Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Ofício
O mesmo que função ou ministerium. Segundo as perspectivas clássicas,
reafirmadas e consagradas pela escolástica medieval, um corpo, físico ou
moral, é composto de partes díspares, onde cada um delas tem o seu officium ou função. Apesar das partes se relacionarem
hierarquicamente, cada uma delas detém um certo grau de autonomia para a
realização do respectivo officium. O
corpo é assim unidade na diversidade, movimento gerado pelo fim do bem comum.
Considera-se que aquele que exerce um determinado ofício é um oficial, funcionário
ou ministro. O termo é também utilizado por vários autores como Ockham para
quem a transferência do poder para os príncepes é perspectivada como uma
simples concessio,
dado que apenas se transmite um usus. Neste sentido, considera que
o povo é mais do que o Príncipe, tendo o direito de legislar e o pode sempre
retomar o poder supremo. A modernidade burocrática retoma esta senda,
considerando que o cargo público existe para a realização de um determinado
fim e com poderes vinculados à respectiva concretização, contrariando-se
desta forma a perspectiva feudal e patrimonialista, marcada pela ideia de honra.
A partir de então, a competência, porque existe uma missão a cumprir, é mais
importante do que a fidelidade.Finalmente, salienta-se que a função está
marcada pelo princípio da responsabilidade, isto é, que aqueles para os quais
ela existe podem afastar o funcionário do cargo, revogando-lhe a missão
em caso de prevaricação. Os cargos públicos passam assim a ser marcados pela
revogabilidade em lugar da anterior patrimonialidade.
Officium
Para Santo Agostinho, o poder político é visto como um officium ou um ministerium,
com três funções: o o. Imperandi, o poder-dever susceptível de
degenerar na cupiditas dominandi; o o. providendi, o providenciar
pelos subordinados, saber o seu bem e satisfazer as respectivas necessidades; o o.
consulendi, a visão daqueles que mandam como conselheiros do povo.