Francisco de Vitória

Francisco de Vitória, em De potestate civili, de 1528, considera que existe uma societas naturalis entre todos os povos, havendo necessidade de estabelecimento de um ius communicationis, de um direito que cada homem tem de estar, andar, ir de um lado para outro, ao redor da terra, de uma comunicação mútua entre os homens (hominum invicem communicationem) .

Se, por um lado, considera que qualquer povo, por direito natural, tem direito a constituir-se em república, por outro, salienta que todos os povos se encontram unidos pelo vínculo comum da natureza humana e que existe um direito de livre comunicação entre todos eles, independentemente da religião que professem: as sociedades humanas não têm outro fim senão o de permitir aos homens repartirem reciprocamente os seus encargos e, entre todos, a sociedade civil é aquela onde os homens mas facilmente satisfazem as respectivas necessidades. Donde resulta que esta comunidade cria laços recíprocos que têm a sua fonte na natureza e lhe convêm perfeitamente.

Assim, proclama que o direito das gentes não tem somente a força da convenção ou de um pacto entre os homens, mas antes de uma lei. O mundo inteiro que, de qualquer maneira, não forma senão uma comunidade política (totus orbis, qui aliquo modo est una republica) tem o poder de estabelecer leis justas para o bem de todos, que constituem o direito das gentes.

Este direito das gentes aparece pois como um direito de todos os povos, como um direito cultural comum aos povos , bem diverso do ius intercivitates de Grócio, apenas baseado no pacta sunt servanda, donde derivou o nosso direito internacional público clássico.

Vitória nega também a teocracia papal, considerando que o Papa não é senhor do mundo (orbis dominus), que o poder civil não está sujeito ao poder temporal do papa .

Assume assim uma construção puramente secular do político, para utilizarmos uma qualificação de Gierke, dado que retira ao Estado o poder mais elevado e em certo sentido a sua raiz metafísica, segundo uma expressão de Wilhelm Windelband, deste modo se opondo tanto à teocracia, dos curialistas, como ao cesaropapismo, dos defensores do Imperador e dos próprios luteranos .

Foi talvez por isso que o papa Sisto V (1585-1590) incluiu no Index as obras de Vitória, valendo a circunstância de lhe ter sucedido Urbano VII (1590), o papa amigo de Campanella, pouco afeito aos interesses dos Habsburgos madrilenos, que logo as retirou da lista negra .

Vitória opõe-se também ao Imperador, considerando que o mesmo não é senhor do orbe inteiro  e considerando que a sociedade secular não é uma sociedade perfeita e integral. Por conseguinte, não está submetida a nenhum poder exterior, pois, neste caso, não seria integral. Por esta razão, pode dispor de um príncipe que, de maneira nenhuma, esteja sujeito a outro em questões seculares . Só seria perfeita, aquela comunidade que não é parcela de outra comunidade, dando os exemplos de Castela, Aragão e Veneza, porque disporiam de conselhos próprios e autoridades suas .

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Copyright © 1998 por José Adelino Maltez. Todos os direitos reservados.
Página revista em: 05-01-1999.