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Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Total: P/Po © José Adelino Maltez. Última revisão em: 18-02-2009 |
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Pobedonostsev, Konstantin Pocock, J. G. A. Poder Poder Poder compensatório Poder condigno Poder doméstico Poder infra-estrutural do Estado Poder nu Poder político Poder pré-político Poder totalitário Poder, liberdade e ordem Podgorni, Nikolai V. Poesia e história Poggi, G. Poincaré, Henri Poinsard, Léon Pola ley e pola grey Polanyi, Michael Poliakov, Léon Poliarquia Políbio Policarpo, João Francisco Almeida Policentrismo Polícia Polícia política em Portugal Policraticus , Policy Networks Polin, Claude Polin, Raymond Polis Politeuma Politia Política anti-política Política comparada Politica Methodice Digesta Política nacional Política Portuguesa Elementos para a Solução da Crise Nacional, 1913 Política Ultramarina Política. Essência da Política. Etimologia Political (The) System Political (The) Systems of Empires (1963) Political Action Political Development in the New States , 1960. Political Justice, Enquiry concerning 1793 Political Process Políticas públicas Politicidade Politicorum, sive civilis doctrinae libri sex Politics Politika (Ta) Politikos Politique d'abord Politique tirée des propres paroles de Écriture Sainte Politis, N. Politische Theologie Politischer Verband Politzer, Georges Polivalência do Poder Polizeistaat Pollock, Lansing Pollock, Sir Frederick Polloi Polónia Polsby, Nelson W. Pombal, Marquês de Pombeni, P. Pomeau, R. Pomerânia Pomian, Krzystof Pompidou, Georges Pompidou, Georges 1911-1974 Ponte de Lima, Marquês de Ponte, 7º Conde da Ponte, José Nunes da Pontier, Jean-Marie Pontifex Ponton, Geoffrey Pool, Ithiel de Sola Popper, Karl Raimund (1902-1994) Popularismo Populismo Populismo Russo Populorum Progressio Porras, A. J. Porta, Sublime Portalis, Jean Portela, Agnelo Portela, Raul Lelo Portelli, Hughes Porter, Bruce Porto Porto, F. F. Silva (1817-1890) Portocarrero, J. C. Da C. A. C. Portugal Contemporâneo, 1881 Portugal na Balança da Europa, 1830 Portugal perante a Revolução da Hespanha, 1868 Portugal, D. Pedro de Almeida Portugal, Domingos Antunes ( Portugal, T. A. Villa-Nova Posada, Adolfo Pós-modernismo Pós-revolução Posse e poder Possenti, Vittorio Potentia ( Potentia absoluta Potestas politica Potsdam, Conferência de (1945) Pouillon, J. Poujade, Pierre Poulantzas, Nicos ( Pound, Ezra Loomis Pound, Roscoe Pouvoir Povo ( Póvoas, General ( Povo-orgânico Povos Jovens ( Povos mudos do mundo Powell, G. Bingham Powell, Walter W. Power and Society, Power Politics ( Power, a New Social Analysis, Power. A Radical View, |
Pobedonostsev, Konstantin (1827-1907) Russo. Procurador do Santo Sínodo, professor de Direito em Moscovo. Em 1858 foi adepto de reformas liberais ocidentalizantes, mas acabou por tornar-se num líder ideológico da autarcia antiocidentalista. Foi preceptor de Alexandre III entre 1865 e
1868. As suas memórias, Reflections of a Russian Statesman, primeiramente publicadas em Londres, em 1898, foram reeditadas em Nova Iorque, por Ann Arbor Paperbacks, em 1965. Pobedonostsev que, durante um quarto de século, foi o principal dirigente político e religioso da Rússia, assumia a
perspectiva maquiavélica e hobbesiana do pessimismo antropológico. Aquela mesma concepção que Berdiaev considera como um nihilismo assente num terreno religioso. Este mesmo autor, aliás, compara o procurador do santo Sínodo com Lenine, dado que os dois, apesar de incarnarem ideias diametralmente
opostas, teriam uma semelhança entre as respectivas estruturas espirituais que, em muitos aspectos, pertencem a um só e mesmo tipo. Chegou mesmo a propor que um terço dos judeus da Rússia devia morrer; outro, emigrar e o restante ser assimilado. Considerava que o poder existe não apenas por si mas
pelo amor a Deus. É um serviço ao qual os homens se dedicam. Daí a força terrível e ilimitada do poder e o seu ónus terrível e ilimitado. Mais salientava que a lei torna-se uma armadilha não apenas para o povo, mas [...] para as próprias autoridades que cuidam da sua administração [...] se a cada
passo o executor da lei encontra restrições na própria lei... então toda a autoridade se perde na dúvida, é enfraquecida pela lei [...] e esmagada pelo medo da responsabilidade. Respondendo a Tolstoi, considera o seguinte: depois de ler a Vossa carta, vejo que a vossa religião não é a mesma que a da
Igreja e a minha. Vejo também que o Vosso Cristo não é o meu Cristo. O meu Cristo é, para mim, um Deus da verdade e da força, Aquele que cura os fracos. No vosso Cristo encontro um Deus fraco diante dele próprio e que deve ser curado. Pocock, J. G. A., Politics, Language and Time. Essays on Political Thought and History, Nova York, Atheneum Books, 1973. Poder — As questões terminológicas. O carácter pluri-significativo da expressão poder. O problema da semântica e a questão da linguagem que trata da política. O discurso político. A ideologia sacrificando a semântica e a etimologia.— As antinomias potestas/potentia, puissance/pouvoir, potere/potenze.— A distinção de Max Weber entre Macht (o poder puro e simples) e Herrschaft (a pretensão de legitimidade apelando à crença em algo de diferente da mera força). A conversão de uma acção comunitária amorfa numa acção racional, pela existência de uma estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso (Weber). A passagem do poder de comando das constelações de interesses (a casuística do poder) a uma metafísica do poder. A possibilidade da casuística se converter em metafísica, da mesma maneira como a posse violenta ou de má fé pode converter-se em propriedade.— A tese de Carl J. Friedrich: Herrschaft como institutionalizaed political power. — Distinção entre poder e coerção. O poder como relação interpessoal. O jogo de soma zero (zero some), onde, de um lado, está um sujeito activo e, do outro, um sujeito passsivo. A tradução jurídica da relação, onde, de um lado, está um direito subjectivo ou um direito potestativo e, do outro, um dever jurídico ou uma sujeição. — O poder como relação do homem com a natureza. Do homem concebido como dono e senhor da natureza ao ecologismo. — O poder como a capacidade criada por um acordo social, onde há a hipótese de um jogo de soma variável, no qual todos os jogadores podem ganhar e onde, mais do que a simples transmissão de um prévio poder, através da cessão de uma determinada posição, pode haver uma criação de poder.— A importância dos conceitos operacionais da teoria dos jogos no processo de análise do poder. Teses de P.G. Cambray (1932), Von Neumann e Morgenstern (1943) e Rapoport (1960). Poder }Baldwin, David A., Paradoxes of Power, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1989. }Barry, Brian, Power and Political Theory, Londres, John Wiley & Sons, 1976. Beetham, David, The Legitimation of Power, Basingstoke, Macmillan Press, 1991. }Boulding, Kenneth, Three Faces of Power, Newbury Park, Sage Publications, 1989.}Clegg, Stewart, Power, Rule and Domination, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1975. Frameworks of Power [1ª ed., 1989], 3ª ed., Newbury Park, Sage Publications, 1993. Edwards, David V., Bell, R., Wagner, R. H., Political Power. A Reader in Theory and Research, Nova York, 1969. Hindess, Barry, Concepts of Power, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1995. Discourses of Power, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1996. Howlett, Michael, Laycock, David, The Puzzles of Power. An Introduction to Political Science, Copp Clark, 1994. Kaplan, Abraham, Lasswell, Harold, Power and Society. A Framework for Political Inquiry, New Haven, Yale University Press, 1950 [trad. port. Poder e Sociedade, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1979]. Lukes, Steven, Power. A Radical View, Basingstoke, Macmillan Press, 1974. Merriam, Charles E., Political Power, Its Composition and Incidence, Nova York, MacGraw-Hill, 1934. Nagel, Jack H., The Descriptive Analysis of Power, New Haven, Yale University Press, 1975. Russell, Bertrand, Power. A New Social Analysis, Nova York, W. W. Norton, 1938 [trad. port. O Poder. Uma Nova Análise Social, Editorial Fragmentos, 1990]. Wrong, Dennis H., Power. Its Forms, Bases and Uses, Nova York, Harper Colophon Books, 1980 [2ª ed., New Brunswick, Transaction Books, 1995]. Birnbaum, Pierre, Le Pouvoir Politique, Paris, Éditions Dalloz, 1975. Philippe Braud «Du Pouvoir en Général au Pouvoir Politique», in Grawitz, Madeleine, Leca, Jean, Traité de Science Politique, vol. I, pp. 335 segs., Paris, Presses Universitaires de France, 1985. Burdeau, Georges, Traité de Science Politique, Paris, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1949: tomo I - Le Pouvoir Politique [reed., 1967; ou Présentation de l’Univers Politique, 1980]; Bertrand de Jouvenel, Du Pouvoir. Histoire Genéral de sa Croissance, Genebra, Éditions Le Cheval Ailé, 1945 [reed., Paris, Éditions Hachette, 1972]. Lapierre, Jean-William, Le Pouvoir Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1969. Russ, Jacqueline, Les Théories du Pouvoir, Paris, Librairie Générale Française, 1992. Mélanges Offerts à Georges Burdeau. Le Pouvoir, Paris, Librairie Général de Droit et Jurisprudence, 1977. Poder em geral Poder político Sistema social Sistema político Grupos Comunidade perfeita Centro Rede de relações Consenso Macht Herrschaft Metodologia das ciências empíricas Não renuncia à especulação Individual Plural Eus Nós Abraçar o céu Na terra Comparativismo Experimentalismo Cidade ideal Realidade Jogo de soma zero Jogo de soma variável Bilateral Global Coerção Consentimento O todo é maior que a soma das partes Interacção ou mobilização em torno de um fim comum Poder (Hannah Arendt) O poder apenas pertence ao grupo e epas existir enquanto o grupo permanecer coeso. É a capacidade humana de actuar em harmonia, distinguindo-se da violência e da força e nada tendo a ver com as relações de comando e de obediência. Poder (Bertrand Russell) É a produção dos efeitos pretendidos. Poder (Max Weber) A probalilidade que tem um actor de uma relação social que está numa posição que lhe permite levar a efeito a sua vontade independentemente da base em que essa probabilidade assenta. Poder compensatório Segundo Galbraith, aquele que conquista a submissão oferecendo uma recompensa positiva. Poder condigno Segundo Galbraith, o que obtém a submissão, inflingindo ou ameaçando consequências adversas, que é um poder coercitivo Poder, liberdade e ordem. Para Maurice Hauriou o regime constitucional tem por fim estabelecer no Estado um equilíbrio fundamental que seja em favor da liberdade, assegurando o desenvolvimento regular do próprio Estado; este equilíbrio deve ser estabelecido entre estas duas forças que são o poder e a liberdade e esta força de resistência que é a ordem e isto porque é por esforço moral que o poder político se submete aos deveres da função governamental ou administrativa Poder doméstico Uma forma pré-política de poder. O poder do dono da casa, do paterfamilias sobre os membros da casa. Que é pater face aos homens livres dele dependentes e dominus face aos escravos, entes considerados como pessoas e coisas ao mesmo tempo. Também se inclui na zona do poder doméstico a relação de supremacia do senhor face ao escravo. Doméstico continua a ser o poder do dono no âmbito do patrimonialismo. Poder infra-estrutural do Estado Michael Mann considera que, para além do poder político clássico exercido pelo governo numa situação de comando‑obediência, existe uma espécie de poder infra‑estrutural, "a capacidade de penetrar a sociedade e de organizar as relações sociais". Há, assim, duas faces ou duas dimensões no poder do Estado. O poder infra-estrutural resulta do facto do centro poder colaborar com os agrupamentos da sociedade civil, permitindo maior eficiência. Um governo forte pode significar um Estado fraco, no sentido de pouco poder infra-estrutural (caso do Estado absolutista francês no século XVII), tal como um governo fraco pode significar um Estado forte (caso da mobilização britânica durante a II Guerra Mundial). Poder nu Expressão de Bertrand Russell que exprime uma forma de poder pré-político ou não político. Trata-se do poder que se exerce sem aquiescência dos submetidos, durante a conquista, por ocasião da colonização ou através do totalitarismo. Poder político O poder político só pode ser perspectivado através de uma dimensão simbólica, globalista e institucionalizada que o entenda como uma representação quanto ao futuro esperado (Burdeau). Há assim uma substancial diferença entre o poder em geral (power) e o poder político (political power). Este é uma relação entre poderes, sendo usado por um poder para influenciar, condicionar ou congregar outros poderes; não é uma coisa, é uma relação entre vontades que utilizam os recursos materiais e imateriais à sua disposição (Adriano Moreira). É relação institucionalizada onde se integram as relações entre actores com recursos desiguais. Neste çabor conceitual, desempenhou tarefa de relevo o institucionalismo. Na verdade, o poder político é algo que serve uma ideia-força, comungada pelos membros do grupo e exigindo a adesão dos mesmos a um fim duradouro, um estatuto e uma série de regras processuais. Na mesma senda, Talcott Parsons define o poder como um complexo de funções com significação estrutural estratégica, exigindo liderança, autoridade e regras. Importa também atender à iluminação que a política internacional e a teoria das relações internacionais trouxeram para a definição global de poder, nomeadamente para a distinção entre o poder das grandes potências, o poder funcional e o poder errático (Adriano Moreira). — A questão do poder pré-político (poder da chefatura, poder doméstico, poder revolucionário). O poder revolucionário como forma de violência pré-política (Hannah Arendt). — Pierre Clastres e a existência de sociedades sem Estado. As teses sobre a existência de um fenómeno político anterior ao homem e às sociedades humanas. As posições de Robert Ardrey, Jean-William Lapierre e António Marques Bessa. A questão das caricaturas etologistas. — As formas não políticas de poder (conquista, colonização e totalitarismo) como degenerescências. O chamado poder nu, o totalitarismo, a vontade de poder (Nietzsche). As figuras jurídicas do abuso de poder e do desvio de poder. — A distinção neomarxista. Antonio Gramsci: domínio (aspecto coercitivo) e hegemonia (aspecto não coercitivo). Louis Althusser: aparelhos repressivos e aparelhos ideológicos. — A tese de Michel Foucault: a conversão dos micropoderes num campo concentrado marcado pela estratégia. Passagem da microfísica do poder à macropolítica. — O problema da obediência. Optimismo e pessimismo do poder. Do homem lobo do homem ao bom selvagem. A obediência pelo consentimento e os modelos de Estado de Direito como formas de superação da antinomia governantes/governados. A passagem do L’Etat c’est moi ao L’Etat c’est tout le monde.— O chamado instinto de crescimento do poder. As críticas ao despotismo, ao concentracionarismo e ao totalitarismo. A procura da separação de poderes, onde um poder possa travar outro poder. A questão do controlo do poder na luta pela Constituição. A perspectiva de Popper. Poder político como delegação e dever em Locke Poder político como produto da natureza racional SUAREZ Poder político, resultado do antagonismo da sociedade civil MARX Poder político-complexo de práticas simbólicas para consenso Poder pré-político Entre as formas pré-políticas de poder, está o poder doméstico, a chefatura e o poder nu. Poder de sufrágio –SILVESTRE PINHEIRO FERREIRA e HAURIOU Poder sobre a natureza – jogo de soma variável Poder sobre outro homem –jogo de soma zero Poder totalitário É marcado pela Wille zur Macht, o poder pelo poder, uma vontade que se fecha sobre si mesma, quando o poder deixa de ter um fim que lhe seja superior, dado que o fim do poder deixa de lhe ser exterior. Poder, controlo no seu próprio interior MONTESQUIEU Poder, deve travar o poder em Montesquieu Poder, direito do futuro BURDEAU Poder, elemento signorili do Estado ROSMINI Poder, esforço e técnica para apurar o escol social MOUNIER Poderio político –Poder de constrangimento irresistível DUGUIT Podgorni, Nikolai V. (1903-1983) Um dos principais brejnevistas. Presidente do Praesidium do Soviete Supremo desde Dezembro de 1965, onde substituiu Mikoyan, até 16 de Junho de 1977, quando Brejnev vai acumular as funções de chefe do Partido e de chefe de Estado. Poesia e história Segundo Aristóteles a poesia é mais filosófica e mais elevada que a história, porque o historiador diz as coisas que sucederam e o historiador as que poderiam suceder. Poggi, G. ·The Development of the Modern State. A Sociological Introduction Londres, Hutchinson, 1978 [trad. it. La Vicenda dello Stato Moderno. Una Prospettiva Sociologica Bolonha, Edizioni Il Mulino, 1978]. Pogrom Palavra russa que significa devastação. Diz-se de perseguição popular a uma minoria étnica ou religiosa, nomeadamente de judeus. Na Rússia foram especialmente intensos no ano de 1905, dendo mortos cerca de mil judeus em tais motins. Poincaré, Henri 1854-1912 Matemático e filósofo francês. Considera que a ciência é uma classificação, uma maneira de aproximar os factos que as aparências separam, apesar deles terem sido ligados por um qualquer parentesco natural e escondido. ·La Science et l'Hypothèse Paris, 1902. Cfr. Trad. port. A Ciência e a Hipótese, Brasília, EUB, 1984. ·La Valeur de la Science Paris, 1905. ·Science et Méthode Paris, 1908. Poinsard, Léon Discípulo de Le Play. Autor do relatório Le Portugal Inconnu, Paris, 1910, solicitado por D. Manuel II. Polanyi, Michael (1891-1976) Cientista e filósofo húngaro, destacando-se como professor em Manchester, até 1958, e em Oxford (até 1961). ·The Great Transformation. The Political and Ecomic Origins of Our Time Boston, Beacon Press, 1944. ·Personal Knowledge 1958. ·The Study of Man 1959. ·Nihilism 1960. ·The Tacit Dimension Londres, Routledge and Kegan Paul, 1967. Poliakov, Léon, La Causalité Diabolique. Essai sur l’Origine des Persécutions, Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1980. Poliarquia Segundo Robert Dahl é o sistema político das sociedades industriais modernas, caracterizado por uma forte descentralização dos recursos do poder e no seio do qual as decisões essenciais são tomadas a partir de uma livre negociação entre uma pluralidade de grupos, autónomos e concorrentes, mas ligados mutuamente por um acordo mínimo sobre as regras do jogo social e político. Dahl distancia-se assim da chamada escola elitista, salientando a existência de uma multiplicidade de centros de decisão e um conglomerado de elites. Conceitos operacionais — A perspectiva pluralista da polis. O político como um sistema de sistemas, como um conjunto de forças em equilíbrio, como uma balança de poderes. As teses de Montesquieu e Arthur Bentley. As perspectivas de David Tuman e Robert Dahl. A polis como unidade na diversidade, como tensão e conflito donde resulta mais um compromisso do que um contrato. — A sociedade global como rede de micro-sociedades ou como instituição de instituições. Os micropoderes e o poder do centro. Centro e periferia. Conflito e consenso. — A polis como uma forma de gestão das crises de modo dinâmico. O Estado como processo e como lugar onde a sociedade se mediatiza. Políbio (200 - 118 a.C.) Nasce na Grécia. Deportado para Roma, depois da conquista de 168. ·Histórias Cfr. trad. fr. Histoires, Paris, Chambry, Les Belles Lettres, 1961 - 1982). No livro VI elogia o modelo de regime misto da constituição republicana romana. Policarpo, João Francisco Almeida, O Pensamento Social do Grupo Católico “A Palavra” (1872-1913), Coimbra, Universidade de Coimbra, 1977. Policentrismo äTogliatti Polícia A expressão anda normalmente associada a uma instituição estabelecida para executar a função de manutenção do controlo social. Polícia em Smith,114,799 Polícia, actividade do soberano para realizar bem comum,83,562 Polícia política em Portugal Formiga branca É também em 1913 que se estrutura uma polícia política irregular, de abediência afonsista que virá a ser conhecida por formiga branca, constituída, em grande parte, por elemntos dos batalhões voluntários da República e que tinha como missão garantir a segurança aos mais importantes líderes democráticos, bem como o estabelecimento de um sistema de informadores e denunciantes. Polícia preventiva Em 5 de Abril de 1918, o Decreto nº 4 058 reorganiza a Polícia Cívica de Lisboa, destacando-se uma Polícia Preventiva para os crimes políticos e sociais. A partir de então, o Exército deixa de policiar as ruas. Em 23 de Fevereiro de 1919 dá-se a extinção da polícia cívica e a demissão do governador civil de Lisboa, António Miguel, logo substituído pelo tenente Prestes Salgueiro. Policiamento de Lisboa passou a ser feito pela GNR e pela Guarda Fiscal. Da polícia de segurança à polícia de defesa social Pelo Decreto nº 5 367 de 7 de Abril de 1919 é criada a Polícia de Segurança do Estado a partir da Polícia Preventiva, até aí mera secção da Polícia Cívica de Lisboa que contava com 27 agentes. Em 4 de Fevereiro de 1922, pelo decreto nº 8 013 (Governo d Cunha Leal) passa a designar-se Polícia de Defesa Social. Da polícia especial à polícia de informação Ainda antes da subida ao poder de Salazar, a Ditadura, por decreto de 17 de Março de 1928, cria junto do Ministro do Interior uma Polícia de Informação, dita de carácter secreto e político. Até então apenas funcionava uma Polícia Especial de Lisboa e uma Polícia Especial do Porto, criadas em Abril de 1927. Da polícia internacional à PDPS Contudo, três anos depois, face aos protestos, o governo dissolve essa PI, passando a Polícia de Segurança Pública, a superintender na repressão dos crimes de natureza política e social. Contudo, nesse mesmo ano de 1931, cria-se a Polícia Internacional Portuguesa, na dependência do ministro do interior. Por decreto de 23 de Janeiro de 1933 era criada a Polícia de Defesa Política e Social, sendo extinta a secção de vigilância política e social da anterior Política Internacional Portuguesa. O novo organismo assume como atribuições prevenir e evitar os crimes de natureza política e social e ficava na directa dependência do ministro do interior, querendo-se marcada pela eficiência, simplicidade e unidade de direcção. Em 20 de Outubro desse mesmo ano, em entrevista ao Diário de Notícias, anuncia transformar a defensiva em ofensiva e não consentir que os réus tomem a atitude de juízes. Assim, por decreto de 6 de Novembro surge um novo esquema de punição de delitos políticos e de infracções disciplinares de carácter político. PVDE Em 29 de Agosto de 1933, dá-se a fusão da PIP e da PDPS, surgindo a PVDE, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado. Também em 1933 é criado o Tribunal Militar Especial. Policy Networks Grupos de interesse especiais que constituem uma comunidade fechada de parceiros, tanto públicos como privados, que se impõem como interlocutores incontornáveis para a definição de uma determinada política pública, sendo, ou efectivos decisores ou importantes grupos de pressão, como acontece na política de investigação científica. Difere da policy network que abarca redes mais abertas e mais efémeras, nascidas de uma conjuntura particular. }D. Marsh e R. Rhodes (ed.), Policy Networks in British Government, Clarendon Press, 1992. Polin, Claude. Considera o totalitarismo contemporâneo é o produto do igualitarismo e do espírito económico que levou à desnaturação da política. Neste sentido, o homem totalitário é o homem integralmente económico, o homem que se tornou em simples coisa. ·L’Esprit Totalitaire Paris, Éditions Sirey, 1957. Polin, Raymond Considera que três temas parecem dominar a prática da virtude política: as leis, a pátria e a liberdade. As leis impondo a vontade de subordinar o próprio querer pessoal a uma vontade geral pública. A pátria, enquanto espírito do povo, à maneira de Hegel, entendida como o resultado de uma convergência de pensamentos e de vontades, num certo estilo de existência comum e tradicional, onde tudo se passa como se um espírito o animasse. ·Politique et Philosophie chez Thomas Hobbes Paris, Presses Universitaires de France, 1953. ·L’Idée de Philosophie Politique Paris, Presses Universitaires de France, 1965. ·Éthique et Politique Paris, Éditions Sirey, 1968. ·L’Obligation Politique Paris, Presses Universitaires de France, 1971 [trad. port. Iniciação Política. O Homem e o Estado, Mem Martins, Publicações Europa-América, s.d.]. ·La Politique de la Solitude. Essai sur Jean-Jacques Rousseau Paris, Éditions Sirey, 1971. ·Hobbes, Dieu et les Hommes Paris, Presses Universitaires de France, 1981. Polis — A procura de um conceito universal de polis. As formas políticas históricas: polis, res publica, civitas, impérios, comunas, regna, Estado, organizações internacionais mundialistas. A existência de um momento político em sociedades políticas que se situam antes, abaixo, ao lado e para além do Estado. — A polis como um conjunto geo-histórico onde há uma totalidade envolvente dos costumes humanos com um querer público central, não existindo um problema que seja politicamente neutro. — A polis como autarcia, auto-suficiência e perfeição. A comunidade perfeita e integral (Francisco de Vitória) e a grande sociedade (Adam Smith). — O consentimento na origem do poder: o principado político antecedido por uma comunidade pré-política; diferença entre o pacto de associação e o pacto de sujeição; da ideia de pacto (jusnaturalismo) à ideia de contrato (liberalismo). Teses sobre as origens da polis — Origens da polis. Da casa à polis. As distinções político/doméstico e político/económico. — A casa ou o doméstico como conjugação de três tipos de relações: relação biológica entre o homem e a mulher; relação biológica entre pais e filhos; relação de trabalho entre um senhor e os respectivos escravos. — A passagem do parentesco ao político. A perspectiva clássica e a perspectiva da antropologia política. A questão das chamadas sociedades sem Estado. A tese neoliberal (a polis como agência protectora dominante). Elementos da polis — A polis como conjunto geo-humano, onde o poder se incorpora numa instituição. — A polis como um território geograficamente delimitado. A territorialização e o instinto territorial. Espaço e poder. A evolução do conceito de fronteira. Os limes dos antigos impérios como espaços vazios. A representação gráfica global do território de um Estado (séc. XVI). O território como direito de propriedade de um Estado. A dimensão romântica da patrie charnelle. As teses geopolíticas do espaço vital. — O quadro povo (a polis como sociedade ou associação de pessoas). As teses evolucionistas. Do parentesco biológico ao parentesco mental. O clã como sistema de representação. — A polis como comunidade de gerações que pretendem constituir uma unidade espiritual e mítica. A procura de uma nascença comum ou o culto de uma divindade superior de um certo founding father (a nação). — A polis como institucionalização do poder, como governo, organização, instituição social de carácter correctivo que se propaga hierarquicamente e cria uma cultura política compartilhada pelos que vivem sob determinado ordenamento de leis (o Estado). — A polis como exclusividade e autarcia. A distinção entre o interior e o exterior. A passagem da segmentarização ao unitário (a soberania). A polis como entidade desenvolvida e diferenciada. A polis como unidade transcendental. A necessidade de um povo politicamente organizado, onde há uma agência especializada nos interesses do todo a quem cabe a misão de pilotar o futuro. Os antecedentes: das teses do corpo místico (Francisco Suarez) à ideia de corpo político dotado de uma vontade geral (Rousseau). O entendimento da polis como um ser comum, como uma multidão de seres razoáveis (Kant). Os principais contributos da neo-escolástica peninsular. A passagem da sociedade imperfeita (regimen societatis) à comunidade perfeita (regimen civitatis). A distinção entre todos como singulares (omnes ut singuli) e todos como universo (omnes ut universi). A distinção entre potestas dominativa e potestas politica. A perspectiva de Rousseau. A vontade geral como vontade da razão e vontade universal. O contrato social como o contrato original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, para a receberem de novo como membros da comunidade. A vontade geral como a acção do todo sobre o todo. — A procura da harmonia ou da dimensão óptima da polis. As teses de Platão segundo as quais a polis deve crescer na medida compatível com a sua unidade, não devendo ser pequena nem grande, mas suficiente na sua unidade. — A perspectiva de Fernando Pessoa sobre a polis. A nação como a dialéctica entre as forças de integração (coordenação de forças sociais e homogeneidade do carácter) e as forças de desintegração (de destruição, de descoordenação e de desintegração propriamente ditas). Os fins da polis — Passagem da racionalidade técnica, da associação pragmática de fins, marcada pelo interesse e pela utilidade, à racionalidade ética, à representação comum do bom e do justo. A integração do bonum utile no bonum honestum. A segurança, o bem-estar e a justiça como fins da polis. — Poder coercivo e poder directivo (classificação de Suarez). — A procura da ordem (arche). — A exigência da comunhão. A koinonia de Aristóteles. O consenso do direito de Cícero. A comunhão em torno das coisas que se amam de Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado 1983-1987 Editada entre Janeiro de 1983 e Abril de 1987, na qual se reúnem colaborações politológicas de alta valia, tanto dos nomes consagrados na área do constitucionalismo como de jovens estudiosos já marcados pelos modelos metodológicos dominantes na ciência política norte-americana e dos seus reflexos europeus. Contudo, o programa da enciclopédia nunca pretendeu pisar o terreno da autonomia material e formal da ciência política, dado que apenas foi assumido o horizonte das ciências políticas. Entre os artigos politológicos, destaque para os de Adriano Moreira (Acção Política, Apaziguamento Ideológico, Ciência Política, Conceitos Operacionais, Imperialismo, Instituição, Legitimação, Poder Moderador, Nação, Neutralismo, Ocidente, Razão de Estado, Regime Político, Relações Internacionais, Teoria Política, Totalitarismo) e de outros professores do ISCSP, como Óscar Barata (Racismo, Segregação), José Júlio Gonçalves (Negritude ) e João Baptista Pereira Neto (Coesão Social, Hierarquia, Padrões, Persuasão). Da Faculdade de Direito de Lisboa, surge o grupo dos constitucionalistas, como Jorge Miranda (Representação Política, Sistemas Eleitorais, Social-Democracia), Marcelo Rebelo de Sousa (Bipartidarismo, Bipolarização, Partidos Políticos, Partidos Políticos Portugueses) e Rui Machete (Aliança, Análise Política), bem como o historiador do direito Martim de Albuquerque (Doutrina Política, Ideologia Política, Legitimidade, Pensamento Político, Política). Colaboram também os jovens assistentes José Manuel Durão Barroso (Decisão Política, Desenvolvimento Político, Disfunção, Educação Política, Estrutura, Função, Funcionalismo, Influência, Integração Política, Mercado Político, Perspectiva Básica, Poder) e Guilherme de Oliveira Martins (Frente Popular, Reformismo, Trabalhismo). Da Faculdade de Direito de Coimbra, refira-se José Carlos Vieira de Andrade (Pluralismo, Unidade). Outras colaborações são de destacar, como as de José Miguel Júdice (Atitude Política, Bonapartismo, Cesarismo, Classe Política, Clube Político, Ditadura, Grupo de Pressão, Modelo Cibernético ), Manuel Antunes (Mito, Utopia), João Bigotte-Chorão (Nacional-Socialismo, Salazarismo), Manuel Braga da Cruz (Estalinismo, Processo Burocrático), José Valle de Figueiredo (Anarquismo, Blanquismo, Desviacionismo, Frentismo, Maximalismo, Nacionalismo, Revisionismo, Sovietismo, Terrorismo, Trotskismo), J. Pinharanda Gomes (Messianismo), Jorge Borges de Macedo (Absolutismo, Despotismo, Elite, Luta de Classes, Minoria, Progresso, Revolução, Violência), Henrique Barrilaro Ruas (Filosofia Política, Liberalismo, Tradicionalismo) e Maria José Stock (Comunidade, Multipartidarismo). O grupo da revista Futuro Presente está bem representado por Jaime Nogueira Pinto (Aristocracia, Autoritarismo, Bolchevismo, Carisma, Chefe, Comunismo, Conservadorismo, Contra-Revolução, Demagogia, Direita, Esquerda, Fascismo, Golpe de Estado, Guerrilha, Jacobinismo, Militares, Política, Terror ), António Marques Bessa (Caciquismo, Clientelismo, Corrupção, Dominação, Oligarquia, Revolta, Tiranicídio, Xenofobia) e Nuno Rogeiro (Culto da Personalidade, Nepotismo, Poliarquia, Reacção, Realismo, Subversão, Tecnoestrutura ). Politeuma Segundo Althusius só há polis quando se constitui um políteuma, quando se ultrapassa o doméstico, quando se passa do privado ao público, do particular ao universal, quando várias consociações privadas se unem para constituir um políteuma a que se pode chamar universitas, quando surge um corpo de muitas e diversas consociações que residem num mesmo lugar, com certas leis. Politia Versão medieval da expressão grega politeia, umas vezes chamada Politia Optima, mas que logo passou a ser conhecida como De Optima Republica. Política. Essência da As procuras da essência da política. As teses de Carl Schmitt (distinção entre Freund e Feind). A teoria pura da política de Bertrand de Jouvenel. A essência do político em Julien Freund. Política. Etimologia Segundo a etimologia grega, terá vindo de Politika, o plural neutro de politikós, as coisas políticas; de Politeia, o regime político, o direito dos cidadãos; ou de politikè, como mistura de polis+ technè, a arte política. Com os romanos Politika transforma-se em res publica, com Cícero a identificar tal conceito com o de politeia. Nos séculos XII e XIII dá-se vulgarização da expressão política, a partir da versão latina do tratado de Aristóteles. Politeia, enquanto regime político, dá origem a Politia. Entretanto, o conhecimento das coisas políticas passa a designar-se civilis scientia ou rerum civilium scientia. Deu-se, contudo uma evolução semântica. Na língua inglesa surge uma diferenciação entre Polity,o modo de organização da governação, o regime político; Politics, o domínio onde os políticos entram en rivalidade, cada qual com a sua policy, tendo a ver com a acção; e Policy, o mesmo que programa ou tipo de acção. Já na língua francesa, há distinção entre le politique, du politique e la politique. Le politique é acção ou actividade, correspondente ao politics inglês. La politique corresponde ao quadro ou campo estruturado do exercício do poder. Du politique é o mesmo que o político, enquanto fenómeno político, como o alemão das Politische. A política como regime político, como politeia, como o conjunto de princípios referentes à organização interna da polis. A política como arte política, como politikè, é a arte de governar os povos, a arte de escolher e aplicar os meios necessários para realizar os interesses da colectividade na ordem interna e na ordem internacional, tal como são definidos pelos detentores do poder político (Adriano Moreira). A política como o político, é tudo o que diz respeito à polis. Política anti-política O polaco Thadeus Mazowiecki, um pensador católico, ideólogo do Solidariedade, qualifica a verdadeira política como uma política anti-política, dado ser marcada por um combate pela consciência fundamental onde tem de ser marcante a fidelidade aos princípios morais fundamentais. O conceito aproxima-se do poder dos sem poder de Vaclav Havel. ä Havel; Mazowiecki; Poder dos sem poder Política comparada Na política comparada, destaquem-se as teorias gerais de Macridis [1955], Etzioni [1961 e 1965], Apter e Eckstein [1963], Beer e Ulam [1964], Almond e Powell [1966, 1978 e 1995], Bendix e Lipset [1966], Cohen e Midleton [1967], Brown e Macridis [1968], Crotty [1968], Rokkan [1968], Blondel [1969], Rasmusen [1969], Merkl [1970], Turner e Holt [1970], Dubow e Etzioni [1970], Urbani [1972], Hardgrave e Bill [1973], Frank e Irish [1978], Page [1985], Zeigler [1990], Easton, Gunnel e Graziano [1991], Wiarda [1991], Breslin, Hague e Harrop [1992], Lawson [1993], Chilcote [1994], Ethridge e Handelman [1994], Hauss [1994], Andrain [1995], Ersson e Lane [1995], Nagle [1995], Pierre [1995], Kesselman, Krieger e Joseph [1996]. França Mesmo a politologia francesa produziu variadas políticas comparadas: Dogan [1982, 1984 e 1988]; Pélassy [1982]; Mény [1988 e 1993]; Hermet e Badie [1990]; e Seiler [1992]. Para além das comparações políticas gerais, existem perspectivas sectoriais: autoritarismos e totalitarismos, em Wittfogel [1957], O’Donnell e Schmitter [1986]; revoluções, em Russell [1974], Greene [1974], Skocpol [1979]; métodos de investigação, em Mayer [1972], Smelser [1976], Ragin [1987]; ideologias, em Rejai [1991], e Sargent [1993]; nacionalismos, em Snyder [1976]; eleições e partidos, em Neumann [1956], Butler e Ranney [1978], Rose [1979], Subileau e Toinet [1993]; a rational choice, em Tsebelis [1990]; democracias, em Lijphart [1977], Vanhanen [1984]; regionalismos, em Rousseau e Zariski [1987]; partidos, em Seiler [1986]; elites, em Putnam [1976]. Politica Methodice Digesta 1603. Obra de Althusius, onde o autor defende, nesta obra, a concepção da política como simbiótica, a arte de unir os homens entre si para estabelecerem uma vida social comum, cultivá-la e conservá-la, obrigando-se os consociados à comunicação mútua daquilo que é necessário e útil para uso e consórcio da vida social. O livro abrange os seguintes Assim, a consociação proposta pela política é aquela com a qual por pacto expresso ou tácito, os simbióticos se obrigam entre si à comunicação mútua daquilo que é necessário e útil para uso e consórcio da vida social, à comunicação mútua de coisas, serviços e direito (communicatio rerum, operarum et iuris). Retoma também o princípio aristotélico-tomista do homem como um animal político, fazendo emergir a política da dimensão social de cada um, dado considerar que ela existe na primeira célula, no microcosmos, no homem individualmenete considerado, passando pela família conjugal, pelo parentesco, pelos colégios, ou corporações, e pelas universitates, pelas sociedades privadas e pela consociatio symbiotica ou Cidade. A partir daí enumera dois grandes tipos de consolidações: por um lado, as simples ou privadas; por outro, as mistas ou públicas. Entre as privadas, coloca a conjugal, a dos parentes e a dos colegas (de colégio) ou civil (união voluntária e civil). Já a consociação mista ou pública é definida como a consociação feita de muitos matrimónios, famílias e colégios que residem num mesmo lugar com certas leis, como a que aparece numa cidade, numa província ou num reino, isto é, a consociação pública é aquela com a que muitas consociações privadas se unem para constituir uma ordem política própria (políteuma). Se considera que os homens unidos sem direito simbiótico, são turba, reunião, multidão, congregação, povo, gente, logo salienta que numa comunidade política, há o direito e poder de comunicar e participar o útil e necessário para a vida do corpo constituído os membros consociados. Àquilo que nós hoje chamamos Estado, Althusius dá o nome de república, reino, império, povo organizado, considerando tal entidade como uma consociação universal pública e maior e dizendo que a mesma é aquela com a que muitas cidades e províncias se obrigam a ter, estabelecer, exercer e defender o direito do reino em mútua comunicação de bens, obras, forças e gastos mútuos. É uma associação de províncias e de cidades e não de indivíduos, através de um pactum constitutionis que é um pacto de sujeição das várias províncias ao seu magistrado, mero administrador da consociação, que apenas teria um mandato. A comunidade política, enquanto sociedade de vida, é, deste modo, perspectivada como uma mescla: em parte de privada, natural necessária, espontânea, em parte de pública, se chama de consociação e universal e, em sentido amplo, polícia, império, reino, república, povo unido num só corpo, pelo consentimento de muitas consociações simbióticas e corpos especiais ou corpos vários consociados, e recolhidos debaixo de um só direito. Partindo da noção ciceroniana da republica como coisa do povo, seja monarquia, aristocracia ou democracia, entende sempre o político como universitas populi. Em primeiro lugar, considera que a comunidade política é sempre uma mistura de elementos públicos e de elementos privados. Em segundo lugar, proclama que as famílias e as províncias existem antes do Estado e que todas juntas têm mais poder do que o Estado. Em terceiro lugar, coloca como elemento unificante do político, não o poder de um soberano, mas um fim comum superior, o direito, deste modo repetindo Cícero sobre a consideração da república como uma societas iuris. O fundamental em todo o processo político é sempre o consentimento: o vínculo deste corpo e consociação é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram. Não deixa, no entanto, de reclamar para o mesmo corpo um poder universal de governo (potestas imperandi universalis). É que cada reino tem direito de majestade, isto é, de maior estado e poder. Tem como objectivo a suficiência para conservação da vida, boa ordem e boa legislação da consociação universal e a elas se dirigem as acções de todos e cada um dos seus membros, e a estas ordena os ofícios correspondentes. E este direito supremo de jurisdição universal é forma e essência substancial da majestade ou daquele maior estado. Adopta assim uma espécie de perspectiva federalista que, no entanto, apenas abrange consociações e não indivíduos, admitindo uma variedade de modelos, desde aquela que forma um novo corpo político, a uma outra, onde os vários membros conservam um ius maiestatis, dado manterem-se como corpos políticos diferenciados. Este poder universal que é chamado preeminente, primário e supremo, não porque esteja acima da lei, ou porque seja absoluto, difere qualitativamente do soberanismo posterior a Bodin, só podendo ter como titular o corpo organizado da república e nunca um titular exterior ao povo, dado que só os membros da mesma repúbliva teriam poder para estabelecer esse ius regni ou ius maiestatis e vincular-se a ele. caps.: das acepções gerais da política; da comunicação; da consociação doméstica e natural, e da sua primeira espécie, a consociação conjugal; da consociação dos parentes; da consociação dos colegas; da consociação da universidade e das suas causas; das classes de cidade e da comunicação dos cidadãos; da participação do direito provincial; da administração do direito da província; do direito eclesiástico de majestade (soberania); da contribuição ordinária do reino; da contribuição extraordinária; dos cargos pessoais do reino; dos privilégios de alguns habitantes do reino; da protecção da consociação universal; do cuidado dos bens do corpo consociado; dos éforos e do ofício destes; da comissão do reino ou do poder universal; da promessa de submissão e da homenagem; da lei pela qual se tem de conformar a administração consentida da república; da lei própria dos judeus; da natureza e inclinação do povo; da dupla natureza e inclinação do poder; da autoridade do supremo magistrado; da prática, experiência e discrição do magistrado; dos conselheiros do magistrado; da administração eclesiástica; da sanção da lei e da administração da justiça; da censura; do desejo de manter a concórdia; da administração civil e dos meios necessários para o bem-estar da vida social; dos conselheiros universais da consociação universal; do cuidado e trato das armas em tempo de paz; do cuidado e gestão das armas em tempo de guerra e, em primeiro lugar, da acção de empreender a guerra; da gestão e administração da guerra; da administração civil dos bens públicos e privados; da tirania e seus remédios; classes de magistrado supremo. Política nacional Segundo o Manual Baásico da Escola Superior de Guerra do Brasil, é a arte de estabelecer os Objetivos Nacionais, mediante a interpretação dos interesses e aspirações nacionais, e de orientar a conquista e preservação desses objetivos. Deste modo, surge uma política governamental, entendida como a efetivação da Política Nacional em determinada conjuntura. Política Portuguesa Elementos para a Solução da Crise Nacional, 1913 Obra de Alfredo Pimenta, escrita quando o autor ainda é defensor do positivismo e do partido evolucionista. O livro tem na capa a célebre invocação de Auguste Comte: O Amor por princípio, a Ordem por base e o Progresso por fim. Reúne vários escritos do autor a partir de 1910. Pimenta, antigo anarquista, que, depois, se tornará num dos expoentes da direita organicista e monarquista, não anda longe da mais recente nova direita, nova cultura, na linha galicista de Alain Benoist, que proclama distinguir-se da também nova direita, neoliberal, pelo facto de professar o organicismo. Política de responsabilidade planetária (Morin) ìAntropolítica. Political Action A segunda fase da ciência política norte-americana, desencadeada nos anos vinte, sob o impulso de Merriam e Lasswell. Corresponde à revolução behaviorista, consistindo no estudo do comportamento político de indivíduos situados num determinado sistema social. Assume-se uma perspectiva analítica, descritiva e explicativa. Estuda-se, sobretudo o poder em geral. Integra-se a política no seio do sistema social. Political Development in the New States , 1960. Edward Shils considera que as democracias políticas (political democracies) são caracterizadas pela diferenciação de funções e pela especialização das estruturas, tendo, de um lado, órgãos legislativos, executivos e judiciais, e do outro, partidos políticos, grupos de interesses e órgãos de informação. As democracias tutelares (tutelary democracies) são marcadas pela concentração do poder no executivo, pelo apagamento do poder legislativo, pela dependência do poder judiciário e pela falta de alternância, apesar de terem como objectivo conduzir o regime para a democracia política. Quanto às oligarquias, estas podem ser de três espécies. As modernizantes (modernizing oligarchies), abrangendo os regimes ditatoriais que têm como objectivo proclamado o desenvolvimento económico; as totalitárias (totalitarian oligarchies), com regimes de partido único ou chefia personalizada, sem alternância e com imposição de uniformidade ideológica, como o fascismo, o nazismo e o sovietismo; as tradicionais (traditional oligarchies), onde a elite dirigente se recruta na base do parentesco e do status, assumindo geralmente forma dinástica e apoiando-se mais no costume, do que em qualquer constituição racional-normativa. Political Process . A primeira fase da ciência política norte-americana, marcada pelo estilo de Arthur Bentley, visa estudar o processo político, a dinâmica das instituições públicas, no que elas são efectivamente, em vez do estilo normativista da germânica Staatswissenschaft. Segue-se a segunda fase, o estudo da political action, com Merriam e Lasswell. Political (The) System É neste ambiente que emerge a terceira geração da ciência política norte-americana com David Easton, Robert Dahl e Karl Deutsch, uma escola que procurará a autonomia do sistema político a partir da ideia de comunicação, entendida como o processo de converter a informação em poder. Para David Easton, um canadiano que foi professor da Universidade de Chicago, o sistema político é compreendido como um sistema de distribuição autoritária de valores, como um conjunto de interacções pelas quais se efectua a distribuição (allocation) autoritária (authoritative) de valores para uma sociedade. A vida política surge como um complex set of a process through which certain kinds of inputs are converted into the type of outputs we may call authoritative policies, decisions and implementing actions. E seria este processo funcional da distribuição ou atribuição de valores, isto é, de objectos valorizados pelo mesmo sistema, distribuição marcada pela autoridade e pela imperatividade, que constituiria o traço distintivo do sistema político. Com esta perspectiva sistémica, a ciência política torna a ganhar autonomia face à sociologia e, pela via funcionalista, regressam temas fundamentais como os dos valores e e da autoridade. Da mesma forma, considera-se que a vida política tem a ver com a unidade mais inclusiva, não se confundindo com outros sistemas parapolíticos. Na linha do behaviorismo e de Parsons, Easton coloca, como noção fulcral da respectiva análise, a ideia de ambiente (environment), considerando que o sistema político é um sistema de comportamentos que, por um lado, é influenciado pelo ambiente onde se insere e, por outro, também responde ou reage a esse ambiente. Para Easton existiria tanto um intra-societal environment, um ambiente interior, como um extra-societal environment, um ambiente exterior. O ambiente interior seria o da sociedade global, entendida como a soma do sistema político propriamente dito como os sistemas não-políticos, mas situados dentro do círculo da sociedade global, como o sistema ecológico, o sistema biológico, o sistema psicológico (personality system) e os sistemas sociais, incluindo, nestes últimos, o sistema cultural, a estrutura social, o sistema económico, o sistema demográfico e outros subsistemas. O ambiente exterior seria o ambiente que cerca a sociedade global, enumerando-se três elementos deste ambiente: international political systems, international ecological systems e international social systems. O ambiente total do sistema político seria, assim, a soma do ambiente interior com o ambiente exterior. Já o sistema político propriamente dito funcionaria como uma caixa negra produtora de decisões e de acções (outputs) que teria como entradas, como inputs, tanto as exigências (demands) como os apoios (supports). Aqui, Easton, na linha de Parsons, sofre as influências das teses de Wassily Leontieff, anterior Prémio Nobel da Economia, que desenvolvera a análise sistémica dos inputs-outputs, perspectivando o sistema como algo de complexo que está em fluxo constante, em perpétuo movimento, dado que o output influencia o input . O apoio, que tanto pode ser específico como difuso, traduz-se na disposição de um actor A relativamente a B, quando A actua em favor de B ou quando se orienta favoravelmente face a B, podendo B ser uma pessoa, um grupo, um fim, uma ideia ou uma instituição. Já a exigência é definida como a expressão da opinião que uma atribuição dotada de autoridade, respeitante a um domínio particular, deve ou não ser feita pelos que para tal são encarregados. Isto é, a exigência exprime as chamadas necessidades sociais (wants), reflectindo a insatisfação de certos membros da sociedade. Os outputs constituiriam a distribuição autoritária de valores, pelos quais um sistema político diminuiria o peso das exigências que lhe são dirigidas ou maximizaria os apoios de que dispõe. Dentro da caixa negra do sistema far-se-ia a retroacção da informação, a conversão das demands em outputs, através das chamadas autoridades. Pela retroacção, um sistema político pode, assim, ajustar a sua actividade tendo em conta os resultados da sua actividade passada. Ela aparece como um conjunto de processos que permite ao sistema controlar e regularizar as perturbações que se façam sentir. A conversão dos inputs em outputs será depois desenvolvida por vários politólogos norte-americanos. Vejamos o modelo de Gabriel Almond e Bingham Powell que enumera seis funções de conversão do sistema político: dois inputs e quatro outputs. Os dois principais inputs são a interest articulation e a interest agregation. O primeiro está no processo de expressão das exigências, na relação do sistema social com o sistema político, processo pelo qual os indivíduos e os grupos formulam exigências junto dos decisores. O segundo input é o da depuração das exigências, a interest agregation, o processo pelo qual se combinam e harmonizam as múltiplas exigências, homogeneizando-as, hierarquizando-as e combinando-as. Isto é, salientam-se os movimentos sociais e os grupos, aceita-se o carácter pluralista do sistema político, integra-se a sociedade no sistema político. Os mesmos autores enumeram quatro outputs: rule making, rule application, rule adjudication, political communication. Os três primeiros podem agrupar-se nas governamental functions, equiparáveis aos três clássicos poderes estaduais: a função de rule making equivale ao poder legislativo; a de rule application, ao poder executivo; e a rule adjudication, ao poder judicial. Quanto à political communication, ela é entendida como a troca recíproca de informação entre governantes e governados, por um lado, e entre os próprios governados, por outro. Political Justice, Enquiry concerning 1793 Considera os homens como seres racionais e perfectíveis tendo em vista a verdade e a justiça. Se a sociedade humana é boa, o poder político é mau, dado que usa a coerção, a fraude, a exploração e a venalidade, corrompendo os povos, lançando os indivíduos uns contra os outros. Quanto mais cresce o conhecimento moral e político, menor tende a ser a submissão dos indivíduos à autoridade arbitrária. Quanto mais se desenvolve o auto-governo, mais somos capazes de conciliar a razão e a justiça. Daí que o governo tenda a desaparecer até chegar a sociedade natural onde cada um pode viver segundo a verdade e a justiça. Dominará então o poder de convicção da razão e a força da verdade, dado que passamos a viver segundo a moral, apesar de, numa fase de transição para esse auto-governo da sociedade anárquica continuemos a ser governados por uma assembleia de representantes. Political (The) Systems of Empires (1963) Obra de Schmuel Eisenstadt, segundo a qual o Estado provém da politização de conflitos de interesses, consolida-se com a universalização do político e é tanto mais forte quanto o mesmo político se diferencia do social. Considera o império como uma forma pré-moderna e pré-estadual, visando um acabamento futuro e não como uma categoria autónomaO Estado Moderno surgiu quando se superou o corporativismo medieval e se deu a dissolução das sociedades tradicionais, bem como a especialização dos papéis especiais. Só então o indivíduo se libertou do círculo dos grupos estamentais – a aristocracia, as comunas e as corporações. O Estado moderno é, deste modo, entendido como ponto de chegada de um processo de centralização das estruturas políticas. Liberta recursos de poder aprisionados pelas anteriores ordens e leva ao surgimento de um novo mercado de recursos políticos, onde o poder está disperso. Obedece a três princípios –despersonalização (as instituições estaduais são independentes da figura do Príncipe), permanência (as instituições estaduais estão ao abrigo da competição política que potenciam) e democraticidade. Politicorum, sive civilis doctrinae libri sex Obra clássica da razão de Estado cristã, da autoria de Justus Lipsiu. Com uma primeira edição em 1589, quando o autor ainda era protestante, tem uma nova edição em 1596, depois do autor se ter convertido ao catolicismo e depois da primitiva versão ter sido colocada no Index em 1590, pelo papa Sisto V. Faz-se a apologia de um Estado burocrático e forte, assumindo-se uma espécie de maquiavelismo moderado, conforme os interesses da administração filipina. Lipsius, professor em Lovaina, onde chega a ser contactado pelo nosso D. Francisco Manuel de Melo, procura distanciar-se das teses do humanismo renascentista católico, de Erasmo e de Vives. Analisa três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável; e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável. A obra, na versão católica, tem cerca de quarenta e cinco edições durante a vida do autor. É traduzida em castelhano no ano de 1604. Politika (Ta) O plano da obra é o seguinte: Introdução; Livro I - Governo Doméstico (I - Do Senhor e do Escravo; II - Da Propriedade; III - Do poder marital e paterno); Livro II - Do Cidadão e da Cidade (IV - Do Cidadão; V - Dos Fins da Polis; VI - Eugenismo e Educação; VII - Dimensões e situação da Cidade; VIII - Funções e Classes Sociais); Livro III - Dos Governos (IX - Das Diversas Formas de Governo; X - Dos Três Poderes em qualquer Governo; XI - Do Melhor Governo; XII - Crítica das Monarquias; XIII - Crítica das Repúblicas; XIV - Das Virtudes do Justo Centro); Livro IV - Da Subversão e da Conservação do Governo (XV - Da Subversão e das suas Causas Gerais; XVI - Das Revoluções próprias das Repúblicas; XVII - Das Revoluções próprias das Monarquias; XVIII - Das Leis ou Práticas Seculares às Repúblicas; XIX - Máximas para as Monarquias); (cfr. trad. cast. de Julián Marias e María Araújo, Política, texto bilingue, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales; cfr. trads. fr. de J. Aubonnet, La Politique, Paris, Les Belles Lettres, 4 vols., 1960 - 1973, e de Jean Tricot, Paris, Librairie Vrin, 1970; nova trad. port. de António Campelo Amaral e Carlos Carvalho Gomes, Política, Lisboa, Vega, 1998 (ed. bilingue em grego e português)) Politikos. Obra de Platão Platão utilizando a classificação tripartida das formas de governo (um só a governar, ou monarquia; poucos, aristocracia; e muitos, democracia), logo distingue, em cada uma delas, as formas boas, das formas degeneradas, resultantes da corrupção. Assim, dentro da monarquia, distingue a realeza da tirania; na aristocracia, entre a nobreza e a oligarquia; e na democracia, entre a forma moderada e a forma extremista. É evidente que hoje o padrão não é a Idade de Ouro platónica e talvez já não possa aceitar-se que as formas boas são as que imitam ou copiam as antigas leis, consideradas como o único original verdadeiro. já distingue a sabedoria da arte política. Se a sabedoria tem a ver com aquela Idade de Ouro em que um deus guiava tudo, eis que a arte política (politike tekne) apenas surgiu quando os homens começaram a ter que tomar conta deles mesmos e passaram a viver o tempo das desordens e da injustiça, quando o pastor, em vez de ser um deus, passou a ser da mesma espécie que o rebanho. Nesta fase, se é possível o governo pela violência e pela opressão, como é timbre da tirania, também poderia optar-se pela ordem e pela justiça mais próximas daquilo que haviam sido as origens, utilizando a arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, aquilo que o mesmo Platão qualifica como arte política. Uma arte de conciliar contrários, semelhante à do tecelão, onde reinar é fazer juntar e convergir grupos opostos de seres humanos e até qualidades contrárias, como a bravura e a doçura. Distingue a política como conhecimento (episteme politikei) da arte política (techne politike), que qualifica como a realeza ou arte real, a arte dos reis, a arte daqueles que não são tiranos, uma arte que não seria puramente cognitiva como a aritmética, dado destinar-se a comandar seres humanos: a política é a arte de criar os rebanhos, dividindo-se estes, primeiro, em animais com cornos e sem cornos, depois em bípedes e em quadrúpedes. A política é a arte de conduzir bípedes que não possuem cornos nem plumas[1]. No tempo de Kronos, havia um deus pastor que guiava e tomava conta dos animais homens, assegurando a paz e a abundância, não havendo propriedade privada nem sequer família. Mas, depois dessa Idade de Ouro, teria vindo uma nova fase, o tempo de Zeus, quando deixou de haver providência divina e os homens tiveram que começar a tomar conta de si mesmos. A partir de então, o mundo encheu-se assim de desordens e de injustiças, os bens tornaram-se escassos e o rebanho ds homens passou a ter um pastor da mesma espécie dos membros do rebanho. A arte política, enquanto arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, é assim o exacto contrário da tirania, do governo pela força, pela opressão e pela violência. A tarefa principal do homem político é como a do tecelão, dado caber-lhe transformar a tensão em harmonia, fazer com que cada uma das partes da virtude estejam de acordo com as outras. Por exemplo, a tensão entre a coragem e a moderação, entre a bravura e a doçura. O político é aquele que tece grupos opostos de seres humanos, onde reinar é juntar o que está dividido e tecer é como se fosse casar, casar os filhos das famílias marcadas pela bravura com os filhos das famílias marcadas pela doçura. Porque não podem tornar-se cidadãos os membros da cidade totalmente incapazes de se tornarem bravos, ou vice-versa. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo. Politische Theologie . Vier Kapitel zur Lehre von der Souveränität (1922 e 1969) Obra clássica de Carl Schmitt, com um primeiro esboço em 1922 que tem como subtítulo Quatro capítulos sobre a Teoria da Soberania (Vier Kapitel zur Lehre von der Souveränität) (Munique-Leipzig, Duncker und Humblot, 1922). Encontra-se assim dividida: Definição de soberania; O problema da soberania como problema da forma jurídica e da decisão; Teologia Política; A Filosofia do Estado na Contra-Revolução (De Maistre, Bonald, Donoso Cortès). A edição de 1969 tem como subtítulo: Uma Lenda: a Liquidação de toda a Teologia Política (Politische Theologie. II - Die Legende von der Erledigung Jeder politischen Theologie). No 1º cap.: A Lenda da Liquidação Teológica Definitiva, com as seguintes divisões: O conteúdo da lenda. Hans Barion, critico da teologia política. Actualidade da lenda da liquidação (Hans Maier - Ernst Feil - Ernst Topitsch. O 2º cap. versa sobre O Documento da Lenda, com as seguintes subdivisões: Emergência e Delimitação Temporal do material, Uma combinação teológico-política (o rei reina e não governa). A problemática do lado Político: a Monarquia. A Problemática do lado teológico: o Monoteísmo. Eusébio: protótipo da Teologia Política. O Confronto entre Eusébio e Agostinho. O 3º cap. é intitulado A Lendária Tese final. Inclui-se um posfácio sobre O Estado Actual do Problema. A Legitimidade dos Tempos Modernos. A segunda ed. é de 1934ìSchmitt. Political Science and Comparative Constitutional Law (1890). Obra de John William Burgess, marcada pelo hegelianismo da teoria geral do Estado. Considera este como o produto da progressiva revelação da razão humana através da história. Aí aborda as temáticas da nação, do Estado, da liberdade e das formas de governo, muito à maneira de Bluntschli. Políticas públicas Neste contexto, assume particular destaque o estudo das políticas públicas. A este respeito, importa assinalar que Harold Lasswell, em 1951, numa obra publicada em conjunto com David Lerner, The Policy Sciences. Recent Development in Scope and Method, utilizou a expressão policy sciences, logo traduzida em francês para sciences de la politique, realçando a necessidade do estudo das políticas através de técnicas analíticas provindas das ciências económicas; desde logo, alguns houve que propuseram a existência das policy sciences como um campo separado da própria ciência política. O impulso veio da circunstância da administração pública norte-americana, durante a Segunda Guerra Mundial, ter necessitado de um conjunto de novos profissionais que sistematizassem os dados referentes às opções militares e logísticas. Esse modelo será utilizado, no pós-guerra, para organizar o processo planeamentista e, nos Estados Unidos, é retomado na década de sessenta, aquando da mobilização gerada pela guerra do Vietname e com os processos de análise do intervencionismo estadual, nomeadamente no acompanhamento dos programas da Great Society do Presidente Lyndon Johnson. Estas técnicas ainda hoje são dominantes na análise de várias políticas públicas, nomeadamente as políticas do ambiente, da saúde, da segurança social, da educação e do combate à pobreza, tanto nos aspectos da formulação como da implementação das mesmas. As políticas da saúde, originárias do Estado higienista do século XIX, são hoje um campo de investigação primordial nos domínios da reforma do Estado-Providência, nas quais se desenvolvem problemas teóricos fundamentais, como os da justiça distributiva, e se estudam os perfis dos novos modos de actuação dos grupos de interesse e de pressão. Mas o Estado-Providência exige também a inventariação dos processos das políticas da segurança social e do emprego, bem como da acção do Estado nas zonas da política da formação profissional. Segue-se a amplitude de todo o processo da política educativa, outra das formas tradicionais de intervenção pública, principalmente nos países latinos. Surgiu, entretanto, o intervencionismo na zona das políticas da cultura, com novos problemas na relação entre o público e o privado. No quadro das políticas económicas, destacam-se as políticas agrícolas, a política industrial e a política comercial. Os novos modelos de intervencionismo estadual nos campos da qualidade de vida geraram as novas políticas do ambiente e da defesa do consumidor. É abundante a literatura sobre a public policy, principalmente no mundo anglo-saxónico: Watson [1962]; Hirschman e Montgomery [1968]; Mitchell [1969]; Jones [1970]; Rimlinger [1971]; Welsh [1972]; Hofferbert [1974]; Schmitter [1975]; Thomas [1975]; Stokey e Zeckhauser [1978]; Richardson [1979]; Hook [1980]; Goldwin [1980]; Cawson [1982]; Weale [1982]; Leon [1988]; Mény e Thoenig [1989]; Drysek [1990]; Muller [1990]; Harrop [1992]; e Skocpol [1993 e 1995]. No domínio da politologia francesa, refiram-se os estudos de Jobert [1982], Padioleau [1982], Bénéton [1983], Cohen [1989], Pélassy [1987], Mény e Thoenig [1989], e Muller [1990]. Entre nós, mergulhados que estamos em certo estatismo caótico, resultado da acumulação de intervencionismos de contraditórios sinais ideológicos, em que o salazarismo e o gonçalvismo utilizaram os mesmos instrumentos legislativos, o modelo pluralista do Estado pós-revolucionário ainda não permitiu a estabilização de um processo coerente de análise de todo este emaranhado, face à ausência de uma visão globalista, capaz de superar a tradicional perspectiva da reforma administrativa ou da mais recente ideia de modernização administrativa. Com efeito, a publicização não tem coincidido com a administrativização, e os esforços de controlo do crescimento do clássico conceito de Estado levam a que entre pelo sótão, ou por osmose, o que se tenta defenestrar ou fazer expelir pela porta principal. Falta, sobretudo, uma noção globalista de Escola de Quadros onde o Estado possa pensar-se, tarefa que o chamado Instituto Nacional de Administração não pôde, ou não quis, desempenhar. E valia a pena pensar-se no modelo provindo do século XIX, quando começaram a despontar em Lisboa aquelas escolas que se integrarão na Universidade Técnica, onde se fez uma aliança entre movimentos societários e os quadros técnicos estaduais. A ligação matricial entre a Escola Colonial e a Sociedade de Geografia de Lisboa, e entre os movimentos associativos empresariais e aquilo que seria o ISCEF, tal como a íntima relação do que seriam o IST, o ISA e a Faculdade de Medicina Veterinária com os ministérios derivados do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, fundado por Fontes Pereira de Melo, e que a República rebaptizou como Ministério do Fomento, marcam um ritmo que poderia servir de inspiração para a actualidade. Se voltássemos a conceber o nosso État savant como gestor de recursos escassos talvez não houvesse aquela fragmentação entre os peritos estaduais, integrados na administração burocrática, e a Universidade, agravada pelo movimento dos gabinetes de planeamento, criados pelo marcelismo, e pelos variados grupos parcelares nascidos com o processo de integração europeia, em que predominaram tecnocratas desligados dos centros universitários e da própria vida empresarial. O divórcio actualmente existente entre a política de investigação científica e a política educativa, bem como a existência de uma excessiva gordura gestionária nos serviços públicos que congregam os quadros formalmente qualificados com investigadores, revelam talvez o triunfo de um conceito restrito de administração pública, marcada por uma menoridade burocratóloga. À excepção de algumas instituições como a Escola Nacional de Saúde Pública e o Instituto de Defesa Nacional, faltam sítios que possam pensar as políticas públicas, mobilizando os parcos recursos da nossa comunidade. Sítios de diálogo, pluralistas, donde possam emergir relatórios equivalentes ao que foi elaborado em França pela Commission “Éficacité de l’État” du Xème Plan, presidida por François Closets. Só a partir de então pode adquirir-se uma perspectiva capaz de nos elevar a observações adequadas ao nosso Estado de mal-estar, nomeadamente a uma visão histórica capaz de produzir um estudo como o de Pierre Rosanvallon sobre L’État en France [1992]. Para tanto, parecem não chegar os gabinetes de estudos da burocracia pública, dos partidos e de algumas instituições da chamada sociedade civil. São também insuficientes as fotocópias programáticas que possamos trazer de uma ou outra visita ao estrangeiro. Perdem, por efémeras, realizações como congressos, seminários ou estados gerais. Não bastam algumas instituições universitárias especializadas na gestão da administração pública ou as tradicionais escolas de direito e economia. O Estado a que chegámos precisa de ser pensado de acordo com as nossas circunstâncias, através de uma perspectiva integrada e globalista; talvez voltem a ser necessárias instituições formadoras de dirigentes e peritos para os grandes corpos públicos, um pouco à imagem e semelhança do que, através da entidade herdeira da Escola Colonial, se fez para a administração ultramarina. Só assim poderemos vencer os chamados directores-gerais de aviário, presas fáceis do clientelismo e sem força para deterem as inevitáveis arremetidas da corrupção. Políticas públicas, processos de aprendizagem da cidadania,93,633 Politicidade Na base de todo o esquema hegeliano está o caso do conceito de civilidade ou politicidade, entendida como moral objectiva concreta (sittlichkeit), entendida como uma espécie de produção espiritual do colectivo pensado como uma produção espiritual, o efeito de uma vontade cujo princípio transborda, por definição, dos quadros da consciência individual, pressupondo a existência de um sujeito colectivo intermediário entre a individualidade particular da consciência e a universalidade do espírito, onde cada um passa a ser todo o mundo e onde o processo dialéctico se desdobra numa tese, que é a família, numa antítese, que é a sociedade civil, para se atingir a síntese, que tem de ser o Estado. Politics O domínio onde os políticos entram en rivalidade, cada qual com a sua policy, tendo a ver com a acção. Segundo Moses I. Finley, engloba implicações resultantes das maneiras, formais e informais, como a governação é conduzida, como se tomam decisões governamentais e a ideologia atinente. Politics (The) of Developing Areas 1960 Gabriel Almond e James Coleman defendem o princípio da universalidade das estruturas políticas. Consideram tais autores que mesmo os sistemas mais simples possuem uma estrutura política, o que implica não só a consideração da universalidade das funções políticas , como também o reconhecimento da multifuncionalidade da própria estrutura política. Com efeito, esta perspectiva desenvolvimentista salienta que em todos os sistemas as mesmas funções se encontram necessariamente preenchidas e que, apesar de uma determinada estrutura tender para a especialização numa determinada função , isso não significa que a mesma não possa exercer secundariamente uma outra (v.g. os tribunais a quem cabe a função judicial de aplicação do direito são também criadores do direito). Os desenvolvimentistas, aliás, consideram que a diferença entre o Estado Moderno e os sistemas primitivos é menos de natureza do que de grau.Do grau de diferenciação das funções e do grau de especialização das estruturas. Isto é, tanto os sistemas políticos simples como os sistemas políticos complexos têm, pois, funções comuns,apenas diferindo nas características estruturais, já que nos Estados Modernos as estruturas são mais diferenciadas e mais interdependentes que nos anteriores modelos de Estado. Politics of Modernization , 1965. David Apter faz uma classificação dos sistemas de mobilização política: sistema de mobilização pela coerção sagrado-colectivista; sistema teocrático; sistema da autocracia modernizante; sistema secular-libertário pela informação e pelo mercado. Considera a competição como aspecto essencial da modernidade política e utiliza o dualismo coerção/comunicação. Um sistema político, nas suas relações com a sociedade global tende a impor e a proteger o seu monopólio da coerção, mas, por outro lado, tem de proceder a complexas trocas de informação. Um sistema excessivamente coercitivo introduz bloqueios na comunicação política. O sistema contemporâneo das democracias pluralistas gera dinamismos sociais sem os abafar. 4 Altschull, J. Herbert, Agents of Power. The Media and Public Policy, 2ª ed., Harlow, Longman, 1995.4 Dye, Thomas R., Politics, Economics and the Public, Chicago, Rand MacNally & Co., 1966.4 Goodin, Robert, Political Theory and Public Policy, Chicago, The University of Chicago Press, 1982.4Idem, Reasons for Welfare. The Political Theory of the Welfare States, Princeton, Princeton University Press, 1988. 4 Heidenheimer, A. J., Flora, P., The Development of Welfare State in Europe and America, New Brunswick, Transaction Books, 1981.4 Heidenheimer, A. J., eclo, H., Adams, C. T., Comparative Public Policy, Basingstoke, Macmillan Press, 1990.4 Hirschman, Albert O., Montgomery, J. D., eds., Public Policy, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1968.4 Hofferbert, Richard I., The Study of Public Policy, Indianapolis, Bobbs Merrill Publishing Co., 1974.4 Hook, Sidney, Philosophy and Public Policy, Southern Illinois University Press, 1980.4 Jones, Charles O., An Introduction to the Study of Public Policy, Belmont, Duxbury Press, 1970.4 Mitchell & Mitchell, Political Analysis and Public Policy. An Introduction to Political Science, Chicago, Rand MacNally & Co., 1969.44 Segall, M. H., Human Behavior and Public Policy. A Political Psychology, Elmsford, Pergamon Press, 1977.4 Welsh, William A., Understanding Public Policy, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1972.4 Politique d'abord Máxima assumida pela Action Française e Charles Maurras, em nome da primauté de la politique, numa perspectiva de naturalismo político, próxima do conceito de empirismo organizador. A esta perspectiva, Jacques Maritain vai responder com o primado do espiritual. Politique tirée des propres paroles de Écriture Sainte Obra escrita em 1670, e publicada em 1709. Aí assinala quatro caracteres ou qualidades essenciais na autoridade real. Primeiro, é sagrada, porque todo o poder vem de Deus e os reis são os seus ministros ou lugares‑tenentes na terra, sendo os ungidos do Senhor, pelo que qualquer atentado contra as suas vidas é um sacrilégio. Em segundo lugar, a autoridade real é paternal e a sua característica é a bondade, porque os reis ocupam o lugar de Deus, o qual é o verdadeiro pai do género humano e a obediência devida ao poder público apenas aparece no Decálogo, no preceito que obriga a honrar o pai e a mãe. Em terceiro lugar, a autoridade real é absoluta, o que não significa ser arbitrária. Neste sentido, considera que não existe força coerciva contra o Príncipe. Em quarto lugar, a autoridade real está submetida à razão, os reis estão submetidos à equidade das leis, mas não estão submetidos às penas das leis; ou, como diz a Teologia, estão submetidos às leis não quanto ao poder coactivo, mas quanto ao poder directivo. Salienta que uma coisa é o governo ser absoluto,outra é ser arbitrário. É absoluto relativamente ao constrangimento não tendo outro poder capaz de forçar o soberano que, neste sentido,é independente de qualquer autoridade humana.Mas daí não se pode concluir que o governo seja arbitrário.Porque além disso tudo está submetido ao julgamento de Deus...É que há leis nos impérios contra as quais o que se faz é nulo de direito. Politis, N., L’Avenir de l’Europe, Genebra, 1946. Politischer Verband (Associação Política). Para Weber é a partir do Herrschaft que se atinge o político. Porque uma associação de Herschaft transforma-se em associação política quando e na medida em que a sua existência e a validade das suas ordens, dentro de um âmbito geográfico determinado, estão garantidas de modo contínuo, pela ameaça e aplicação da força física pelo quadro administrativo Politzer, Georges (1903-1942) Filósofo marxista francês. Fuzilado pelos nazis. Em 1939, em Nation, Race, Peuple, considera que o internacionalismo da classe operária não é contra a Nação, porque a humanidade é solidária com a liberdade de cada povo. Só o internacionalismo capitalista nega a nação. Do mesmo modo, assinala que há nacionalismos contra a nação, como no caso do fascismo. Insere-se na linha do nacionalismo antifascista do PCF, assumida por Maurice Thorez em 1936 e por Henri Lefebvre em 1937. ·Principes Elementaires de Philosophie publicados em 1946. Um curso de marxismo proferido na chamada Universidade Operária. Polizeistaat Modelo prussiano típico de Frederico II, teorizado pelo chamado Kameralismus. O modelo tem origem na Prússia de Frederico, o Grande, o autor de Anti-Maquiavel [1739], surgindo a ideia de um Polizeistaat, de um Estado que tem como fim uma polícia de segurança (Sicherheitspolizei) externa (protecção face aos inimigos externos) e interna, bem como uma polícia de bem-estar (Wohlfahrspolizei) para a produção e circulação da riqueza. O principal teórico é Wolff (1679-1754), para quem o princípe (Regent) é uma personalidade abstracta e não um soberano pela graça de Deus, dado ser um representante (Stellvertreter) ou um oficial do Estado (Oberhaupt des Staates). Gerou uma espécie de Estado-guarnição, onde a burocracia era dominada pelo Exército. Segue-se, no século XIX, a integração na Administração dos Junkers, os grandes proprietários, depois do afastamento da nobreza francesa, trazida pelas invasões napoleónicas. O processo prussiano de centralização, onde a Administração passou a estar aliada à aristocracia fundiária, gerou um feudalismo tardio e não tardou que o próprio Exército passasse a ser dominado pelos Junkers. A anterior burocracia racional foi, assim, contaminada pelos laços de fidelidade que ligavam os funcionários ao monarca. A partir de 1871, este Polizeistaat vai entrar em confronto com um modelo de Rechtsstaat, marcado este por um direito administrativo, de matriz francesa. Pollard, Sydney, The Genesis of Modern Management, Londres, Edward Arnold, 1965. Pollock, Sir Frederick (1845-1937) Professor de direito em Oxford. Admirador do juiz norte-americano Oliver Wendell Holmes. ·Principles of Contract 1876 ·Law of Torts 1887 ·An Introduction to the History of the Science of Politics 1890 ·Essays in the Law Londres, 1922. Pollock, Lansing, The Free Society, Boulder, Westview Press/Nova York, Harper Collins, 1995. Polloi / Oligoi (grego). A maioria, por oposição a oligoi (“poucos”). Plural do ajectivo polys (“muito” ou “numeroso”). Polónia Polska 312 677 km2 e 38 400 000 habitantes; segundo a fórmula de Cline, 20. O nome vem do eslavo polié, significando planicie; em meados do século XVIII, o território constituía uma república da Polónia, composta pelo reino da Polónia ou país da Coroa e pelo grão-ducado da Lituânia, reunidos desde 1386. Tal entidade política incluía uma série de povos, desde polacos propriamente ditos a alemães, lituanos, russos e judeus, era dominado pelos católicos que, entre 1719 e 1733, discriminaram os chamados dissidentes, isto é, os ortodoxos e os protestantes. Desde 1572, quando acabou a dinastia dos Jagellons, o cargo de rei da Polónia passou a ser electivo. O primeiro titular foi o duque de Anjou, irmão de Carlos IX, rei de França, e que se sentará em 1574 no trono de Paris, como Henrique III. Em 1674 será eleito rei da Polónia um nobre polaco Stanislas Poniatowski. A mesma Polónia foi independente até ao século XVIII, quando se sucederam a partilhas de 1772, 1793 e 1795. Volta a ser independente desde 11 de Novembro de 1918. Em 25 de Julho de 1772 foi assinado em São Petersburgo o primeiro tratado de partilha da Polónia: Maria Teresa de Áustria ficava com a Galícia (então com 2 600 000 habitantes); Frederico da Prússia, com a chamada Prússia polaca, à excepção de Danzig, então com 700 000 habitantes; Catarina II da Rússia com parte da Lituânia, entãao com 1 600 000 habitantes; o tratado assinado em nome da Santíssima Trindade invocava a decomposição total do Estado polaco. Em 1791, os nobre polacos promulgam uma nova constituição, mas a Prússia e a Rússia invadiram o país e levaram a cabo a segunda partilha, de 1793. Nova revolta polaca e nova invasão. Em 1795, uma tereceira partilha. Em 1815 o imperador russo Alexandre I concedeu uma constituição ao então reino da Polónia integrado no Império russo; o imperador era representado por um vice-rei e instituía-se uma dieta bicameral; cinco anos depois terminava a autonomia e a dieta deixou de se reunir a partir de 1822. Em 29 de Novembro de 1830 dá-se a primeira insurreição polaca, ponto de partida para uma guerra que durará cerca de um ano, com a vitória russa de 6 para 7 de Setembro de 1831. Nova revolta ocorrerá a partir de 1860, impulsionada pela chamada Sociedade Agronómica criada em 1855; em Março de 1861 surge uma petição para o restablecimento da constituição de 1815, mas Alexandre II responde à slicitação mandando encerrar a Sociedade Agronómica; nos primeiros meses de 1862 são presos cerca de 15 000 polacos. Em 22 de Janeiro de 1862 inicia-se a insurreição polaca; em Fevereiro já a Prússia se alia à Rússia para esmagar a revolta. Restauração da independência Em 14 de Novembro de 1918 formou-se em Varsóvia um governo polaco dirigido pelo pianista Paderewski, amigo de Wilson, a quem foi prometida a formação de uma Polónia unificada, independente e autónoma e com acesso para o mar; na Conferência de Paz esse desígnio foi concedido, integrando-se na Polónia as regiões alemãs da Posnânia e da Alta Silésia, concedendo-se um corredor polaco sobre o território da Pomerânia, e atribuindo-se ao novo Estado a região de Vilna, reclamada pela Lituânia. O novo Estado dispunha de pouco mais de 27 milhões de habitantes e de 388 390 quilómetros quadrados. Os seus principais aliados eram a França e a Roménia, bem como com a Estónia e a Letónia; as tensões eram inevitáveis com a Alemanha, a Rússia e a Hungria. Desde logo, sucederam os conflitos: na Galícia, com os rutenos e principalmente com os russos. Em 19 de Março de 1920, Pisudski era feito marechal, sendo apoiado pelo general francês Weygand. Na Polónia, durante a Grande Guerra, enquanto um grupo de polacos, liderado por Pilsudski se aliou aos austro-húngaros, outro grupo, liderado pelos nacionais-democratas, colaborou com a Rússia, em troca de posterior autonomia. Contudo, em 5 de Novembro de 1916, os Impérios Centrais admitem a criação de um reino independente na zona polaca até então dependente da Rússia. Pilsudski, entretanto aliado aos nacionais-democratas, é preso pelos alemães, enquanto os antigos aliados dos russos instalam em Paris um Comité Nacional Polaco. Assim, com o apoio dos nacionais-democratas, em 10 de Novembro de 1918, Pilsudski toma o poder em Varsóvia, realizando-se eleições logo em Janeiro de 1919, donde resulta uma Dieta que vai eleger Pilsudski como Presidente. É com esta estrutura de poder que vai decorrer a guerra russo-polaca que termina com o Tratado de Riga de 18 de Março de 1921, quase ao mesmo tempo que surgia uma Constituição democrática, em 17 de Março de 1921. Entretanto, em Maio de 1923, Pilsudski demite-se, nem sequer continuando como chefe das forças armadas. Mas, em 16 de Maio de 1926, vai voltar ao poder através de um golpe de Estado. Morre em 1935, mas os respectivos sucessores mantêm o regime autoritário. Acrescente-se, sobre a guerra russo-polaca de 1920-1921, que, quando as tropas alemãs abandonaram a Ucrânia, os bolchevistas tomaram -lhes as posições e ocuparam parte da antiga Polónia Oriental, a região de Bug, na zona atribuída à Prússia pelas partilhas do século XVIII. Contudo, uma contra-ofensiva de Pilsudski vai fazer recuar os soviéticos para a Ucrânia e a Bielo-Rússia, a zona atribuída à Rússia pelas partilhas do século XVIII. Contudo, em Maio de 1920, Piulsudski prossegue a ofensiva, conquistando Kiev. Vai suceder uma violenta contra-ofensiva soviética, cujo objectivo e varar toda a Polónia para chegar-se à Alemanha e provocar um novo movimento revolucionário comunista na República de Weimar. Assim, em 2 de Julho de 1920, Tukhatchevski, o Chefe de Estado Maio do Exército Vermelho, chega a proclamar que a rota do incêndio mundial passa por cima do cadáver da Polónia. Durante a Segunda Guerra Mundial, importa salientar que, logo em 31 de Dezembro de 1944, os soviéticos estabeleceram em Lublin um governo provisório que, em 18 de Janeiro de 1945, se instalava em Varsóvia, depois expulsão dos alemães pelo Exército Vermelho, no dia anterior. Mas Estaline, em 23 de Abril de 1943, Estaline cortara as relações com o Governo polaco de Londres, invocando a circunstância deste ter pedido, no dia 14 anterior, um inquérito à Cruz Vermelha Internacional, a propósito do massacre de Katyn, denunciado pelos nazis dois dias antes. Assim, nas eleições de 19 de Janeiro de 1947, o Bloco Democrático, liderado pelos comunistas do Partido Operário Polaco e integrado por outros partidos menores como os Partidos Socialista, Camponês e Democrático, obteve 80% dos votos, instalando-se um governo sob a direcção de Wladislaw Gomulka. O governo tentou instaurar um modelo de nacional-comunismo, à maneira de Tito, mas, logo em 9 de Setembro de 1948, foi afastado por pressão soviética, surgindo, em 12 de Dezembro desse mesmo ano, um Partido Operário Unificado da Polónia (POUP), já normalizado, pela fusão dos comunistas e dos socialistas. O alinhamento com a URSS foi de tal ordem que o cargo de Ministro da Defesa desse governo, em 7 de Novembro de 1949, até chegou a ser ocupado por um marechal soviético de origem polaca, Konstantin Rokossowsky (1896-1968). Desencadeou-se, a partir de então, uma tenaz perseguição à Igreja Católica, com nacionalização dos respectivos bens e, em 26 de Setembro de 1953, o primaz da Polónia, Wyssinsky chegou a ser encarcerado. Depois do levantamento operário de Poznam, em 28 de Junho 1956, e na sequência da desestalinização Khrushchoviana, Gomulka, reabilitado em 5 de Agosto, voltou ao poder, em 22 de Outubro, onde, aliás, se vai manter até 1971. Dias antes, entre 19 e 20 de Outubro, os principais dirigentes soviéticos chegaram mesmo a visitar Varsóvia. Por esta altura, dia 28, é também libertado o Primaz da Polónia. Policraticus , 1156 – 1159 Obra de John of Salisbury, onde se considera a civitas como obra feita por um artifex ou opifex, o homem que pretende imitar a natureza. Descrição do príncipe ideal. O político é comparado com o corpo humano, onde o rei é a cabeça, o sacerdote, a alma, os juízes e administradores, os olhos, ouvidos e língua, e os guerreiros, as mãos (cfr. trad. ingl. Policraticus. Of the Frivolities of Courtiers and the Footprints of Philosophers, Cary J. Neederman, ed., Cambridge University Press, 1990). Polsby, Nelson W. Ph.D. por Yale Political Promises, 1974; Handbook of Political Science, 8 vols., coed. 1975; Community Power and Political Theory: A Further Look at Problems of Evidence and Inference, enlarged ed., 1980; British Government and its Discontents, coauthor, 1981; Consequences of Party Reform, 1983; What If? Explorations in Social Science Fiction, ed., 1982; Political Innovation in America: The Politics of Policy Initiation, 1984; Congress and the Presidency, 4th edition, 1986; Presidential Elections, 9th edition, with Aaron Wildavsky, 1996; New Perspectives on the House of Representatives, co-ed., 4th edition, 1993. ·Community Power and Political Theory New Haven, Yale University Press, 1963. Com David B. Truman. ·Politics and Social Life Boston, Houghton Mifflin, 1963. Com R. A. Dentler e P. A. Smith. ·Handbook of Political Science Reading, Massachussetts, Addison-Wesley, 1975. Com F. I. Grennstein. Eds. Pombal, Marquês de (1699-1782) Sebastião José de Carvalho e Melo, também conde de Oeiras. Depois de ser diplomata em Londres e Viena, entre 1738 e 1749, destaca-se como o executante do despotismo iluminado durante o reinado de D. José I (1750-1777). Com ele nos chega o terramoto político do estadualismo, à imagem e semelhança do próprio terramoto de Lisboa de 1755, onde vai reconstruir a cidade de acordo com um modelo arquitectónico geométrico, com as anteriores pedras. Destaca-se também a respectiva reforma da Universidade em 1772, onde tenta eliminar a dominante jesuítica da ratio studiorum, preferindo o empirismo mitigado. Personifica um quarto de século de reformismo despótico, onde usa as doutrinas do mercantilismo. Lança, assim, as fundações do Portugal Contemporâneo e do modelo unitário do Brasil. Conclui em Portugal o edifício do Estado Moderno, empreendendo uma luta contra os poderes periféricos da nobreza, do clero e do povo. ·Dedução Cronológica e Analítica ·Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra 1771 ·Estatutos da Universidade de Coimbra 1772 (publicados em 1773). Pombeni, P. ·Demagogia e Tirannide. Uno Studio sulla Forma-Partito del Fascismo Bolonha, Edizioni Il Mulino, 1984. ·Introduction à l’Histoire des Partis Politiques trad. fr., Paris, Presses Universitaires de France, 1992. Pomerânia Pommen (al.) Pomorze (pol.)A Pomerânia oriental passou em 1648 para os Hohenzollern; depois da Segunda Guerra Mundial passou para a Polónia. Pomeau, R., L’Europe des Lumières. Cosmopolitisme et Unité Européenne au XVIIème Siècle, Paris, Éditions Stock, 1966. Pomian, Krzystof Diz que o limite oriental da Europa passa a Leste da Finlândia, dos países bálticos, da Polónia, atravessa a Ucrânia, contorna a Hungria e corta a Jugoslávia em duas: a Sérvia de um lado, a Croácia do outro. A significação desta fronteira não é somente religiosa, de um lado a igreja latina , do outro a igreja grega. Porque os dois espaços que ela delimita têm histórias diferentes, o que permite compreender os dramas que acontecem hoje em certo número de países. ·L'Europe et ses Nations Paris, Gallimard, 1990 Pompidou, Georges 1911-1974 Georges Jean Raymond Pompidou. A partir de 1969, a Europa vai entrar na era pós-gaullista. Com efeito, o sucessor do General, e seu antigo Primeiro-Ministro, Georges Pompidou, ao ter que enfrentar nas eleições presidenciais o democrata-cristão Alain Poher, antigo colaborador de Schuman, foi obrigado a várias cedências europeístas, para poder contar com o apoio de várias correntes pouco dadas ao sentido de risco do gaullismo puro e duro. Assim, o respectivo governo, presidido por Chaban Delmas, com Giscard d'Estaing nas Finanças, e o velho René Pleven, na Justiça, depressa mostra um novo sinal quanto à construção europeia, principalmente no tocante à questão do alargamento.Depois da derrota no referendo sobre a regionalização e a reforma do Senado, ocorrido em 27 de Março de 1969, de Gaulle retirou-se do poder em 28 de Abril, sendo interinamente substituído por Alain Poher. O anúncio do referendo foi feito em 2 de Fevereiro e, contra as propostas de de Gaulle, ergueram-se os comunistas, os socialistas, os centristas de Lecanuet e as centrais sindicais.O seu sucessor, Georges Pompidou, foi eleito em 15 de Junho, com 44,6%, contra 23,3% de Alain Poher, enquanto o comunista Jacques Duclos obteve 21,27%. O novo governo, presidido por Chaban-Delmas, entrou em funcionamento em 21 de Junho, até Julho de 1972.Importantes alterações de liderança política também vão ocorrer na RFA. Outras ocorrências em termos de política doméstica marcavam os vários Estados europeus ocidentais, desde os tumultos no Ulster ao scândalo Matesa em Espanha (Agosto), en quanto em Itália surgia um novo governo, sob a residência de Mariano Rumor, apenas com ministros da DCI (5 de Agosto). Também na Suécia Olof Palme assumia a chefia do governo sueco, após vinte e três anos de governo Tage Erlander (9 de Outubro). Finalmente, a Grécia era expulsa do Conselho da Europa (Dezembro)Como salienta Charles Zorgbige, passa a existir uma espécie de gaullismo europeu. Aqueles atributos que De Gaulle dava à França, como que se elevam à própria Europa que, para muitos, passa a ser entendida como a necessária terceira força, entre Moscovo e Washington. Surge assim um novo europeísmo, pós-atlantista, essa vontade de tornar a Europa independente do federador activo norte-americano e do federador passivo soviético. Como irá dizer Michel Jobert, em 1974, não poderá querer-se uma Europa independente e jurar que os Estados não abandonarão nenhuma das suas prerrogativas Pompidou, logo em 22 de Maio de 1969, aponta a necessidade de uma cimeira, proposta que retoma na conferência de imprensa de 10 de Julho, onde desenvolve os principais tópicos da nova política europeia da França: considera como prioridade das respectivas preocupações não prolongar o período provisório do Mercado Comum, que expirava no final desse ano, e defende o lançamento de novas políticas comuns, referindo os domínios técnicos e científicos, nomeadamente a energia, os transportes, o direito das sociedades e a política financeira e monetária. Não deixa mesmo de referir o alargamento, declarando expressamente: não temos ... objecção de princípio à eventual adesão da Grã-Bretanha...mas pensamos que convém primeiro que os Seis ... se ponham de acordo sobre as condições desta adesão e sobre as consequências que ela poderá ter sobre o futuro e a própria natureza da Comunidade. O lema que então defende é o da Europa das realidades. Logo nesse mês, a conferência dos ministros das finanças, do dia 17, chega a acordo sobre o Plano Barre de cooperação monetária, a que se segue a instauração do sistema dos montantes compensatórios para as trocas de produtos agrícolas, em 12 de Agosto. Uma situação facilitada pela desvalorização do franco, em 18,5%, no dia 8 de Agosto, por impulso do ministro Giscard d'Estaing, contra anteriores posições assumidas por de Gaulle. A partir de então entram em acção os montantes compensatórios monetários em matéria de trocas agrícolas. Ponte, 7º Conde da Manuel de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes de Brito (1797-1852). Filho do 6º conde da Ponte, João Saldanha da Gama, governador da Baía em 1808. Maçon. Oficial do exército. Par do reino desde 1826. Ministro da guerra e dos negócios estrangeiros do governo da regência de D. Isabel Maria, em 26 de Julho de 1827, substituindo Saldanha. Ministro de Portugal em Paris em 1828-1834. Vi 102 Xvi 418 Ponte, José Nunes da Ministro do fomento do governo de Pimenta de Castro, de 25 de Janeiro a 14 de Maio de 1915. Unionista. Qualifica-se como republicano e monárquico. Depois da morte de Sidónio, é convidado por Canto e Castro para formar governo, mas logo desiste. Na altura, os unionistas aproximam-se de Canto e Castro. A Junta Militar revolucionária em 12 de Janeiro de 1919 também pressiona no sentido de Nunes da Ponte formar governo de transição. Essa tarefa acaba por ser exercida por José Relvas. Ponte de Lima, Marquês de. Membro do chamado partido inglês. Ministro da fazenda desde 1792. Pontier, Jean-Marie ·Lexique de Politique 6ª ed., Paris, Éditions Dalloz, 1992. ·Introduction à la Politique 4ª ed., Paris, Éditions Dalloz, 1995. Pontifex Etimologicamente, aquele que faz ponte (pons) do natural para o sobrenatural. O primitivo rex também era pontifex, misturando a divindade real com a realeza sacerdotal Ponton, Geoffrey, Gill, Peter, Introduction to Politics, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1993. Pool, Ithiel de Sola ·The Comparative Study of Symbols Stanford, Stanford University Press, 1952. Com Harold D. Laswell e David Lerner. ·Contemporary Political Science. Toward Empirical Theory Nova York, MacGraw-Hill, 1967. Popper, Karl Raimund (1902-1994) Nasce em Viena, onde se forma no ambiente neopositivista do Círculo de Viena. Doutorado em 1928. Professor em Christchurch na Nova Zelândia, de 1937 a 1945. Professor na London School of Economics and Political Science desde 1945. Defende a necessidade de instauração de uma sociedade aberta que tanto é uma sociedade abstracta, isto é, aquela onde as anteriores relações face to face das sociedades fechadas, deu lugar a relação impessoal com indivíduos anónimos que apenas desempenham papéis, como uma instituição artificial e convencional. Neste sentido, combate o totalitarismo e o historicismo, defendendo, contra a utopia, o gradualismo reformista, o racionalismo crítico, o individualismo metodológico e aquilo que alguns qualificam como utilitarismo negativo, isto é, que os governos não devem ter como objectivo o aumento da felicidade global, mas antes a redução do sofrimento conhecido. Filósofo das luzes,24,161–Estado,119,824–Objectividade da ciência,11,91 39,235 - Valores,35,223 ·Logik der Forschung (Viena, 1934 - 1935) (cfr. trad. fr., Paris, Librairie Payot, 1973; trad. port. O Realismo e o Objectivo da Ciência. Pós-escrito à Lógica da Descoberta Científica, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1987; e O Universo Aberto. Pós-escrito à Lógica da Descoberta Científica, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1988). ·The Open Society and its Ennemies. I - The Spell of Plato; II - The High Tide of Profecy: Hegel, Marx and the Aftermath (1945) (cfr. trad. port. de Milton Amado, A Sociedade Aberta e os seus Inimigos, 2 vols., São Paulo-Itataia, Universidade de São Paulo, 1987). O primeiro tomo incide sobre O Fascínio de Platão (o mito da origem e do destino, a sociologia descritiva de Platão, o programa político e o fundo do ataque). O segundo tomo é dedicado a Hegel, Marx e os respectivos seguidores, nomeadamente a sociologia do conhecimento. ·The Poverty of Historicism 1944 - 1945) (cfr. trad. cast. Miseria del Historicismo, Madrid, Alianza Editorial, 1987). ·Conjectures and Refutations. The Growth of Scientific Knowledge (Londres, Routledge & Kegan Paul, 1963). ·Auf der Suche Nach Einer Besseren Welt (cfr. trad. port. de Teresa Curvelo, com revisão de João Carlos Espada, Em Busca de um Mundo Melhor, Lisboa, Editorial Fragmentos, 1989). Bibliografia secundária: }Quintanilla, M. A., Idealismo y Filosofia de la Ciencia. Introducción a la Epistemologia de Karl R. Popper, 1973.}Quinton, Anthony, «A Política sem Essência», in Crespigny, Anthony, Minogue, Kenneth R., Filosofia Política Contemporânea, trad. port., Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1982, pp. 147 segs..}Sorman, Guy, «Karl Popper. Un Génie dans la Banlieu de Londres», in Les Vrais Penseurs du XXème Siècle, 1989. Populismo Em termos históricos, um modelo de legitimidade que, segundo R. Bendix, caracteriza os sistemas políticos nos quais a autoridade é exercida em função de um mandato confiado pelo povo e não em virtude de um direito possuído pelo príncipe. Em sentido pejorativo passou a abranger aquilo que Alexandre Herculano qualificou como o despotismo dos césares de multidões. Mais recentemente a expressão passou a qualificar as experiências políticas sul-americanas de Getúlio Vargas e de Péron. Acentua as virtudes carismáticas do chefe e a exaltação das características específicas da comunidade popular, com valorização da nação e eventual xenofobia, quando não da pureza étnica. Defesa do proteccionismo. Discursos igualitários e de defesa da justiça social. Relação com o autoritarismo das classes médias. Caso especial do poujadismo. A questão nasserista. O caso especial do nacional-populismo. }Almeida, C. Mendes, Beyond Populism, Albany, State University of New York Press, 1976. }Canovan, Margaret, Populism, Londres, Junction Books, 1981. }Germani, Gino, Authoritarianism, Fascism and National Populism, New Brunswick, Transaction Books, 1978. }Riker, William H., Liberalism Against Populism, São Francisco, W. H. Freeman, 1982. }Wieviorka, Michel, La Démocratie à l’Épreuve. Nationalisme, Populisme, Ethnicité, Paris, Éditions La Découverte, 1993. Populismo Russo Neste ambiente eslavófilo, destacou-se, no último quartel do século XIX, o chamado populismo, defensor de uma espécie de socialismo agrário. Um desenvolvimento doutrinário que, na senda de Herzen, defendia a passagem do tradicional mir ao socialismo, queimando-se a etapa da fase capitalista. Os populistas, ditos norodniki em russo, assumem-se como os defensores do narodnichestevo, nome dado pelos historiadores ao grupo. A tendência manifesta-se particularmente a partir de 1874 quando se deu a chamada peregrinação ao povo levada a cabo pelos cavalheiros das cidades que se assumiram como autênticos missionários. Era o delírio pelo povo como objecto distante, numa reedição pré-ecológica de uma espécie de primitivos actuais, por parte da intelligentzia russa. Com efeito, há na Rússia uma ideia de povo portador de um destino quase divino, que se revela no milenarismo pan-eslavista e que vai ser continuada pelos bolcheviques, onde o proletariado se asume como o reino dos pobres a quem a terra é prometida. Aliás, o terrorismo dos nihilistas talvez apenas tivesse a ilusão de ser um choque para fazer sair o povo da apatia. Como afirma Jean Servier: em 1905 como em 1917, a Revolução russa recordar-se-á de Bakunine e da sua mística revolucionária, porque trouxe ao socialismo doutrinário um élan messiânico novo, a noção que um povo eleito devia ser o portador da revolução na Europa. Neste sincretismo, destaca-se a obra do príncipe Piotr Kropotkine (1842-1920), onde é marcante a influência de Proudhon. Trata-se de um anarquismo que se volta fundamentalmente contra o centralismo tentando delinear uma espécie de anarcocomunalismo. Como ele confessava, na Sibéria perdi toda a fé na disciplina do Estado. Assume-se contra o livre-cambismo, que terá dividido a humanidade em fábricas nacionais, cada uma com a sua especialidade, saudando a nova corrente que leva as nações civilizadas a ensaiar no seu interior todas as indústrias e a encontrar vantagens em fabricar tudo o que dantes recebiam dos restantes países. Insurge-se também contra o darwinismo, que tão marcantemente influenciou o marxismo russo, criticando especialmente a teoria da luta pela vida, apelando, em alternativa, à cooperação e ao autogoverno da solidariedade espontânea. Tendo regressado em 1917 à Rússia, depois de saudar Kerenski, acaba por criticar acerbamente os bolcheviques. Veja-se a Carta aos Operários de Todo o Mundo, onde, dirigindo-se a Lenine, observa: por mais que me esforce, não posso compreender que nenhum dos homens que o rodeiam lhe tenha dito que as decisões que estão a ser tomadas, lembram os tempos obscuros da Idade Média e das cruzadas. Se tais métodos são agora tolerados, não nos será difícil pensar que um dia, não muito distante, será usada a tortura como na Idade Média. Também nestes finais do século XIX importa destacar o labor do eslavófilo de esquerda Vladimir Soloviev (1853-1900), autor de A Grande Controvérsia e a Política Cristã, de 1883, onde defende que a Rússia deve mostrar que não representa somente o Oriente, mas que é na realidade a Terceira Roma, a qual não exclui a primeira, antes reconcilia as duas. Assim, critica o anterior erro de Pedro, Grande, de ter transformado a Rússia num puro reino ocidental, denunciando também o anti-semitismo dominante no czarado de Alexandre III. Em A Questão Nacional na Rússia vai distinguir nacionalismo e nacionalidade, criticando o primeiro por conduzir ao egoísmo nacional. Para ele, a eslavofilia conduziu não à ideia cristã, mas a um patriotismo ideológico que faz da nação um objecto de idolatria, através daquilo que designa por filosofia mecanicista. Contudo, em 1896 converteu-se ao catolicismo e publicou Trois Entretiens e Récit sur l'Antichrist. Depois dele, Viatcheslav Ivanov (1866-1949) no ensaio A Ideia Russa, de 1907, analisa o contraste entre o povo e a intelligentzia e fala na ideia da Terceira Roma como o sonho da missão universal do povo russo. Nikolai Fiudorov é um dos últimos expoentes desta eslavofilia, onde o apocaliptismo é levado ao extremo, prevendo-se um próximo fim dos tempos, com a chegada do Anti-Cristo. Mas o julgamento final não seria fatal dado que os homens poderiam unir-se numa causa comum, a da ressurreição, capaz de vencer a natureza, organizar a vida cósmica, ultrapassar a morte e ressuscitar os cadáveres. Adepto da ligação da teoria à prática, odiava o capitalismo e propunha que os homens deveriam deixar de combater entre eles para combaterem em comum contra as forças elementares da natureza. Estas teses tiveram um certo acolhimento por algumas alas bolcheviques e, de certa maneira, estão presentes nas teologias da revolução que também pretendem fazer uma simbiose entre o cristianismo e a revolução marxista, não desdenhando da violência terrorista, como acontece na América Latina contemporânea. Numa posição contrária a este ciclo do pensamento russo, o padre jesuíta russo Ivan S. Gagrine, tradutor de Tchaadaev para francês, em La Russie sera-t-elle catholique?, de 1856, atacava os eslavófilos por quererem estabelecer a mais completa uniformidade religiosa, política e nacional, dado que na sua política exterior, querem fundir todos os cristãos ortodoxos, de qualquer nacionalidade, e todos os eslavos de qualquer nacionalidade, num grande império eslavo e ortodoxo. Por seu lado, Besançon, fiel ao cepticismo racionalista francês, considera que os eslavófilos tiveram de importar o nacionalismo, apagando as etiquetas de importação. E nacionalizar o nacionalismo alemão, a tal ponto que este pareça jorrar das profundidades da nação russa, como uma formação indígena, portadora de valor. Como o nacionalismo se posiciona, opondo-se, é necessário poder opor a Rússia à Alemanha e ao Ocidente europeu, servindo-se dos argumentos alemães e ocidentais, mas virados contra o ocidente, e sem fazer qualquer referência à sua fonte real. O que falta absolutamente aos eslavófilos são as referências e as citações. Para o mesmo autor, o eslavofilismo alimenta-se de uma má consciência interna à Europa, que esta contempla projectada no muro russo, enquanto a Rússia não a atira para a Europa, a não ser na medida em que foi conquistada por essa má consciência e, nessa medida, europeizada. Daí que a visão eslavófila da Europa seduza facilmente a Rússia e seduza também a Europa, ela própria totalmente disposta a tomar a sério o persa moscovita e o hurão a quem ensina, em Paris ou Gotinga, os rudimentos da filosofia. Acontece apenas que o eslavofilismo, tendo-se tornado teologia, eis que conserva o carácter de seita e de seita dualista, com os seus ódios e as suas exclusões. A cristandade russa, em que entrou, o eslavofilismo fá-la gritar, como uma massa de calceteiro, contra os seus inimigos particulares: a verdadeira herança do eslavofilismo não é de valores, mas de contra-valores, entre os quais enumera, o desprezo pelo direito como contrato, o desprezo pelo liberalismo, o desprezo pelo ocidente, o horror pelo capitalismo. Populorum Progressio 967 Encíclica emitida em 20 de Março de 1967. A tese central: é do desenvolvimento que deve brotar a paz do mundo. Um desenvolvimento que não pode ser apenas económico, mas integral. Porras, A. J. ·Introducción a una Teoria del Estado Postsocial Madrid, 1988. ·Claus Offe y la Teoria del Estado Democrático Madrid, 1990. Porta, Sublime Nome dada à residência do grão-vizir de Istambul. Desde o século XVIII que passou a designar o Império Otomano no seu todo. Portalis, Jean 1705-1807Um dos redactores do Código de Napoleão, ministro dos cultos e do interior. ·De l'Usage et de l'Abus de l'Esprit Philosophique pendant le XVIIIe Siècle, 1810. Portela, Agnelo Ministro da marinha de 28 de Agosto de 1927 a 18 de Abril de 1928. Portela, Raul Lelo Ministro da justiça de 30 de Agosto a 19 de Outubro de 1921. Portelli, Hughes, Les Régimes Politiques Occidentaux, Paris, Éditions Hachette, 1991. Porter, Bruce, War and the Rise of the State. The Military. Foundations of Modern Politics, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1993. Porto, António Carlos Coelho de Vasconcelos (1855-1924) Oficial de engenharia Ministro da guerra de João Franco (de 19 de Maio de 1906 a 4 de Fevereiro de 1908). Considerado o travesseiro militar de Franco (Raul Brandão, Memórias, p. 227) Eleito deputado em 5 de Abril de 1908 (apenas três deputados franquistas, sob o governo de Ferreira do Amaral). Volta a ser eleito deputado em 28 de Agosto de 1910, entrando em dissidência com os deputados franquistas de Lisboa. Integra então o chamado bloco conservador, com José Luciano, Campos Henriques e Jacinto Cândido, opondo-se ao governo de Teixeira de Sousa. Porto, F. F. Silva (1817-1890) Francisco Ferreira da Silva Porto. Comerciante. Explorador africano. Portocarrero, J. C. Da C. A. C. João Cardoso da Cunha Araújo e Castro Portocarrero. Juiz do Supremo Tribunal de Justiça. Ministro da justiça no governo de Sabrosa, de 18 de Abril a 26 de Novembro de 1839. Portugal, Domingos Antunes (séc. XVII ) Autor que reflecte claramente as teses de Bodin sobre a soberania, considerando‑a como summa et perpetua legibusque soluta potestas competens in res in persona suae ditionis vel inibi existentes. ·Tractatus de Donationibus Jurium et Bonorum Regiae Coronae 1699. Portugal, D. Pedro de Almeida 1754-1813 D. Pedro de Almeida Portugal. 3º Marquês de Alorna. Conde de Assumar. Comandante da Legião Portuguesa, criada por Napoleão. Condenado por traição à pátria, foi apenas reabilitado dez anos depois de morrer. Portugal, T. A. Villa-Nova 1754-1839 Tomás António Villa-Nova Portugal. Magistrado, desembargador do paço, no Rio de Janeiro. Administrador da Casa de Bragança. Ministro do reino de D. João VI nomeado em 21 de Junho de 1817 até Fevereiro de 1821. Assumiu interinamente a marinha até Fevereiro de 1818. De 29 de Novembro de 1817 até à mesma data, de Fevereiro de 1818, foi também interinamente ministro da fazenda, da guerra e dos negócios estrangeiros, sendo o único ministro em funções junto de D. João VI, no Rio de Janeiro. Por ter referendado a lei antimaçónica de 30 de Março de 1818, foi alvo de uma lenda negra. Portugal Contemporâneo, 1881 Uma perspectiva impressionista da história da implantação do liberalismo em Portugal da autoria de Joaquim Pedro de Oliveira Martins. Há uma segunda edição de 1883 e uma terceira de 1895, com alterações e aditamentos do autor. O primeiro tomo, abrange o período que vai de 1826 a 1834, em três partes, sobre a Carta Constitucional, o reinado de D. Miguel e a guerra civil. Logo no prefácio da primeira edição, salienta que os radicais hão-se condená-lo como herético, os conservadores repeli-lo como inoportuno, os ultramontanos fulminá-lo como perverso. Com efeito, como se reconhece no prefácio da segunda edição, o autor entende que a História se deve escrever, como quem escreve um drama, salientando a fraqueza dos caracteres, a apatia ou a loucura das populações, o desvairamento dos chefes, onde aparece um homem de manto e coroa com as mãos atadas pelos políticos de espadim e farda. Portugal perante a Revolução da Hespanha, 1868 Folheto de Antero de Quental, subtitulado Considererações sobre o Futuro da Política Portuguesa no Ponto de Vista da Democracia Ibérica, publicado em 1868, depois de Isabel II ter sido derrubada por Prim. Aí se proclama que a nacionalidade não passava de uma forma passageira e artificial, de um facto do mundo político e como ele transitório e alterável, que ela não seria o símbolo único, a forma mais perfeita do sentimento nobre, o amor da Pátria. Propunha então que nas nossas actuais circunstâncias o único acto possível e lógico de verdadeiro patriotismo seria renegar a nacionalidade. Para ele as forças mais moças e inteligentes, os elementos mais generosos da nossa sociedade estão comprimidas, as asfixiadas por esta forma estreita da velha nacionalidade. Entre uma coisa e outra é necessário escolher. Ora eu sustento que, entre as realidades eternas da natureza humana, de um lado e, do outro, a criação artificiosa e antiquada da política, não há que hesitar. Se não é possível sermos justos, fortes, nobres, inteligentes senão deixando cair no abismo da história essa coisa a que se chamou nação portuguesa, caia a nação, mas sejamos aquilo que nos criou a natureza, sejamos inteligentes, nobres, fortes, justos, sejamos homens, muito embora deixemos de ser portugueses. Era então que ele advogava um iberismo espiritual, defensor de uma Espanha, não como uma nação, mas como um aglomerado de elementos justapostos, mas não fundidos, integrados numa república democrática e federalista. Neste sentido, as nacionalidades eram consideradas como coisa velha e caduca, como um obstáculo desgraçado, resto das hostilidades fatais de séculos bárbaros.Em 1869 ainda advogava que Portugal está na classe dos povos extintos, como a Grécia: tem ainda habitadores que mantêm uma nacionalidade in nomine; mas esta utopia, formada sobre os in-fólios dos cronicões, tem de se desmoronar por si mesma. É triste, mas é verdade. Posada, Adolfo (1860-1944) Professor espanhol, marcado pelo krausismo, mas aberto ao positivismo e ao evolucionismo. Considera o Estado como uma sociedade total e política, produto da história, contendo uma ou várias raças e uma ou várias línguas, com uma comunidade de interesses, que se expressa através de uma consciência colectiva. ·Tratado de Derecho Político 2 vols., 1893-1894. ·Teoria Social e Jurídica del Estado 1922. ·La Crisis del Constitucionalismo 1925. ·La Sociedad de las Naciónes y el Derecho Político Madrid, 1925. ·Hacia un Nuevo Derecho Politico Madrid, Páez, 1931. ·La Idea Pura de Estado 1933. ·La Crisis del Estado y del Derecho 1934. ·Les Fonctions Sociales de l’État Paris, 1939. Positivismo, Método, para º A qualificação do novo método assumida pelo positivismo recebeu vários nomes. Primeiro, Comte utiliza a expressão ciência política. Segue-se a de física social. Acaba por ser consagrado o neologismo sociologia. No fim da vida, Comte ainda esboçou as designações de sociocratia e de sociolatria. Positivismo. Corrente de pensamento fundada por Auguste Comte. ,27,173. Influencia particularmente a III República Francesa, com Léon Gambetta e Jules Férry. Destaca-se, na altura, Littré, que não aceita o modelo positivista posterior a 1845, propondo a via parlamentarista e um anticlericalismo moderado. Os positivistas são considerados os bolchevistas da classe média (José Murilo de Carvalho)). Contra Littré, surge Pierre Laffite, o chefe dos positivistas ortodoxos, que influencia particularmente os brasileiros Miguel de Lemos e Teixeira Mendes. Os ortodoxos não aceitavam lugares remunerados no Estado e no ensino superior. Pós-modernismo ä Devigne, Robert, Recasting Conservatism. Oakeshott, Strauss and the Response to Postmodernism, New Haven, Yale University Press, 1994. Rennger, N. J., Political Theory, Modernity and Postmodernity, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1995. Seidman, Steven, The Postmodern Turn. New Perspectives in Social Theory, Cambridge, Cambridge University Press, 1994. Com Nicholson, Linda, Social Postmodernism. Beyond Identity Politics, Cambridge, Cambridge University Press, 1995. Santos, Boaventura Sousa, «Uma Cartografia Simbólica das Representações Sociais. Prolegómenos a uma Concepção Pós-Moderna do Direito», in Revista Crítica de Ciências Sociais, n.º 24, Coimbra, 1988. «Os Direitos Humanos na Pós-Modernidade», in Direito e Sociedade, n.º 4, 1989. Introdução a uma Ciência Pós-Moderna, Porto, Edições Afrontamento, 1989. Pelas Mãos de Alice. O Social e o Político na Pós-Modernidade, Porto, Edições Afrontamento, 1994. Touraine, Alain, Critique de la Modernité, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1992 [trad. port. Crítica da Modernidade, Lisboa, Instituto Piaget, 1994]. White, Stephen K., Political Theory and Postmodernism, Cambridge, Cambridge University Press, 1990. Pós-revolução Para Ortega y Gasset as revoluções são pós‑revolucionárias, porque uma revolução inteira é um processo dialéctico,em que a tese é dada por uma certa situação histórica, a antítese por uma ideologia que procura antepor‑se‑lhe, e, finalmente, a síntese, pela revolução em sentido restrito,em que se fundem numa unidade nova os elementos anteriores. É a diferença que separa a intenção dos resultados,a revolução da pós‑revolução.Com efeito,a Revolução francesa é mais Napoleão e Luís Filipe do que Robespierre ou Saint Just,tal como o liberalismo em Portugal é mais a moderação cartista do que o vintismo revolucionário. Foi o próprio Napoleão que declarou expressivamente:" a Revolução está encerrada; os seus princípios estão fixados na minha pessoa.O governo actual é o representante do povo soberano;não pode, pois, existir revolução contra o soberano". Do mesmo modo,Constant vale mais do que Rousseau.Era o primeiro que, aliás, a designava como "a nossa afortunada revolução", chamando‑lhe tal "mau grado os seus excessos,dado que me interesso só com os resultados". Posse e poder Talleyrand observava que "um governo legítimo,seja monárquico ou republicano, hereditário ou electivo, aristocrático ou democrático, é sempre aquele cuja existência, forma ou modo de acção são consolidados e consagrados por uma longa sucessão de anos,e diria de bom grado por uma prescrição secular.A legitimidade da potência soberana resulta do antigo estado de posse,da mesma forma que para os particulares a legitimidade do direito da propriedade". Para Gama e Castro Já a legitimidade é, sobretudo, marcada pela "justiça da aquisição" e pela "diuturnidade da posse", sendo expressa nas leis fundamentais da Constituição histórica:"certas leis primordiaes e constitutivas da Monarchia, que o próprio Soberano não pode destruhir por que são ao mesmo tempo o fundamento por que he Rey, deixando de o ser desde esse momento em que o fes". Possenti, Vittorio Professor italiano de filosofia política. Ensina em Milão e Veneza, aqui como catedrático de história da filosofia moral. Assume-se como um dos principais defensores do neotomismo na actualidade, promovendo uma crítica global à herança da modernidade, principalmente positivista. ·La Buona Societá. Sulla Riconstruzione della Filosofia Politica Milão, Vita e Pensiero, 1983. Cfr. trad. port. de Natércia Maria Mendonça, A Boa Sociedade. Sobre a Reconstrução da Filosofia Política, Lisboa, IDL - Instituto Adelino Amaro da Costa, 1986). ·Una Filosofia per la Transizione. Metafisica, Persona e Politica in J. Maritain Milão, Massimo, 1984. ·Il Nichilismo Teoretico e la “Morte della Metafisica” Roma, Armando, 1995. ·Le Societá Liberali al Bivio. Lineamenti di Filosofia della Societá Génova, Marietti, 1991. ·Ottre l’Illuminismo. I Messagio Sociale Cristiano Milão, Paoline, 1992. ·Cattolicismo Modernitè. Balbo, Del Noce, Rodano Milão, Ares, 1996. ·Filosofia e Rivelazione 1999. 4Bigotte-Chorão, Mário, «Reabilitação do "Reino dos Fins" e Defesa da Razão Prática. Algumas Contribuições de Vittorio Possenti para a Filosofia Política e para a Filosofia Jurídica», separata da Revista O Direito, ano 121º, 1989, pp. 225-231. The Coming of Post-Industrial Society, 1973 Obra de Daniel Bell subtitulada A Venture in Social Forecasting. Considera-se que a sociedade pós-industrial é caracterizada por cinco dimensões: desenvolvimento de uma economia de serviços (1); predominância da classe dos especialistas e dos técnicos (2); importância do saber teórico como fonte de inovação e de elaboração da política na sociedade(3); possibilidade de um crescimento tecnológico autónomo (4); criação de uma nova tecnologia intelectual (5). Potentia (Pouvoir) Aquilo que um homem pode fazer, aquilo que pertence ao domínio dos factos, um poder de facto, o poder referido às pessoas que comunicam e actuam em conjunto. Difere da potestas, daquilo que um homem tem a permissão de fazer, um poder que pertence ao mundo do direito, um poder de jure, o poder de uma pessoa para com a outra. A potentia equivale ao francês pouvoir, a mera acção, e a potestas, a puissance, algo de durável, de permanente. Como salienta Raymond Aron: on a la puissance de faire une chose et on exerce le pouvoir de la faire. Espinosa Esta diferença entre potentia e potestas, entre a capacidade de produzir as coisas e a força que produz as coisas em acto, ou entre o poder-ser e o ser, é assinalada por Espinosa, quando faz equivaler, à potentia, a força da multidão a constituir-se, salientando que só esta pode fundar a potestas. Pelo pacto social, a potentia gera a potestas, entendida esta como mera delegação da força. Hobbes Também Hobbes assinala que, pelo pacto social, a potentia, típica do estado de natureza, passa a potestas, a delegação da força. Se a potentia é mera força individual, já a potestas se assume como algo de supra-individual, como algo que faz parte do mundo do direito. No estado de natureza, a potestas, é um direito ilimitado, porque cada um tem tanto direito quanto o respectivo poder. Também a potestas, expressa pela soberania, constitui um direito ilimitado, mas supra-individual, assumindo-se como a maior força, como a mais alta autoridade humana. Se a potentia pertence aos indivíduos como átomos, já a potestas, típica de uma ordem artificial, constitui um todo e situa-se for a do indivíduo, pelo que o soberano tem toda a espécie de poder susceptível de como tal ser transferido. Potestas politica Segundo Suárez trata-se de um género de poder típico das comunidades perfeitas, daquelas que não são um simples corpus, mas antes um corpu mysthicum. A potestas politica é o mesmo que potestas jurisdictionis, potestas civilis, gubernatio politica, potestas suprema e principatus. É uma potestas que é suprema in suo ordine e que inclui a própria capacidade de fazer leis, algo que, no entanto, só é compreensível no quadro do jus gentium. Nas comunidades perfeitas, como a família, há apenas potestas dominativa ou potestas oeconomica. Potsdam, Conferência de (1945) Conferência dos quatro grandes vencedores da Segunda Guerra Mundial, realizada entre 17 de Julho a 1 de Agosto de 1945, já depois de Roosevelt, falecido no dia 12 de Abril, ter sido substituído por Harry Truman. É nela que se assume o neofeudalismo dos Estados directores, com uma enorme legião de Estados secundários, os quais vão ter de optar entre a anarquia ou o apoio a um dos grandes. Pouillon, J. Antropólogo estruturalista. Considera existirem várias ordens na sociedade, sendo a ordem política aquela que, numa sociedade unificada prepondera sobre as outras. Salienta também a imbricação das crenças e do sistema político. ·La Structure du Pouvoir chez les Hadjerai(Tchad) In L'Homme, V, 4, 1964, Poujade, Pierre (n. 1920) Comerciante francês. Organiza em 1954 um movimento de defesa dos comerciantes e artesãos contra o sistema fiscal. Poujadismo ·J’Ai Choisi le Combat 1956. Poulantzas, Nicos (1936-1979) Teórico do neo-marxismo, célebre nos anos setenta. Grego, natural de Atenas, onde começa por estudar direito. Ligado ao Partido Comunista Grego. Continua os seus estudos na Alemanha e em França. Aqui, torna-se professor da Sorbonne e de Vincennes. Adere às perspectivas neo-marxistas de Louis Althusser. ·Pouvoir Politique et Classes Sociales Paris, Éditions Maspero, 1968 [trad. port. Poder Político e Classes Sociais, Porto, Portucalense Editora, 1971]. ·Fascisme et Dictature Paris, Maspero, 1970. Trad. port., O Fascismo e a Ditadura, Porto, Portucalense Editora, 2 vols., 1972. Ver tb. Fascismo e Ditadura, São Paulo, Martins Fontes, 1978. ·Les Classes Sociales dans le Capitalisme d’Aujourdhui Paris, 1974. ·A Crise das Ditaduras. Portugal, Grécia, Espanha Trad. port., Lisboa, 1976., · A Crise do Estado [ed. orig. 1976], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1978. Ed. ·L'État, le Pouvoir, le Socialisme Paris, PUF, 1978 (O Estado, o Poder, o Socialismo, José Saramago, trad., Lisboa, Moraes Editores, 1978). ·O Estado em Discussão Trad. port., Lisboa, Edições 70, 1981. Com Étienne Balibar. Pound, Ezra Loomis 1885-1972 Poeta norte-americano, admirador do fascismo de Mussolini. Vive em Londres de 1908 a 1920 como correspondente de várias revistas norte-americanas. De 1920 a 1924 passa para Paris. A partir desta data, transfere-se para Itália, onde se transforma num propagandista do fascismo, chegando a locutor da Rádio Roma nas suas emissões para os Estados Unidos. Escreve em 1935, Jefferson and/or Mussolini, onde considera que a tradição jeffersoniana continua viva no fascismo. Preso em 1944 pelas tropas norte-americanas. Considerado doente mental, esteve detido num hospital em Washington até 1958. Libertado, voltou a residir em Itália. Pound, Roscoe (1870-1964) Nasce no Nebraska. Inicia-se no estudo da botânica, doutorando-se nesta especialidade em 1897. Só depois estuda direito em Harvard, em 1889-1890. Advogado e professor de direito na terra natal de 1890 a 1903, ao mesmo tempo que dirige um instituto estadual de investigação botânica. Professor de direito em Chicago entre 1907 e 1910. Finalmente passa para Harvard, entre 1910 e 1937, onde durante vinte anos será o director da escola de direito. Um dos inspiradores do New Deal. Funda o movimento da sociological jurisprudence. Reorganiza o sistema chinês de administração da justiça em 1945-1949. The Spirit of Common Law 1921. Cfr. El Espiritu del Common Law, Barcelona, Bosch, 1954 ·An Introduction to the Philosophy of Law New Haven, Yale University Press, 1922 (cfr. trad. port. de Álvaro Cabral, Introdução à Filosofia do Direito, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1965). ·Social Control Through Law New Haven, Yale University Press, 1942 ·Justice According to Law New Haven, Yale University Press, 1951. ·Jurisprudence Saint Paul, Minn., West Publishing Co., 1959, 5 vols.. Pouvoir Potestas passagem a acto da puissance ARON,53,332. Raymond Aron,por seu lado,acentua a distinção entre o infinitivo pouvoir e o particípio puissance.O primeiro é acção,o segundo é algo de durável,de permanente.O primeiro é acto,o segundo é potência,pelo que "on a la puissance de faire une chose e l'on exerce le pouvoir de la faire".A puissance é assim um conceito mais geral ,"o potencial de comando,de influência ou de constrangimento que um indivíduo possui relativamente a outros",enquanto o pouvoir é "uma modalidade da puissance",isto é,"uma certa espécie do potencial e da passagem a acto desse potencial"11111111 Pouvoir,52,327 Le Pouvoir Militaire en Amérique Latine. L’Idéologie de la Securité National, 1977 Joseph Comblin analisa a doutrina do Estado de Segurança Nacional na América Latina, integrando-a nos meandros da geopolítica da guerra fria. (Paris, Éditions Jean Pierre Delarge, 1977). Le Pouvoir Symbolique, 1988 Obra de Pierre Bourdieu que reúne várias conferências do autor, proferidas entre 1973 e 1987. Está dividida em dez caps.: I - Sobre o Poder Simbólico; II - Introdução a uma sociologia reflexiva; III - Génese dos conceitos de habitus e de campo; IV - Relações entre a história reificada e a história incorporada; V - A identidade e a representação. Elementos para uma reflexão crítica sobre a ideia de religião; VI - Espaço social e génese das “classes”; VII - A representação política. Elementos para uma teoria do campo político; VIII - A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico; IX - A institucionalização da anomia; X - Génese histórica de uma estética pura. (cfr. trad. port. de Fernando Tomaz, O Poder Simbólico, Lisboa, Edições Difel, 1989). Povo (Demos/ Populus) Expressão derivada do latim populus. A expressão grega equivalente é a de demos, que tanto siginifica o corpo dos cidadãos, como as classes mais baixas. Distingue-se da multidão ou populaça (plethos) ou da massa, enquanto grande número (polloi). Esta, por vezes, dita plebs, vulgus e multitudo, chega a ser vista depreciativamente sempre que dominam concepções aristocráticas, como acontecerá com o humanismo renascentista. Segundo Cícero, o povo (populus) não é uma multidão unida de qualquer maneira (coetus multitudinis quoque modo congregatus), mas antes como uma multidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum. Hobbes retoma a distinção de Cícero, dizendo que a multidão é um conjunto de pessoas entendido como um número e não como uma unidade, um mero agregado, uma pluralidade de homens onde cada um tem a sua própria vontade. Um povo, pelo contrário é uno, tem uma vontade e pode ser-lhe atribuída uma acção. Já na Idade Média, com os glosadores, o povo passou a ser visto como uma universitas, como uma pessoa jurídica, como algo que se distingue das parcelas que o compõem. Entre nós, usou-se, como equivalente, a noção de grei, como na divisa de D. João II, Pola Ley e pola grey, onde esta se configura, segundo as palavras de Martim de Albuquerque, não como uma classe ou o extracto mais baixo da população, mas a totalidade da comunidade. Assim, em 1508, D. Francisco de Almeida define-a como a congregação de nossos parentes, amigos e compatriotas, a que chamamos república. Nesta linha, o nosso praxista Manuel de Almeida e Sousa, Lobão, define o povo como pessoa moral que nunca morre. Com a Revolução Francesa institui-se a souverainité du peuple, onde o povo é entendido como o Terceiro Estado. Lincoln vai definir a democracia como o governo do povo, para o povo e pelo povo. A partir de Herder, surge a ideia de Volksgeisti, onde o povo surge como um todo orgânico, dominando por forças interiores e silenciosas. Póvoas, General (1773-1852) Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Póvoas. Participou na guerra peninsular. Aderiu à revolução de 1820, sendo eleito deputado às Constituintes por dois círculos, devido à popularidade. Partidário de D. Miguel e um dos seus chefes militares. Nomeado governador militar das duas Beiras em 9 de Janeiro de 1847, durante a Patuleia. Membro da maçonaria. Povos Jovens (Moeller van den Bruck) Moeller van den Bruck em Ensaio sobre os direitos dos Povos Jovens, considera os alemães e os norte-americanos, como povos jovens, se opõem aos povos velhos, como os franceses, os italianos e os espanhóis. Adepto de uma aliança entre a Alemanha e a Rússia, considerando-se como inimigo do Ocidente. ìBruck, Moeller Arthur van den. Povos mudos do mundo (1955) Em Abril de 1955, Sukarno qualificou a reunião da Conferência de Bandung como a conferência dos povos mudos do mundo. Powell, G. Bingham ·Comparative Politics. A Developmental Approach Boston, Little, Brown & Co., 1966 [trad. fr. Analyse Comparée des Systèmes Politiques, Paris, Éditions Inter-Nationales, 1972]. Com Gabriel Almond. ·Comparative Politics. System, Process and Policy Boston, Little, Brown & Co., 1978. Com Gabriel Almond. ·Contemporary Democracies. Participation, Stability and Violence Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1982. Powell, Walter W., DiMaggio, Paul, eds., The New Institutionalism in Organizational Analysis, Chicago, The University of Chicago Press, 1991. Power, a New Social Analysis, 1938 Obra de Bertrand Russell que trata das seguintes matérias: o impulso para o poder; líderes e seguidores; as formas de poder; poder clerical; poder régio; poder nu; poder revolucionário; poder económico; poder sobre a opinião; os credos como fontes de poder; a biologia das organizações; poderes e formas de governo; as organizações e o indivíduo; a competição; poder e códigos morais; a ética do poder; a domesticação do poder. Define o poder como "o conjunto dos meios que permitem conseguir os efeitos desejados", com uma determinada energia que se manifesta através de um determinado instrumento, refere que os detentores do poder, sempre e em toda a parte, são completamente indiferentes ao bem‑estar ou ao mal‑estar dos que não têm poder, excepto na medida em que os seus actos são condicionados pelo medo. Assume-se como liberal, salientando que o verdadeiro liberal não diz isto é verdade, mas sim que sou levado a pensar que nas circunstâncias actuais este ponto de vista é provavelmente o melhor (cfr. trad. port., Lisboa, Editorial Fragmentos, 1990). Power. A Radical View, 1974 Poder Unidimensional. Segundo Steven Lukes o exercício de um poder é uma relação na qual um actor A tenta, de forma visível e observável, incitar um outro actor B a fazer o que A quer que ele faça, mas que B não faria noutras circunstâncias. Então, se a tentativa de poder de A resulta, diremos que A tem poder sobre B, no respeitante ao conflito particular no qual eles estavam abertamente em desacordo. Difere do poder bidimensional e do poder tridimensional. Poder bidimensional. Numa perspectiva bidimensional, poder é como o rosto de duas faces de Jano. Se há uma face visível onde actua a perspectiva unidimensional, há também uma face escondida que não pode ser observada directamente. Com efeito, a melhor forma que A tem de exercer o seu poder é, por exemplo, controlar o programa de debates que marca o jogo de negociação e de troca, porque se for capaz de limitar a discussão, consegue que as decisões digam apenas respeito a questões que não ameaçam os respectivos interesses. A pode também aproveitar as influências introduzidas no sistema político que tendem a favorecer os respectivo interesses, em detrimento dos de B. Uma terceira hipótese é possível: é que B pode querer antecipar a derrota ou as represálias, não querendo afrontar A numa determinada questão. Poder tridimensional. De um ponto de vista tridimensional ou radical, considera-se que A exerce o poder sobre B quando A afecta B de maneira contrária aos interesses de B. Com efeito, os dois anteriores pontos de vista concordam em supor que A tem poder sobre B quando A afecta B duma maneira contrária aos interesses deste. Em qualquer dos casos, não se põe a difícil questão de saber se os dois antagonistas potenciais sabem quais são os seus interesses reais. Acontece apenas que B pode enganar-se quanto aos seus próprios interesses, isto é, sobre aquilo que os homens prefeririam (entre alternativas) se tivessem a escolha, e não o que desejam na prática, segundo a definição do mesmo Steven Lukes. De facto, a maneira mais eficaz como A pode exercer um certo poder sobre B é quando exerce uma influência sobre o que B pensa ser o seu interesse e no sentido conforme aos interesses de ª Se A conseguir levar B a fazer uma interpretação errada dos seus próprios interesses do próprio B e se tirar partido da situação, então o poder de A é quase total e é tanto maior quanto é praticamente invisível aos olhos daquele sobre o qual se exerce. Power Politics (Morgenthau) Um dos conceitos fundamentais do neo-realismo político, considerando-se o poder como fim principal do Estado. ìMorgenthau. Power and Society, 1950 Harold D. Lasswell em Power and Society. A Framework for Political Inquiry, considera que o estudo da política é o estudo da influência e do que influencia, que o tema da ciência política constitui-o o poder como um processo. Um processo do poder que não se separa do processo social, sendo apenas o aspecto político de um todo inter-relacionado. Considera que a influência é a posição e o poder de valor de uma personalidade ou grupo e que o poder é a participação na tomada de decisões. (New Haven, Yale University Press, 1950 [trad. port. Poder e Sociedade, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1979]. Com Abrahan Kaplan). |