Francisco
de VitóriaFrancisco
de Vitória, em De potestate civili, de 1528, considera que existe uma societas
naturalis entre todos os povos, havendo necessidade de estabelecimento de um ius
communicationis, de um direito que cada homem tem de estar, andar, ir de um lado
para outro, ao redorda terra, de uma comunicação mútua entre os homens (hominum
invicem communicationem) .Se,
por um lado, considera que qualquer povo, por direito natural, tem direito a constituir-se
em república, por outro, salienta que todos os povos se encontram unidos pelo vínculo
comum da natureza humana e que existe um direito de livre comunicação entre todos eles,
independentemente da religião que professem: as sociedades humanas não têm outro fim
senão o de permitir aos homens repartirem reciprocamente os seus encargos e, entre todos,
a sociedade civil é aquela onde os homens mas facilmente satisfazem as respectivas
necessidades. Donde resulta que esta comunidade cria laços recíprocos que têm a sua
fonte na natureza e lhe convêm perfeitamente.Assim,
proclama que o direito das gentes não tem somente a força da convenção ou de um
pacto entre os homens, mas antes de uma lei. O mundo inteiro que, de qualquer maneira,
não forma senão uma comunidade política (totus orbis, qui aliquo modo est una
republica) tem o poder de estabelecer leis justas para o bem de todos, que constituem o
direito das gentes.Este
direito das gentes aparece pois como um direito de todos os povos, como um direito
cultural comum aos povos , bem diverso do ius intercivitates de Grócio,
apenas baseado no pacta sunt servanda, donde derivou o nosso direito internacional
público clássico.Vitória
nega também a teocracia papal, considerando que o Papa não é senhor do mundo (orbis
dominus), que o poder civil não está sujeito ao poder temporal do papa .Assume
assim uma construção puramente secular do político, para utilizarmos uma
qualificação de Gierke, dado que retira ao Estado o poder mais elevado e em certo
sentido a sua raiz metafísica, segundo uma expressão de Wilhelm Windelband, deste
modo se opondo tanto à teocracia, dos curialistas, como ao cesaropapismo, dos defensores
do Imperador e dos próprios luteranos .Foi
talvez por isso que o papa Sisto V (1585-1590) incluiu no Index as obras de
Vitória, valendo a circunstância de lhe ter sucedido Urbano VII (1590), o papa amigo de
Campanella, pouco afeito aos interesses dos Habsburgos madrilenos, que logo as retirou da
lista negra .Vitória
opõe-se também ao Imperador, considerando que o mesmo não é senhor do orbe
inteiro e considerando que a sociedade secular não é uma sociedade perfeita
e integral. Por conseguinte, não está submetida a nenhum poder exterior, pois, neste
caso, não seria integral. Por esta razão, pode dispor de um príncipe que, de maneira
nenhuma, esteja sujeito a outro em questões seculares . Só seria perfeita,
aquela comunidade que não é parcela de outra comunidade, dando os exemplos de
Castela, Aragão e Veneza, porque disporiam de conselhos próprios e autoridades
suas .