Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Representação
Do lat. re + proesentare, trazer de volta alguém ou alguma coisa. A representação política é uma instituição proveniente do direito privado e da teologia. Com efeito, o representante é sempre aquele que está presente em vez de um outro, é sempre alguém que presentifica o representado. A pessoa representada é apenas presentificada ou apresentada.
A ideia teológica
Com a teologia cristã a ideia de representação pretende, sobretudo, abranger a presentificação da divindade, deixando de ser a mera cópia ou representação figurativa. O representante depende do representado.
A ideia jurídica
De acordo com teoria do Digesto: a relação entre um auctor e um actor, onde o primeiro autoriza o segundo, através de um mandato ou de uma delegação.
A ideia política
A aplicação do conceito à política, com a distinção entre o proprietário do poder e o funcionário ou vigário. A ideia etimológica de ministro como o servus ministerialis e o conceito jurídico de poder-dever. — O aparecimento da técnica da representação política no consensualismo medieval. A teoria parlamentar das Cortes Gerais e a Magna Charta.
A tese de Montesquieu
A representação política como forma de distinção entre a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos (Constant). — A tese de Sieyès. A consideração de que o povo não pode falar e não pode agir a não ser através dos seus representantes. A passagem do mandato imperativo, existente nas instituições representativas do Ancien Régime, ao mandato representativo. A passagem do procurador dos concelhos aos deputados da Nação. A eleição como forma de conferência do mandato dos eleitores aos eleitos. — A opinião crítica como a forma iluminística de opinião pública. As assembleias políticas à imagem e semelhança das academias do iluminismo. A existência de um corpo escolhido de cidadãos como processo de representação do espaço público.
Para Stuart Mill, é o processo pelo qual a totalidade ou parte do pvo exerce o poder último de controlo por intermédio de deputados periodicamente eleitos.
Max Weber salienta que a representação é uma situação de facto pela qual a acção de certos membros do grupo, os representantes é imputada a outros ou deve ser considerada por estes últimos como legitimada.
Giovanni Sartori salienta que a representação pode ser entendida em três sentidos. No sentido jurídico, significa o mesmo que mandato. No sentido sociológico é o mesmo que representatividade, que similaridade e semelhança. No sentido político, identifica-se com a ideia de responsabilidade. Já a representatividade personifica certos traços existenciais do grupo, da classe ou da profissão donde se é proveniente.
O representante tem, assim, um duplo dever: para com eleitorado e para com a assembleia ou a instituição onde actua como representante. Liberta-se assim da ideia restrita de mandato, onde, como mandatário, teria de cumprir as promessas feitas ao mandato. Difere também da ideia de delegação de poderes.
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