Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Maioria
Do lat. maiore, grande, isto é, oque excede o
outro em grandeza, isto é, o que é maior do que outro. Diz-se da regra segundo
a qual, quando tem de escolher-se entre várias opções, a preferida é aquela
que é preferida pelo maior número. Em democracia, onde domina o princípio de um
homem, um voto, funciona a regra da maioria.
Francisco de Vitória é dos primeiros a referir que a comunidade política
tem que ser organizada segundo o princípio da vontade das maiorias: o
consentimento de todos nas multidões poucas vezes ou nunca se dá. Logo, é
suficiente que a maior parte convirja em um, para que algo se faça conforme ao
direito. E isto porque quando duas
partes divergem, tem de prevalecer necessariamente a opinião de uma parte.
Porque querem coisas contrárias, e não deve prevalecer a opinião da menor
parte, há-de seguir-se, portanto, a da maior parte. Salienta
também que cada República pode constituir para si o seu senhor, sem que para isso
seja necessário o consentimento de todos, já que parece bastar o consentimento
da maior parte. E isto porque no que
afecta ao bem da República basta o
que se estabelece para a maior parte ainda que os outros o contrariem, pois, de
outro modo nada poderia fazer-se para a utilidade da República por ser
difícil que todos convirjam numa opinião.
Em Locke, o Poder legislativo é concebido como poder supremo, the
supreme power in every commonwealth, que, no entanto, tem de obedecer à
regra da maioria:as leis devem ser votadas, não pela unanimidade, mas sim pela
maioria. Karl Deutsch, distinguindo os conceitos de Rousseau de vontade de todos
e vontade geral considera esta como a "soma de todos aqueles interesses
que as pessoas possuem em comum" e a vontade de todos como a
"maioria das vontades particulares, não fundamentadas no interesse comum
de toda a comunidade", que servem de base
"não ao governo, mas apenas a uma determinada facção política".