois utilizado pelos absolutistas. Significa que o principe está livre da lei. Que o detentor do poder não tem que submeter-se à lei que ele próprio edita. Principado O principado romano, que durou de 27 A. C.. ao ano de 284 d.C., surgiu quando os vários órgãos da República Romana instituíram Octávio como princeps civitatis, como o principal dos cidadãos. Ele, que já era cônsul, recebeu, depois, a tribunicia potestas a título vitalício — com os poderes correspondentes ao tribuno da plebe, nomeadamente o direito de veto sobre as deliberações dos outros magistrados — e o imperium — o poder de comandar o exército e de fiscalizar pessoalmente a administração de todas as províncias. Não tarda que vá acrescentando uma série de outros títulos, como o de augustus, de pater patriae e até de imperator. A partir de então, o princeps constitui um novo tipo de magistratura que já não se enquadra na categoria das magistraturas republicanas, marcadas pela temporalidade, pluralidade e colegialidade. Pouco a pouco, se concentram nele o imperium dos magistrados republicanos, a auctoritas do Senado e a maiestas do populus. Aliás, as próprias decisões do Senado, os senatus consulta, apesar de formalmente continuarem, transformam-se na repetição dos discursos do príncipe (orationes principis). Da mesma forma, os comitia do povo, se não foram abolidos, morrem por inactividade. Ao mesmo tempo, cria-se um corpo burocrático, directamente dependente do Príncipe, constituído pelos legati, pelos praefecti e pelos procuratores, bem como novos instrumentos orgânicos, como o Concilium Principis, depois transformado em Consistorium Principis, enquanto aquilo que era o tesouro da cidade (o aerarium) cede perante o fiscus (a fortuna pessoal do príncipe). Dominado Com Diocleciano, em 284 d.C., o principado cede o lugar ao dominado, dado que o imperator passa a intitular-se dominus e deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não deriva da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina. Os posteriores fenómenos de personalização do poder têm algumas analogias com o modelo de Octávio. Octávio César Augusto assumiu-se como princeps, isto é, o principal dos cidadãos, em plena República romana. Principados novos. Maquiavel refere os principados novos, aqueles onde um homem particular passa a príncipe pela sua virtù, pelo seu talento e não pela sorte, criando-se um Estado Novo. Seria o caso de Moisés, Ciro, Rómulo e Teseu que não tiveram outra sorte, além da ocasião, porque sem a ocasião, os seus talentos e o seu espírito Ter-se-iam perdido; sem os seus talentos, a ocasião teria surgido em vão. Teria sido a excelência da sua virtù que lhes permitiu identificar a oportunidade, embora tivessem de estar bem armados porque a natureza dos povos é mutável e, se é fácil persuadi-los de uma coisa, torna-se difícil mantê-los nessa persuasão. Assim, haveria que proceder de tal maneira que, quando deixarem de acreditar, se possa obrigá-los a crer pela força, como teria sido o caso dos profetas não armados, como Girolamo Savonarola (1452-1498), cuja ruína surgiu, na nova ordem por ele estabelecida, tão-logo a multidão começou a descrer e viu que ele não possuía os meios necessários para manter em respeito aqueles que nele tinham acreditado, nem para convocar os que não acreditavam nele . Principado Francisco Suárez salienta que principatus é o mesmo que potestas politica e que gubernatio politica. Principe (Du) Fédératif, 1863 Proudhon, misturando o comunalismo, o mutualismo e o federalismo, gera a nova nebulosa criativa do socialismo, onde o anarquismo anti-estatista aparece compensado pela solidarismo. A partir de então, o federalismo é elevado à categoria de concepção do mundo e da vida, contestando-se, a partir da esquerda, a ideia de um modelo unitário de Estado, sempre defendida pelos jacobinismos, e profetizando-se que o século XX abrirá a era dos federalismos. A partir de então, eis que, na Europa pós-revolucionária, se esboça um movimento federalista contrário às perspectivas do republicanismo defensor do Estado unitário democrático, dotado de uma soberania una e indivisível. Percebe-se então que se todo o federalismo é democrático, nem tudo o que é democrático é federalista. Que pode haver uma forma de democracia que ultrapassa o dogma da relação directa entre o indivíduo e o centro político, reclamando a vivacidade dos corpos intermédios. Proudhon considera mesmo o Estado unitário como simples máquina política, defendendo que a mesma deveria ser superada pela eliminação do centralismo, do unitarismo e do soberanismo, em que se enredariam tanto os modelos do rei absoluto como do povo absoluto, que não admitiriam a existência, no espaço político, dos poderes periféricos, territoriais ou grupais. Com efeito, tanto o centralismo democrático, de matriz jacobina, como o centralismo que impulsionava os Estados-impérios não admitiam o pluralismo corporacionista.Socialismo, corporacionismo e federalismo inseriam-se, assim, na mesma perspectiva do político, propondo uma reorganização simultânea, tanto no plano internacional como no plano interno, isto é, de baixo para cima, pelo renascimento da vida local e pela solidariedade dos grupos não públicos ou não governamentais, como hoje se diz. A partir de então, o comunalismo e o mutualismo integram-se naquilo que poderá considerar-se como federalismo integral ou de associação, movimento que foi, aliás, acompanhado pela emergência de movimentos culturais regionalistas. Na própria França ganhou-se consciência de que a Revolução iniciada em 1789 e a posterior administração napoleónica tinham uniformizado e empobrecido a anterior variedade dos grupos infra-estatais.De recordar que os primeiros textos da Convenção foram redigidos em seis línguas e que, ainda em 1900, cerca de metade da população falava em casa a sua língua local, apesar do patois ser severamente proibido na escola oficial. O aparelho de poder da França democrática, que esmagara a Vendeia, construiu um novo modelo de Estado esmagando nações e regiões, através de uma República de mestres-escolas e de um exército de conscrição.Vejamos agora algumas das proclamações federalistas de Proudhon:Federação, do latim foedus (...) quer dizer pacto, contrato, convenção, aliança, etc., é uma convenção, pela qual um ou vários chefes de família, uma ou várias comunas, ou vários grupos de comunas ou Estados, se obrigam, reciprocamente e igualmente, uns para com outros, para um ou vários objectivos particulares, cuja responsabilidade pertence, neste caso especial, exclusivamente aos delegados da federação. Neste sistema, os contratantes, chefes de família, comunas, cantões, províncias ou Estados, não se obrigam só bilateralmente e comutativamente, uns para com outros — eles garantem para si, formando o pacto, mais liberdades (...) que não abandonam.O sistema federativo é aplicável a todas as nações e a todas as épocas porque a humanidade é progressiva em todas as suas gerações e em todas as suas raças, e a política da federação que é, por excelência, a política do progresso, consiste em tratar cada população (...) segundo um regime de autoridade e de centralização decrescentes, correspondente ao estado dos espíritos e aos costumes.O essencial nessa via partiria de pequenos grupos soberanos, unindo-os pelo pacto da federação. Depois, organizar em cada Estado federado (...) segundo a lei de separação dos órgãos — isto é , separar no poder tudo o que pode ser separado, definir tudo o que pode ser definido, distribuir entre órgãos ou funcionários diferentes tudo o que terá sido separado e definido; não deixar nada na indivisão; rodear a administração de todas as condições de publicidade e de controlo. Finalmente, em lugar de absorver os Estados federados ou autoridades provinciais e municipais numa autoridade central, reduzir as atribuições destas a um simples papel de iniciativa geral, de garantia mútua e de vigilância, cujos decretos não recebem a sua execução senão com o visto dos governos confederados e por agentes às suas ordens.Assim, sublinha que não é apenas entre sete ou oito eleitos, saídos de uma maioria parlamentar, e criticados por uma maioria que se lhe opõe, que deve ser repartido o governo de um país, é entre as províncias e as comunas: sem isso, a vida política abandona as extremidades para o centro, e o marasmo ganha a nação tornando-a hidrocéfala.Nestes termos, profetiza que o século XX abrirá a era das federações, ou a humanidade recomeçará um purgatório de mil anos. E isto porque o sistema federativo teria superioridade moral (...) sobre o sistema unitário, submetido a todos os inconvenientes e a todos os vícios do indefinido, do limitado e do absoluto, do ideal.A Europa seria ainda grande demais para uma confederação única: ela não poderá formar senão uma confederação de confederações. O primeiro passo a dar na reforma do direito público europeu, o restabelecimento das confederações italiana, grega, batávica, escandinava e danubiana, prelúdio da descentralização dos grandes Estados e, de seguida, pelo desarmamento geral. Então, toda a nacionalidade regressaria à liberdade; então, concretizar-se-ia a ideia dum equilíbrio europeu, previsto por todos os publicistas e homens de Estado, mas impossível de obter com grandes potências de constituição unitária.Foi muitas vezes alvitrada, entre os democratas de França, uma confederação europeia, ou seja, os Estados Unidos da Europa. Sob esta designação, parece nunca se ter compreendido outra coisa que não fosse uma aliança de todos os Estados, grandes e pequenos, existentes actualmente na Europa, sob a presidência permanente de um Congresso. Subentendeu-se que cada Estado conservaria a forma de governo que melhor lhe conviesse. Ora, dispondo cada Estado, no Congresso, dum número de vozes proporcional à sua população e ao seu território, os pequenos Estados encontrar-se-iam, dentro em breve, nesta pretensa Confederação, enfeudados aos grandes; ainda mais: se fosse possível que esta nova Santa Aliança pudesse ser animada dum princípio de evolução colectiva, vê-la-íamos prontamente degenerar, após uma conflagração interior, numa potência única, ou numa grande monarquia europeia. Uma semelhante federação não seria pois senão uma cilada ou não teria nenhum sentido. As nacionalidades serão tanto melhor asseguradas quanto o princípio federativo tiver recebido uma aplicação mais completa...O sentimento da pátria é como o da família, da posse territorial, da associação industrial; um elemento indestrutível da consciência dos povos. Após a Revolução Francesa, um novo espírito se ergueu no mundo. A Liberdade colocou-se diante do Estado; generalizando-se rapidamente a sua ideia, compreendeu-se que ela não era somente um facto para o indivíduo, mas que devia também existir no grupo. À liberdade individual, quis juntar-se a liberdade associativa, municipal, cantonal, nacional; de modo que a sociedade moderna se encontra colocada, ao mesmo tempo, sob uma lei de unidade e uma lei de divergência, obedecendo, ao mesmo tempo, a um movimento centrípeto e a um movimento centrífugo. O resultado deste dualismo, antipático para os homens de Estado, e que as massas pouco compreendem, é fazer com que, um dia, pela federação das forças livres e pela descentralização da Autoridade, todos os Estados, grandes e pequenos, reúnam as vantagens da unidade e da liberdade, da economia e do poder, do espírito cosmopolita e do sentimento patriótico. O contrato de federação — tendo por objectivo, em termos gerais, garantir aos Estados confederados a sua soberania, o seu território, a liberdade dos seus cidadãos; de solucionar as suas questões; de providenciar, com medidas gerais, a tudo o que diz respeito à segurança e à prosperidade comum (...) — é essencialmente restrito.Se fosse de outro modo, a autoridade federal, de simples mandatária e com a função subordinada que deve ter, seria considerada como preponderante; em vez de estar limitada a um serviço especial, pretenderia abarcar toda a actividade e toda a iniciativa; os Estados confederados seriam convertidos em prefeituras, intendências, sucursais ou administrações. O corpo político, assim transformado, poderia chamar-se república, democracia ou tudo o que lhes agradar: já não seria um Estado constituído na plenitude das suas autonomias, já não seria uma Confederação(...) Em resumo: o sistema federativo é o oposto da hierarquia ou centralização administrativa e governamental (...) A sua lei fundamental, característica, é esta: na federação, os atributos da autoridade central especializam-se e restringem-se, diminuem de número, de dependência, à medida que a Confederação se desenvolve, pelo acesso de novos Estados Principes de Politique, 1815 Obra de Benjamin Constant, cujo título completo é Principes de Politique applicables à tous les Gouvernements Représentatifs, et particulièrement à la Constitution actuelle de la France (1815) (cfr. reed. de Étienne Hoffmann, Genebra, Éditions Droz, 1980, 2 vols.). A obra abrange as seguintes matérias: soberania do povo; natureza do poder real numa monarquia constitucional; o direito de dissolução das assembleias representativas; a assembleia hereditária e a necessidade de não se limitar o número dos seus membros; a eleição das assembleias representativas; condições da propriedade; a discussão nas assembleias representativas; a iniciativa; a responsabilidade dos ministros; a declaração sobre os ministros serem indignos da confiança pública; a responsabilidades dos agentes inferiores; o poder municipal, as autoridades locais e o novo género de federalismo; o direito de paz e de guerra; a organização da força armada num Estado constitucional; a inviolabilidade das propriedades; a liberdade de imprensa; a liberdade religiosa; a liberdade individual; as garantias judiciárias. Principe (fr.) Conceito utilizado por Montesquieu para a classificação dos regimes políticos. Entende por tal o propósito que anima o povo, o que o faz actuar. Assim, considera que a república fundamenta-se na virtude, no amor à pátria e à igualdade que faz a devoção dos cidadãos ao bem público; a monarquia, na honra, no amor dos privilégios e distinções; o despotismo, no medo. Este conceito equivale à natureza das coisas de Aristóteles. Para o estagirita, cada coisa possuiria uma virtude, uma potência, um poder constituinte. Princípios de Direito Político e Direito Constitucional Portuguez, 1898 Obra de J. Frederico Laranjo que se assume como uma espécie de magna glosa das anteriores recepções do organicismo e do positivismo, sendo contantes as referências a Bagehot, Gustave Le Bon, Bluntschli, Comte, Fustel de Coulanges, Darwin, Jhering, Miceli, Novicow, Luigi Palma, Renan, Schaffle, Tocqueville, Vattel, Worms, não faltando as referências ao pensamento político português do demoliberalismo, com invocações de Garrett, Herculano, Emídio Garcia, Abel de Andrade, Oliveira Martins e António de Serpa Pimentel. Assumindo uma posição pluralista, Laranjo considerava que os governos da actualidade são (...) governos de persuasão, ou governos pelo discurso, conforme a expressão de Guizot, embora com uma liga inevitável de corrupção, de que não são isentos, e na ordem internacional vigoraria um sistema de sistemas de Estados grandes e pequenos, regidos pelas leis da atracção e do equilíbrio, em que os centros de hegemonia são diversos e em que há uma multidão de nações livres. O Estado é também encarado de forma aristotélica, como uma sociedade mais geral do que as sociedades que o integram, uma sociedade superior, entendida como a nação organizada em Estado ou, à maneira de Bluntschli, como a pessoa da nação politicamente organizada num país determinado. José Frederico Laranjo divide a matéria era dividida em seis partes: História Esboço histórico das doutrinas políticas e dos principais factos correspondentes. Anatomia política O Estado e a Nação, os seus elementos e relações, os fins do Estado, os seus direitos fundamentais e as teorias da soberania. Morfologia política Formas do Estado e formas do governo; elementos e condições que as determinam; sua evolução até às formas actuais. Fisiologia política Órgãos e funções do Estado ou a sua Constituição.Vida e acção do Estado Política ou a vida do Estado pela acção do Governo e dos partidos políticos e pelas acções e reacções dos diversos elementos sociais e dos outros Estados. Crises As Crises Políticas; as transformações, as revoluções e as mortes dos Estados. Princípio (Ao) era o Verbo, 1924 A mais célebre colectânea de ensaios do fundador do Integralismo Lusitano, António Sardinha, publicada no ano anterior ao seu prematuro falecimento. Considera que as causas da crise espiritual do Ocidente derivam do chamado renascimento do direito romano,onde o "absolutismo dos reis entra a preverter a noção cristã de autoridade". Esse vício teria sido agravado pela Renascença "com a sua ideia naturalista do Poder e o seu centralismo excessivo,mesmo despótico" e com ela ,Lutero que "quebra a unidade moral da Europa".Acontece que na Península Ibérica "o humanismo pretensioso da Renascença se depura e deixando de ser,como era para os gafados italianos ,um fim ,‑ um ideal de vida, volve‑se com os Colégios da Companhia (de Jesus) acentuadamente, um meio de educação valiosíssimo, ‑ um valioso agente de formação mental, de que o Colégio das Artes em Coimbra nos fornece um exemplo convincente".Depois, com a derrota da Invencível Armada, deu‑se "o cisma das nações e o advento das éticas do norte com o seu natural triunfo em Vestfália".Finalmente,o absolutismo vai triunfar sem reservas no século XVIII, "destruindo todos os organismos intermédios" e deixando "apenas o Estado na presença do indívíduo,despojado já da rede miúda das associações domésticas e económicas".Para Sardinha, "o Estado Absolutista do século XVIII antecede logicamente o Estado Metafísico e todo poderoso das modernas democracias.Esse Estado é o Estado napoleónico baseado não na noção histórica da autoridade derivada da Família,da Comuna e das Corporações,mas no simples conceito materialista da força e do domínio".A seguir veio o idealismo alemão:"nos seus vícios estruturais o germanismo, para evitar o vácuo, encaminha‑nos para o absoluto.Donde a quase divinização do Estado,com Fichte e Hegel por seus corifeus na Pátria de Kant, ‑ no solar do livre exame".Citando George Santayana,vai considerar pagã essa filosofia germânica do eu,"procurando sobrepôr a inteligência como princípio e fim de si mesma, às evidências contantes do ser".Para ele "na pulverização crescente da sociedade, o 'indivíduo' dos idílios solitários de Rousseau dera lugar ao 'cidadão' dos festins eleitorais do liberalismo" e este "volveu‑se sem demora no 'produtor' da metafísica bastarda de Karl Marx".Foi,assim,que o Estado passou de "instituição coordenadora e complementária" a "instrumento de domínio" e que se gerou "o estadualismo mais abusivo e mais arbitrário". Nestes termos,Sardinha vai propôr o regresso ao direito natural, "como compreendia S.Tomás e toda a magnífica coorte dos seus comentadores peninsulares da Contra‑Reforma,com o insigne Francisco Suarez à cabeça".Seria o regresso à liberdade orgânica e à noção de pessoa: " a liberdade, ‑ no seu superior sentido orgânico ‑ é natural da Península, sendo entre nós o absolutismo um intruso violento, um hóspede atrevido e não desejado". Com efeito, "os hispanos basearam‑se sempre , por condição peculiar da sua índole , na noção de pessoa" e não na noção de indivíduo;"a individualidade vem do corpo, da matéria, do instinto.Inversamente ,a personalidade da alma." Para ele,o cristianismo é uma "grande democracia espiritual, ‑ a única,a verdadeira" e "em cujo seio somos todos irmãos e iguais perante Deus,diferenciando‑se somente pelos méritos adquiridos,pelas virtudes professadas, ‑ essa grande democracia espiritual,repito,correspondia ao que borbulhava no mais entranhado do génio hispânico: a ideia da independência e a ideia de responsabilidade". (Ao Princípio era o Verbo. Ensaios e Estudos (Lisboa, Livraria Portugália, 1924; cfr. 2ª ed., Lisboa, Restauração, 1959). Principles of Political Economy and Taxation, 1817 Obra de David Ricardo, onde se vem considerar que o trabalho é "fonte de todo o valor" e que "a sua quantidade relativa " é "a medida que regula quase exclusivamente o valor das mercadorias". Salienta, no entanto, que o trabalho é o trabalho acumulado,"a soma de todos os trabalhos necessários para obter a riqueza produzida". Defende encomiasticamente o "livre câmbio" considerando que este permite "tirar todo o partido possível dos favores da natureza:consegue‑se melhor distribuição e mais economia no trabalho.Ao mesmo tempo,espalha por toda a parte o bem‑estar,o acréscimo da massa geral dos produtos".Considera,assim, que "a permuta liga entre si as diferentes partes do mundo civilizado por meio de laços comuns de interesse,por relações de amizade e faz dele uma única e grande sociedade". Principles of Political Economy, 1848 Obra onde se atinge o apogeu da chamada Escola Clássica da economia, interseccionando‑se, no plano meramente económico, com o utilitarismo de Bentham e o positivismo de Comte. Aí se sistematizam as leis que vão marcar o chamdo liberalismo clássico: a lei do interesse pessoal ou princípio hedonístico (cada individuo procura o bem e a riqueza e evita o mal e a miséria), a lei da concorrência, a lei da população, a lei do salário, a lei da renda e a lei da troca internacional (o país mais pobre e menos industrializado beneficia sempre com a liberdade do comércio). Mill, no entanto, se é inteiramente liberal quanto à produção, defendendo o liberalismo concorrencial, considera que a justiça social, isto é a acção do Estado, pode intervir na distribuição: a sociedade pode submeter a distribuição da riqueza às regras que lhe parecerem melhores. Private vices are public benefits Expressão de Bernard Mandeville Problema Toda a questão que permite mais do que uma resposta. Na etimologia grega, problema é tudo aquilo que se opõe ou resiste à penetração da inteligência. O problemático é, segundo Aristóteles, diferente do assertório ("A é B") e do apodíctico ("A deve ser B"), dado que nesse tipo de proposição "A pode ser B". Gabriel Marcel distingue o problema, algo que pode ser objectivado, do mistério. A hermenêutica contemporânea veio estabelecer a diferença entre o pensamento sistemático e o pensamento problemático. Com efeito, o pensamento problemático opta pelo processo da conclusão dialéctica, admitindo a possibilidade do conhecimento a partir de simples opiniões, ao contrário dos procedimentos apodícticos, onde existe uma conclusão que se atinge, partindo de proposições primeiras ou verdadeiras, como acontece na filosofia. Para tanto, o primeiro modelo propõe a formulação clara dos problemas a resolver, a escolha de todos os argumentos a favor e contra Problemas de Filosofia Política, 1963 Obra de L. Cabral de Moncada, tendo como subtítulo Estado -Democracia - Liberalismo- Comunismo, reunindo os anteriores trabalhos Do conceito e essência do político e Democracia, de 1961-1962. Faz uma distinção entre os conceitos de político e de Estado, analisando as teses de Carl Schmitt e Hans Kelsen e procurando a perspectiva fenomenológica. Distingue os conceitos de político e social. Analisa a ideia de democracia e as suas formas e os valores da democracia. Confronta a democracia liberal e a democracia totalitária. Considera que a politização, a tecnificação e a planificação excessivas parecem, com efeito, ter-se tornado nos três maiores "inimigos do homem", do homem contemporâneo. Process (The) of Government , 1908 Obra clássica da politologia norte-americana, da autoria de Arthur Fisher Bentley, publicada em 1908. Insurgindo-se contra os cultores da dead political science, acusa-os de fazerem um estudo formal das características externas das instituições públicas que se tornaria uma ficção dado que os mesmos, para ultrapassarem o formalismo, procuram humanizar as respectivas análises com uma injecção de metafísica. A ideia primeira a reter deste autor é a consideração de que a sociedade não é senão o complexo dos grupos que a compõem, que não há sociedade propriamente dita, mas sim sociedades, ou, como dirá David Truman, um mosaico de grupos. Para Bentley, o grupo não constitui uma massa física (physical mass) separada, mas uma massa de actividades (mass activity), de tal maneira que um só homem não participa num só grupo, mas em muitos: significa uma certa porção dos homens de uma sociedade, não tomada como uma massa física separada de outras massas de homens, mas como uma massa de actividade, o que não impede os homens que participam no mesmo de participar igualmente em muitas actividades de grupo. O elemento fulcral da perspectiva está no entendimento do homem como um animal de interesses, e da vida como uma sucessão de conflitos de interesses. Aqui, o interesse, enquanto aquilo que está entre outras coisas (inter+esse), consiste numa relação entre um homem e uma coisa, um homem e outro homem, um grupo de homens e um grupo de coisas ou um grupo de homens face a outro grupo de homens. Por seu lado, a utilidade, conforme a clássica asserção de Bentham, é a propriedade ou tendência que tem uma coisa para prevenir um mal ou para procurar um bem. Deste modo, qualquer grupo não passa de um mero pacto ou cálculo de utilidade contra a insegurança, como o meio de se conseguir o máximo de felicidade para o maior número. Da mesma maneira, o homem como animal racional é visto como um animal que razoa, que calcula, como um animal reasonable que procura conseguir o máximo de prazer com um mínimo de dor, o máximo de felicidade com o menor esforço. Por outras palavras, o racional é igual ao útil e o grupo volta a ser entendido como mero pacto ou cálculo de utilidade contra a insegurança, servindo para resolver, de forma segura, conflitos de interesses. Desta forma, sendo a sociedade um complexo de grupos, a máquina que a faz funcionar é o processo de luta de grupos, mediante o qual todos os grupos tratam de realizar ou de elevar ao máximo os seus interesses. O resultado é uma espécie de caldeira de água a ferver, caracterizada por um equilíbrio instável, para utilizarmos as palavras de David Truman. Governar consistiria, portanto, num mero processo de ajustamento entre grupos, traduzindo-se num modo dinâmico de gerir crises, provocadas pelos inevitáveis conflitos de interesses. Também o Estado não passaria de uma rede de grupos, onde o centro constituiria apenas uma agência de protecção e segurança, com o monopólio da força pública. O próprio direito não seria senão um conjunto de interesses coactivamente estabelecidos ou então, para utilizarmos a terminologia de Jeremy Bentham (1748-1832), o mínimo de moral necessário para a salvaguarda da sociedade. Esta herança sociologista, apelando para o estudo da dinâmica das instituições públicas, para além das formas e das normas, estudando como de facto elas são, em vez de as estudar apenas como elas devem ser, mantém-se como característica fundamental da autonomia da disciplina. Em segundo lugar, o choque realista abre também as portas a um entendimento pluralista da sociedade, olhando os grupos como as forças vivas insusceptíveis de um rígido enquadramento hierarquista, como foi timbre no corporativismo que sempre os entendeu como simples corpos intermediários integrados numa pirâmide de poder. Foi sobre os caboucos do utilitarismo, do sociologismo positivista e do pragmatismo que o neo-empirismo anglo-saxónico construiu o alfabeto da actual ciência política. O choque do behaviorismo, bem como a recepção do funcionalismo e do sistemismo, geraram um processo de comunicação entre a sociologia, a antropologia e a ciência política que forneceram a esta última as bases para um mais enraizado autonomismo, principalmente a partir dos trabalhos do canadiano David Easton Processo Conforme Michel Villey, o processo é o berço do direito. O processo é uma controvérsia, onde se visa a descoberta de uma solução justa, a fim de se reconciliarem os pontos de vistas das partes adversas. Ora, neste espaço judiciário, actua principalmente a retórica, a teoria da palavra, e nela até pode incluir-se a dialéctica. No processo, pessoal especializado actua dentro de uma causa invocando autoridades, da lei e dos princípios gerais a outros topoi, fazendo, sobretudo, uma crítica da linguagem, através da interpretação, e visando chegar a uma conclusão da quaestio, pela via da sententia que, como as conclusões da dialéctica, comporta uma decisão. Podemos assim dizer que o processo, além de ser uma espécie de sismógrafo que detecta as concepções de direito vigentes numa determinada comunidade, não só é o revelador do direito, dado que nele se diz do direito (iuris-dictioi) como até pode ser um efectivo criador do mesmo. Porque o juiz, ao não poder abster-se de julgar, quando não lhe chega recorrer à interpretação literal da lei, utiliza inevitavelmente os argumentos típicos da lógica jurídica Processo Histórico Com Hegel somos transportados da civilização do ser para a civilização do devir naquilo que será qualificado como historicismo, essa valorização do aspecto puramente temporal da realidade no plano da história, uma atitude que vai considerar a tarefa da ciência como a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história, com a consequente fuga para a frente do evolucionismo e do progressismo. Deste modo, a história deixa de ser uma explicação e passa a ser uma explicitação, entendida como um processo histórico, onde, segundo as próprias palavras de Hegel, se dá uma marcha racional e necessária do espírito no mundo, onde cada povo, tal como cada indivíduo, passa por várias etapas de formação, permanecendo igual a si mesmo e tendo sempre em vista atingir o estado universal do seu génio. ÖHistoricismo. Processo político As fases do processo político: perusasão, autoridade, engodo e força. A autoridade. A ocupação de um lugar superior pelo autor do discurso. A ideologia, a propaganda, a manha e o controlo da informação. A força, visando a obediência pelo temor. O poder como rede de poderes e a governação como processo de ajustamento entre grupos. A governação como modo dinâmico de gerir crises. A política como um processo de negociaçãp e de troca Processos de Moscovo (1934-1935) O misterioso assassinato do delfim de Estaline, Serguei Kirov (1886-1934), na tarde do dia 1 de Dezembro de 1934, e que logo é atribuído aos hitlerotrotskiztas, vem alterar de forma dramática a aparente acalmia. Não tarda também que surjam os célebres processos de Moscovo, marcados pelas fantásticas confissões espontâneas dos arguidos. O primeiro grande processo tem como réu Grigori Zinoviev (1883-1936) e desenrola-se de 19 a 24 de Agosto de 1936. Seguem-se, nessa primeira vaga de 1936, entre outros, Lev Kamenev (1883-1936) e Ivan Smirnov. O segundo grande processo decorre de 23 a 30 de Janeiro de 1937 e tem como principais acusados Yuri Piatakov, Karl Radek , Grigori Sokolnikov e Lionid Serebriakov. O terceiro processo, de 2 a 13 de Março de 1938 já abrange Nikolai Bukharine (1888-1938), Alexis Rykov (1881-1938) e Khristian Rakovski (1873-1941) Proclamação de Teerão (1968) Emitida pela Conferência Internacional dos Direitos do Homem de 13 de Maio de 1968, onde se recorda que uma vez que os direitos do Homem e as liberdades fundamentais são indivisíveis, é impossível gozar completamente de direitos civis e políticos sem gozar de direitos económicos, sociais e culturais. Proença, António Tavares Ministro do reino no governo de Saldanha, entre 26 de Abril e 22 de Agosto de 1847. Proença, Francisco Tavares Influente progressista em Castelo Branco na década de 1880-1890. Rival do regenerador Vaz Preto Geraldes Financia o jornal Correio da Beira (1884-1897) Proença, José João Gonçalves de Ministro das corporações e previdência social de 4 de Maio de 1961 a 15 de Janeiro de 1970. Proença, Raúl (1884-1941) Raul Sangreman Proença. Jornalista. Diplomado pelo Instituto Superior do Comércio. Começa por ser almeidista. Líder do grupo da Biblioteca (foi nomeado em 1911 conservador da Biblioteca Nacional, cargo de que é exonerado em 1927). Participa na Renascença Portuguesa e colabora em A Águia (1910-1917). Um dos fundadores da Seara Nova em 16 de Outubro de 1921. Coordenador dos dois primeiros volumes do Guia de Portugal (1924 e 1927). Participa na revolta de Fevereiro de 1927. Exílio em França. Regressa em 1931. Tenta um republicanismo socialista, crítico do jacobinismo e das teses de Rousseau. Influenciado pelos modelos do radicalismo francês, principalmente por Julien Benda. Um dos primeiros críticos do modelo totalitário do fascismo italiano, utilizando a expressão tutilitarismo que tenta identificar com o nome português integralismo. Considera que o espírito de Rousseau está na base do bolchevismo e do fascismo. Em 1921, no 3º número da Seara Nova de 5 de Novembro, salienta que mais uma vez a mais perigosa das utopias levou este país à epilepsia da desordem. Na mesma revista fala-se numa revolução de gazua, considerando-se que só há uma maneira de tornar respeitada a vontade revolucionária: é fazer revoluções na opinião pública. Em 1925, durante o penúltimo governo da I República, em artigo publicado na Seara Nova, de 15 de Julho de 1925, observa: as câmaras são já como as antecâmaras das casas bancárias, e a política um meio de fazer fortuna. Quem entra na carreira começa por bramar contra a Finança, adere depois ao conservantismo, penitenciando-se das verduras da mocidade, e acaba por se introduzir na gerência dos bancos, como fruto da idade madura. Comentando as últimas eleições do regime, em 15 de Setembro de 1925: parece que o problema capital desta República é agora o aniquilamento absoluto dos pequenos agrupamentos partidários. É este o mot d’ordre olímpico dos bonzos eleitos no último congresso democrático. ·Páginas de Política (4 vols., 1938, 1939, 1974 e 1975) (cfr. nova ed. dos vols. I e II, Lisboa, Seara Nova, 1972; no vol. I, destaque para «Acerca do Integralismo Lusitano», pp. 29 segs., e «Para um Evangelho duma Acção Idealista no Mundo Real», pp. 111 segs.). Profano Etimologicamente, o que está diante (pro) de um templo ou espaço sagrado (fanum). Algo que não está no espaço do sagrado ou do religioso, o que faz parte do natural, da experiência comum, do quotidiano. }Mircea Eliade, Le Sacré et le Profane, de 1965.}Roger Caillois, L'Homme et le Sacré, Paris, 1939. Profético, Método O método profético da análise histórica é o que cultiva a Geschichte em vez da Historie, o que não entende a história como mera investigação científica e como simples interrogação objectiva, preferindo enfrentar a globalidade, sem excluir o mito e a consequente imaginação, entendendo a história como a pesquisa do sentido essencial de um determinado grupo de homens, chame-se-lhe missão ou objectivo permanente. Neste sentido, a poesia, como Geschichte, pode ser mais verdadeira do que a história, como Historie. Isto é, a palavra poética e o discurso retórico, defendendo que no princípio era o verbo e que o verbo se fez carne e sangue, podendo iluminar alguns daqueles sentidos que o discurso meramente lógico, apenas racionalmente assimilável, não consegue atingir, por tudo reduzir a enunciados cognoscitivos, a conjuntos de parcelas, encadeáveis e sistematizáveis, more geometrico. Onde o todo é a soma das parcelas e pode decompor-se pela análise e reconstruir-se pela síntese, dado que se supõem atingíveis as leis do funcionamento do todo através de uma série de experimentações laboratorialmente controláveis e academicamente explicáveis. Porque o homem tem de reconhecer nas respectivas comunidades históricas as mãos invisíveis ou os génios invisíveis da cidade que, quase secretamente, ordenam o respectivo simbolismo e podem subverter aquela ordem discursiva que pretende apenas actuar racionalmente. Porque o homem não é apenas razão e vontade, não é apenas um animal intelectivo ou voluntarístico, é também um animal simbólico, onde a imaginação constitui um dos elementos estruturantes da sociabilidade. No fundo, o culto da filosofia da história tenta cumprir o plano exposto pelo Padre António Vieira, para quem haveria que misturar o lume da profecia com o lume da razão, que seriam as duas fontes da verdade humana e divina. Isto é, procura desmistificar a história, mas não a desmitificando. Profissionais da Política A lei de ferro da oligarquia. O revolucionário profissional. Outro campo de análise tem a ver com os políticos, com os amadores e os profissionais da política, entre activistas, simpatizantes, dirigentes, burocratas e eleitos, todo esse vasto território das chamadas classes políticas, onde também há jobs for the boys. Até porque a política, como actividade simbólica e discurso, como salienta Pierre Bourdieu, tende a ser um corpo de profissionais da política, definido como detentor do monopólio de facto da produção de discursos reconhecidos como políticos. Sobre a matéria, ver, para além das obras de Bourdieu, Gaxie [1973], Julliard [1977], Fournier [1987] e Offerlé [1987], bem como Pellicani [1976] sobre os revolucionários profissionais, Blondel [1991] sobre os ministros, Grelle [1987] sobre os profissionais dos grupos de pressão, e Grémion [1979] sobre os altos funcionários. Progresso Etimologicamente, um passo (gressus) para diante (pro). No século XVIII surge o progressismo, os progressos sucessivos do espírito humano, de Turgot, ou o progresso do espírito humano, de Condorcet. Progresso em Bastiat,116,809 Progresso,28,180 Progresso científico ÖKuhn, Thomas Projet de Constitution pour la Corse, 1765. Obra de Jean-Jacques Rousseau, onde expressamente considera que dois ou mais Estados estejam submetidos ao mesmo príncipe, isto nada tem de contrário ao direito e à razão. Mas que um Estado esteja sujeito a outro Estado, isto parece incompatível com a natureza do corpo político. Projectistas da paz Na Idade Média, face aos conflitos entre o Império e o Papado e já depois da divisio regnorum, começaram a surgir teorias visando o restabelecimento da unidade dessa res publica fidelium, conforme a expressão de Roger Bacon. Surge então a primeira visualização de uma entidade integradora supra regna, onde, de um lado, estão aqueles que podemos qualificar como os projectistas da paz universal, herdeiros dos defensores da monarquia papal universal e antecessores dos chamados mundialistas, e do outro, os defensores do Império, da instauração de uma monarquia universal pelo imperador. Se os primeiros apenas advogam o recurso a meras instituições do antigo direito das gentes, utilizando o método clássico da arbitragem ou o recurso a associações de unidades políticas autónomas, destinadas a proibir o recurso à força, já os segundos apostam na criação de uma autoridade temporal superior às unidades políticas particulares. O direito das gentes cristão Os projectistas da paz são herdeiros da unificação promovida pela Igreja na res publica christiana, geradora de um direito das gentes cristão que, segundo Truyol Serra, introduziu três importantes novidades: primeiro, quando veio adoçar e limitar o direito de guerra, tanto pela difusão do ideal da cavalaria, como pelo estabelecimento de instituições como a paz de Deus a trégua de Deus que, ou impediam actos de guerra em certos dias, ou punham ao abrigo da guerra certos grupos da população; segundo, quando instituiu a arbitragem, uma instituição diversa da simples mediação, dado que o árbitro já tinha de cingir-se ao direito, enquanto o mediador podia actuar conforme a equidade, e fez do papado uma instância arbitral permanente; terceiro quando, promoveu a reunião de concílios, participados por eclesiásticos e leigos, que não se limitavam apenas à discussão de questões teológicas e que também promoviam arbitragens. Utilizando uma linguagem actual, diremos que os primeiros apenas defendem um fenómenos de organização internacional, que apenas pode actuar inter-estadualmente, enquanto os segundos já advogam a integração internacional, de carácter transnacional. Entre os integracionistas, vários podem ser os modelos. Alguns advogam o método da hegemonia, considerando que todos os centros políticos particulares devem ceder perante um deles. Outros defendem deveria instaurar-se uma sociedade política mundial, um governo mundial, com ligação directa entre esse centro político e todos os homens. Um terceiro grupo, por seu lado, apenas sugere a criação de um directório ou uma aliança entre unidades políticas dominantes. Diremos, a este respeito, citando Claude Lévi-Strauss, que a noção de civilização mundial é paupérrima, esquemática, com um conteúdo intelectual e afectivo de escassa densidade. Aliás, até talvez não possa haver civilização mundial, uma vez que civilização implica a coexistência de culturas oferecendo cada uma delas o máximo de diversidade, e consiste mesmo nessa coexistência. A civilização mundial não pode ser outra coisa do que a coligação, à escala mundial, de culturas, preservando cada uma delas a sua originalidade, impondo-se. preservar a diversidade das culturas, num mundo ameaçado pela monotonia e pela uniformidade. Contudo, as várias civilizações nem por isso deixam de constituir, para utilizarmos a linguagem de Arnold Toynbee, um só mundo (One World), uma super-civilização, sem bárbaros nas fronteiras. Este mesmo autor falava em cinco civilizações: a ocidental-cristã, a cristã oriental, a islâmica, a indiana e a chinesa, referindo que todas elas ousaram transformar-se em Estado Universal. Segundo as respectivas teses, cada civilização seria produto de uma minoria criadora, que responderia a sucessivos reptos, desenvolvendo-se. Haveria contudo um momento de paragem, quando a minoria deixa de ser criadora e passa ao estádio de Igreja Universal, aquela que nasce da existência dos humilhados e ofendidos da conjuntura interna (o proletariado interno) para se unir aos bárbaros vindos do exterior (o proletariado externo) e uma posterior desintegração, já no momento da instituição do Estado Universal. Noutra perspectiva, e ainda com linguagem actual, diremos que se alguns preferem um novo centro marcado pelo unitarismo, outros defendem uma estrutura federal. Mas, entre os não unitaristas, se há teses federalistas propriamente ditas, que advogam o imediatismo de um novo contrato, eis que surgem também posições marcadas por aquilo que alguns qualificam como o federalismo funcionalista e gradualista que prevê a transferência para o novo centro de apenas algumas funções dos anteriores centros políticos. Numa posição terceirista, surgem também os que, na linha de Kant, advogam uma república universal, entendida como uma exigência ética, no sentido de levar cada Estado existente a comportar-se como se todos os Estados existentes, formassem um Estado Mundial, uma civitas humana, a fim de poderem limitar-se os poderes do Estado-Leviatã. É a posição assumida por Wilhelm Röpke que defende um plano global de luta contra o espírito de guerra, o nacionalismo, o maquiavelismo e a anarquia internacional, capaz de inverter o facto da soberania dos Estados tender para o absolutismo, por gerar a identificação da massa com a nação e com o Estado, marcado por um maquiavelismo que é não apenas uma má moral, mas também uma má política Utilizando a terminologia da escola funcionalista norte-americana, a integração internacional poderá ser definida como o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados. Projet pour rendre la paix perpétuelle en Europe, 1713 Na véspera do Tratado de Utreque de 1714, o projecto tenta conciliar as várias soberanias da Europa (o imperador alemão, o imperador da Rússia, os reis de França, Espanha, Inglaterra, Dinamarca, Suécia, Polónia, Portugal, Prússia, Nápoles e Sardenha, os Estados-Gerais holandeses, o pontífice soberano de Roma, os eleitores da Baviera e do Palatinado, os eleitores eclesiásticos do Império, os suíços e a república de Veneza). Recorde-se que, desde 1700, os europeus viviam a guerra de Sucessão de Espanha, com a França de Luís XIV, apenas apoiada pela Baviera, a ter que enfrentar a Grande Aliança de Haia, com as Províncias Unidas, a Inglaterra, o Imperador, a maior parte dos príncipes alemães, Portugal e Sabóia. Ligando o seu projecto ao suposto plano de Henrique IV, diz que o mesmo foi por este rei inventé, e, dedicando-o a Luís XIV, vai, no entanto, bem mais longe: descobri que, se as 18 soberanias da Europa, para se conservarem no presente governo, para evitarem a guerra entre elas e para se procurar todas as vantagens de um comércio perpétuo de nação a nação, querem fazer um tratado de união e um congresso perpétuo pouco mais ou menos segundo o mesmo modelo das sete soberanias da Holanda, ou das três soberanias das Suíças, ou das soberanias da Alemanha, descobri, digo, que o grande poder dos mais fortes não poderia prejudicá-los, a não ser que cada um fosse exactamente fiel a promessas recíprocas, que o comércio jamais seja interrompido e que todos os futuros diferendos terminem sem guerra e pela via da arbitragem. Nestes termos, desdobra o respectivo plano, numa série de artigos: no artigo 1º, uma aliança perpétua entre os soberanos (haverá a partir de agora entre os soberanos que assinarem os cinco presentes artigos uma aliança perpétua para se garantirem nos séculos vindouros das guerras estrangeiras e civis; para se manterem e suas famílias na posse da soberania, segundo a ordem estabelecida nas suas nações respectivas; para diminuírem as despesas militares e aumentarem a segurança publicava; para aperfeiçoarem o comércio, leis e instituições de seus Estados; para terminarem prontamente sem riscos nem despesas os litígios futuros; para, enfim, terem a certeza da execução das promessas e tratados recíprocos); no artigo 2º, determinava-se que todos os meses os plenipotenciárioas dos soberanos aliados fixarão a quantia com que, na proporção das suas rendas, contribuirá cada Estado para as despesas da grande aliança; no artigo 3º estabelecia-se que os soberanos aliados nunca mais recorrerão às armas para decidirem as questões que entre eles se levantarem e submeter-se-ão à decisão dos plenipotenciários dos aliados que não entrarem no litígio; no artigo 4º fixa-se que se algum dos aliados recusar obediência às decisões dos congressos, e se se rebelar contra ele, a grande aliança o forçará a submeter-se, e será obrigado a pagar as despesas que para isso se fizerem; no artigo 5º estatui-se a possibilidade de revisão do pacto por simples maioria, a não ser para estes cinco artigos, para os quais se requeria a unanimidade, bem como para o caso de qualquer modificação das fronteiras existentes entre os Estados membros. Todos os Estados que tivessem, pelo menos, um milhão e duzentos mil súbditos, disporiam de um número de votos igual, enquanto os pequenos Estados teriam de se unir para atingir o quorum estabelecido. As decisões do Senado seriam tomadas por maioria e ratificadas seis meses depois por uma maioria de dois terços. No plano militar, previa-se que cada Estado, em tempo de paz, não poderia ter uma força armada superior a seis mil homens. Já em tempo de guerra, o Senado Europeu, sedeado rotativamente em Estrasburgo e em Dijon, nomearia um generalíssimo, que não poderia ser membro de qualquer casa soberana, e constituir-se-ia uma força de quinhentos mil homens, vinte e quatro mil por cada Estado. Condenava-se também qualquer espécie de diplomacia secreta entre os Estados membros. Finalmente, considerava que todas as soberanias terão sempre os mesmos limites que actualmente dispõem, não podendo qualquer território ser desmembrado de qualquer soberania, nem qualquer outro poderá ser acrescentado por sucessão, pacto entre diferentes casas, eleição, doação, cessão, venda, conquista, submissão voluntária dos súbditos ou qualquer outra forma. O projecto vale evidentemente como mais uma das boas intenções totalmente inadequadas às circunstâncias daquele equilíbrio absolutista e mercantilista, dado que, nos anos seguintes, novas guerras se seguem, aproveitando os pretextos das sucessões, num confronto entre Habsburgos e Bourbons, como a guerra de sucessão da Polónia (1733 - 1738), a guerra da sucessão da Áustria (1740 - 1748) e a guerra dos Sete Anos (1756 - 1763). É evidente que o projecto não convinha aos estadistas de então, dado que não só impunha às soberania existentes os limites do direito (a sociedade organizada dos Estados deverá garantir os direitos e a vida de cada Estado) como pretendia conservá-las ou congelá-las nos limites que tinham atingido (todas as soberanias terão sempre os mesmos limites que têm presentemente, nenhum território poderá ser desmembrado de qualquer soberania, e nenhum outro poderá ser acrescentado por sucessão, pacto de casas diferentes, eleição, doação, cessão, venda, conquista, submissão voluntária de súbditos ou qualquer outro). Estávamos em pleno apogeu do século da força e dos Estados em movimento, onde cada soberano adoptava a máxima que Hobbes atribuíra ao Leviathan em 1651: non est potestas super terram quae comparetur ei. Estávamos num tempo onde a medida do direito é a utilidade e onde cada soberano tinha tantos direitos quanto os respectivos poderes, onde cada Estado era um lobo para os outros Estados, numa guerra de todos contra todos. Contudo, ao contrário do que sucedera com os outros projectistas da paz, o Abade vai ser lido pela opinião crítica da république des lettres de então, principalmente por Rousseau e por Kant. Rousseau, por exemplo foi, em 1756, encarregado pela família e pelos amigos do abade de resumir aquilo que qualificava como um fatras de vingt volumes. Projecto De pro+jacere, lançar ou atirar para diante. Proletariado Do latim proletarius, aquele indivíduo que, nos recenseamentos e cadastros, não tinha outra riqueza a declarar, a não ser os filhos, a prole. Passou a designar em Roma a população de nível social mais baixo. Propaganda Gerúndio do verbo latino propagare, querendo significar, etimologicamente, as coisas que devem ser difundidas, propagadas. Segundo Harold Lasswell, a disseminação da informação para influenciar a opinião pública. Difere assim da mera informação, dado que tem como objectivo produzir um determinado efeito, premeditadadamente. A primeira utilização tem a ver com a Congregatio de Propaganda Fide, fundada em 157, a Congregação para a propaganda da fé. Não tinha o actual sentido pejorativo, dado que visava apenas abranger a actividade de divulgação de teorias, princípios e ideias. Salazar criou um Secretariado da Propaganda Nacional, dirigido pelo poeta António Ferro. Os partidos comunistas tinham quase todos uma secção de agitprop, de agitação e propaganda. Uma das mais criativas formas de propaganda é a pinchagem de paredes, ficando célebres as frases do Maio de 68. Entre nós, em 1974-1975, destacaram-se os murais do MRPP. Vers un Nouveau Prophètisme, 1947 Obra com o sugestivo subtítulo: Ensaio sobre o papel político do sagrado e a situação de Lúcifer no mundo moderno. Considera-se o marxismo e o cristianismo de massas como dois pólos da explosão do telurismo, isto é, da efervescência das forças do sangue e do solo. Fala que vivemos numa era de multiplicidade democrática, depois da época da unidade, onde existe uma sociedade hierárquica no vértice e igualitária na base. [trad. port. Para um novo profetismo, Lisboa, Livraria Arcádia, 1975]. Proposição Do lat. proponere, de pro (adiante) mais ponere, colocar. Em termos lógicos, signifia a expressão de um juízo, o enunciado verbal susceptível de ser declarado verdadeiro ou falso. Propriedade (A). Filosofia do Direito[1850] äSeabra, António Luís de. Obra onde o autor reconhece expressamente a coincidência dos respectivos princípios com os de Ahrens. Adopta um individualismo absoluto, considerando que a natureza não reconhece senão indivíduos; os géneros, as espécies, são puras abstracções do nosso espírito, ideias de número e semelhança e nada mais. Quando dizemos o homem ou designamos o indivíduo, ou não designamos coisa alguma. Nestes termos, considera que da mesma forma pois que do sentimento de liberdade ou personalidade emanou a ideia de propriedade – a posse segura e tranquila dos objectos úteis e necessários à vida – ou da sua necessidade, nasceu a ideia duma associação em que as forças individuais se contrabalançassem, fundindo‑se numa só força em defesa e proveito da liberdade e propriedade individuais. Paralelamente a esta visão da sociedade, Seabra salienta que o Estado só tem deveres: do outro lado está o governo com os seus deveres. Estes resolvem‑se na manutenção dos direitos individuais e de sua recíproca individualidade. Assim, o interesse geral importa nas democracias o mesmo que a razão de estado nos governos absolutos Prospectiva Do lat. prospectus, o que faz ver adiante ou ao longe. Ciência fundada pelo fenomenologista francês Gaston Berger (o criador em 1961 da Societé d'Études et de Documentations Économiques, Industrielles et Sociales) e desenvolvida por Bertrand de Jouvenel (L'Art de la Conjecture, Mónaco, 1964). Assumida por L. Armand e M. Drancourt, Plaidoyer pour l'Avenir, Paris, 1961. Difere da futurologia positivista praticada pelos norte-americanos Hermann Kahn, Daniel Bell e Alvin Toffler segundo as fórmulas do Hudson Institute. Em 1967 foi criada a Associação Internacional Futuribles que na década de sessenta se fundiu com o Centre d'Études Prospectives de Gaston Berger . A prospectiva tende a considerar-se uma ciência que estuda as causas da rápida evolução do mundo actual. }HERMANN KAHN,WILLIAM BROWN e LEON MARTEL, Os Próximos 200 Anos. Um Cenário para a América e para o Mundo [1976], trad. port., Lisboa, Editora Ulisseia, s.d.) ou do Clube de Roma (ver do líder desta escola }AURELIO PECCEI, The Chasm Ahead, Nova Iorque, Macmillan, 1969; L'Heure de la Vérité, Paris, Fayard, 1975; La Qualité Humaine, Paris, Stock, 1976 e Cem Páginas para o Futuro, Brasília, E.U.B./Empresas Petrolíferas Ipiranga, 1981, com prefácio de Hélio Jaguaribe). }DANIEL BELL, The End of Ideology, Glencoe, The Free Press, 1960;}PAUL R.EHRLICH, The End of Affluence, Nova Iorque, Ballantine Books, 1974}ERNST F. SCHUMACHER, Small is Beautiful. A Study of Economics as is People Mattered, Nova Iorque, Harper & Row, 1973}KENNETH E.F.WATT, The Titanic Effect, Stanford, Sinauer Assoc., 1974}DONELA H. e DENNIS L. MEADOWS e outros, The Limits to Growth, Nova Iorque, Universe Books, 1972 - há trad. fr. Halte à la Croissance?, Paris, Fayard, 1972 }MANCUR OLSON e HANS H.LANDSBERG, The No-Growth Society, Londres, Woburn Press, 1976 }HERMANN KAHN,WILLIAM BROWN e LEON MARTEL, Os Próximos 200 Anos. Um Cenário para a América e para o Mundo [1976], trad. port., Lisboa, Editora Ulisseia, s.d.) Veja-se também essa tentativa frustrada de teoria do fim de FRANCIS FUKUYAMA, The End of History ?, in The National Interest de 1989, com trad. port. na revista Risco, nº 13, 1990, pp. 23-43, que tem servido para os pós-modernos "à portuguesa" se enredarem no gnosticismo, muito principalmente depois do chamado fim do comunismo.Veja-se também ALVIN TOFFLER, Choque do Futuro. Do Apocalipse à Nova Esperança [1970], Lisboa, Livros do Brasil, 1983; A Terceira Vaga[1980], Lisboa, Livros do Brasil, 1984; Os Novos Poderes, Lisboa, Livros do Brasil, 1991. Na senda das teses do Clube de Roma, ERVIN LAZLO e outros, Goals for Mankind, Nova Iorque, Dutton, 1977; The Inner Limits of Mankind, Oxford, Pergamon Press, 1978; MIHAZLO MESSAROVIC e EDUARD PESTELL, Stratégie pour le Demain, Paris, Seuil, 1974; JAN TINBERGEN (coord.), Nord-Sud. Du Défi au Dialogue, Paris, Dunod, 1978; DENNIS GABOR e outros, Sortir de l'Ere du Gaspillage, Paris, Dunod, 1978; THIERRY DE MONTBRIAL, Enérgie. Le Compte à Rebours, Paris, J.C. Lattès; J.BOTKIN, M.MALITZA e M.ELMANDJARA, On ne finit pas d'apprendre, Paris, Pergamon France, 1980; MAURICE GUERNIER, Tiers-Monde. Trois Quarts du Monde, Paris, Dunod, 1980; ORIO GIARINI, Dialogue sur la Richesse, Paris, Economica, 1981; BOHDAN HAWRYLSHYN, Roads Maps to the Future, Oxford, Pergamon Press, 1980. Protestantes Nome assumido pelos adeptos da Reforma. Nasce do facto de 5 principes e 14 cidades da Alemanha imperial terem protestado contra Carlos V em 1529, na dieta de Espira, quando este queria revogar as concessões da anterior dieta e restaurar a hierarquia e o culto romanos. Várias igrejas assumem o protestantismo: os luteranos, que assumem a Confissão de Fé de Melanchton de 1530; os calvinistas; os presbiterianos escoceses, baseados na denúncia da jurisdição do papa, feita pelo parlamento escocês em 1560, adoptando uma confissão de fé preparada por John Knox; os baptistas; os metodistas, fundados em 1739 por John e Charles Wesley; os quakers, fundados por John Fox, por volta de 1650; os pentecostistas, do século XX, dissidentes dos baptistas norte-americanos; os adeptos do Exército de Salvação, criado em 1865 por William Booth; os adventistas, dissidentes dos baptistas norte-americanos, criados por William Miller, por volta de 1830; os mormons, fundados em 1830 por Joseph Smith; as testemunhas de Jeová, criadas por C.M. T. Russel em 1874. Proudhon, Pierre-Joseph (1809-1865) Filho de artesãos. Autodidacta. Empregado numa empresa de transportes em Lyon e tipógrafo. Entra em conflito com Karl Marx em 1845. Instala-se em Paris a partir de 1847. Deputado da extrema-esquerda na Assembleia Constituinte de 1848. Funda em Fevereiro de 1849 um banco do povo, visando a instauração do crédito mutualista, ao mesmo tempo que dirige o jornal Le Peuple. Neste ano é condenado à prisão, por ter atacado Luís Napoleão. Logo emite outro jornal, La Voix du Peuple, subsidiado pelo russo Herzen. Encarcerado de Junho de 1849 a Junho de 1852. Foge para a Bélgica. Condenado de novo à prisão em 1858, volta a exilar-se na Bélgica. Aqui é visitado por Tolstoi, que influencia. Amnistiado em 1862, regressa à França, pugando pela abstenção eleitoral. A propriedade é um roubo Na sua obra de 1840 considera que a propriedade é um roubo, dado que se baseia na disposição dos bens do outro. Defende, em seguida, um anarquismo autogestionário, considerando que o governo do homem pelo homem é sempre uma servidão. Contra o sufrágio universal Não aceita o sufrágio universal, instituição excelente para fazer dizer ao ponvo não o que ele pensa, mas o que se quer dele. Mutualismo Defesa de uma ordem voluntária contra a ordem do Estado. Considera que a justiça deve reger tudo, entendendo como tal a igualdade e o equilíbrio na liberdade. Salientando que a igualdade é liberdade, acentua os métodos do mutualismo e do cooperativismo. Federalismo Defende o federalismo político contra a democracia jjacobina. Os homens, através de um contrato mutualista, cria comunas; estas associam-se voluntariamente em províncias, base de um Estado federativo que se encaminharia para uma federação mundial. ·Qu'est ce que la Proprieté? Ou Recherches sur le Principe du Droit et du Gouvernement 1840. ·Système des Contradictions Économiques, la philosophie de la misère 1846. ·Idée Générale de la Révolution au XXème Siècle 1851. Obra escrita na prisão. ·La Philosophie du Progrès 1853. Obra escrita na prisão. ·De la Justice dans la Révolution et dans l'Église, 1858. 1858 ·La Guerre et la Paix 1861. Obra escrita no exílio. ·Du Principe Fédératif et de la Nécéssité de Reconstituer le Parti de la Révolution 1863. ·De la Capacité Politique des Classes Ouvrières 1865. ·La Théorie de la Proprieté 1866. Obra póstuma 4Ansart, Pierre, Naissance de l'Anarchisme. Esquisse d'une Explication Sociologique du Proudhonisme, Paris, Presses Universitaires de France, 1970. ¾«Proudhon», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 652-659.4Gurvitch, Georges, Proudhon, Paris, Presses Universitaires de France, 1965.4Voyenne, Bernard, Le Fédéralisme de Pierre Joseph Proudhon, Paris-Nice, Presses d'Europe, 1973.4Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, III, pp. 24 segs..4Denis, Henri, História do Pensamento Económico, trad. port., Livros Horizonte, 1973, pp. 397 ss..4Freitas, Manuel Costa, «Proudhon», in Logos, 4, cols. 446-469. 4Halévy, Élie, História do Socialismo Europeu, trad. port. de Maria Luísa C. Maia, Amadora, Livraria Bertrand, 1975, pp. 93 segs.. Provença ProvenceFoi apenas em 1487 que a Provença se integrou na monarquia francesa, mantendo, contudo, ampla autonomia; em 1639 foram convocados pela última vez os états ; em 1673 passou a ser governada por intendentes. Durante a Idade Média a Provença constituía um condado sujeito à suserania do Sacro-Império; a partir de 1115 passou a viver em regime de união pessoal com o condado de Barcelona, apesar de, entre 1125 e 1209, dele se ter destacado uma parcela que foi gerida pelo conde de Toulouse; é nesse século XII que emergem as autonomias comunais, o regime dos consulados que se estenderam às principais cidades, como Arles, Avinhão, Nice, Tarascon e Marselha; em 1246 foi feito conde da Provença, um irmão do rei de França, Carlos de Anjou, Carlos I (1246-1245) que fez participar o condado nas aventuras italianas dos angevinos; em 1482 já as cortes provençais elegiam o rei de França como conde da Provença Providencialismo Com Santo Agostinho chega-se a uma concepção providencialista da história, contrariando a crença estóica quanto à racionalidade do homem. Porque o fim do homem ultrapassa a história e o sentido último desta é impenetrável para o homem, dado ser traçado por Deus. Assim, considera impossível a construção, nos estreitos limites do humano, de uma sociedade justa e racional. A história passa a ter um sentido, deixando de ser a deusa Fortuna, com uma venda nos olhos, a comandar a evolução das comunidades humanas. Passa a ser uma luta entre a redenção e o pecado, entre o bem e o mal, onde Deus é o autor e o regulador de tudo. Com Bossuet, gera-se um movimento que está na base das teses contra-revolucionárias que assumem posições diversas da neo-escolástica e da própria doutrina social da Igreja. Denunciam o uso público da razão. Defendem uma concepção monárquica de soberania. Fazem remontar a autoridade política à autoridade religiosa. Providendi, Officium Uma das três funções do ministerium ou poder político, segundo Santo Agostinho, o providenciar pelos subordinados, saber o seu bem e satisfazer as respectivas necessidades. Prudência Considerada a virtude fundamental das ciências culturais. A virtude que dispõe a razão prática a discernir em qualquer circunstância o nosso verdadeiro bem e escolher os justos meios para o atingir. Aquilo que Aristóteles designava por phronesis e a que os romanos chamarão prudentia – a ponderação razoável sobre o agir, o apelo à autonomia da consciência, a razão que se interroga sobre o bem e o mal, como ensina Hans-Georg Gadamer. Nestes termos, podemos dizer que a ambiguidade não é necessariamente uma imperfeição. Também esta é a proposta de Maurice Merleau-Ponty, tendo em vista a superação das tradicionais antinomias filosóficas como as que transparecem dos confrontos interior/exterior, verdade/erro, eu/outro, liberdade/necessidade ou sujeito/objecto. Segundo Burke, as regras da prudência, típicas da moral e da política, são diferentes das regras da lógica. Admitem excepções e exigindo modificações, para que se determinem a largura e a profundidade, inexistentes no linearismo lógico que apenas tem comprimento. Prússia (Preussen) Dizem que a Prússia não passa de uma ideia realizada pela família Hohenzollern e realizada por um exército que transformou fragmentos de Estados num Estado único que Hegel chegou a qualificar como o advento de Deus à terra. Os Hohenzollern, originários da Alemanha do sul, do castelo de Rauhe Alp, na Suábia, adquiriram em 1415 o eleitorado do Brandeburgo (cap. Berlim), acrescentando-lhe, em 1609, o ducado de Clèves (no Reno), em 1609, e em 1618 o ducado da Prússia (cap. Kõnigsberg). Este ducado da Prússia resultou da secularização das terras da ordem teutónica, constituídas em 1280, levada a cabo por Alberto do Brandeburgo. Em 1648, no Tratado de Vestefália, os Hohenzoller recebem também a Pomerânia oriental (ver), o arcebispado de Magdeburgo e o bispado de Minden. O seu antecessor, Frederico-Guilherme o Grande Eleitor (1640-1688), estabelecera um exército permanente; Frederico I (1688-1713), o seu sucessor vaicoroar-se rei em 18 Janeiro de 1701, em Konigsberg; Frederico-Guilherme I, foi o Rei Sargento (1713-1740), filho de Frederico I funda o modelo militar e burocrático; segue-se Frederico II, Frederico o Grande (1740-1786) que vai fazer da Prússia uma das principais potências europeias, anexando a Silésia e a Prússia polaca. Em 1657, Frederico-Guilherme, o Grande-Eleitor do Brandeburgo (1640-1688) obtém o reconhecimento da independência da Prússia face à suserania polaca. É ao filho deste, Frederico III, que, em 1701 o imperador Leopoldo atribui o título de rei, passando a assumir-se como Frederico I. Segue-se Frederico-Guilherme I, o Rei Sargento (1713-1740) que funda o modelo militar e burocrático, e Frederico II, Frederico o Grande (1740-1786), que vai preencher o vazio de poder deixado pelo declínio sueco. É este rei que vai conquistar a Silésia no inverno de 1740-1741, aproveitando a morte do imperador Carlos VI. A partir de 1756, alia-se com a Inglaterra, resistindo, de 1756-1763, na Guerra dos Sete Anos, contra uma coligação da Áustria, da França e da Rússia. . Depois a Prússia alia-se com a Rússia (1764). Atira os Habsburgos para os Balcãs e a Europa oriental. Assume-se, então, como a espada continental dos ingleses no seu jogo de balança do poder. E neste processo derrota sucessivamente a França e a Austria. Depois a Prússia alia-se com a Rússia (1764). |